domingo, 21 de dezembro de 2008

CRÓNICA - CIDADÃO, UM VOTO PARA 2009

Sendo esta crónica alusiva a temas do direito, creio ser pertinente dedicar a última de 2008 a um dos mais importantes e desprezados direitos/deveres de cada um de nós – o exercício da cidadania.
Ser cidadão – verdadeiramente – não deve significar a integração conformada no mundo que “os outros” organizaram para nós, mas sim, contribuir diária e atentamente para essa organização. A instalada consciência de que as instituições não funcionam – sejam elas as de carácter político, administrativo, judicial ou outras – não é acompanhada de um sentimento de que é possível exigir-lhes que cumpram o seu papel, que não é outro que não seja, o de servir os cidadãos.
Divididos em “nós” e “eles”, alimenta-se a perversão de que o mundo é mesmo assim, de nada servindo o contributo isolado de cada pessoa. Quem professe o contrário é prontamente rotulado de louco e/ou utópico.
Essa falsidade não é mais que o principal combustível do erro!
As manifestações práticas desse descrédito são tão abundantes quanto nefastas. A abstenção nas votações é enorme, o respeito pelo modelo de exercício da justiça é reduzido, a consciência de que os serviços públicos são – como dizem as próprias palavras – para servir o público é inexistente.
Para infortúnio dos descrentes e ventura dos utópicos, só há um caminho a trilhar: Inverter o rumo das coisas, alterando status quo, mentalidades e comportamentos, começando desde logo por cada um de nós.
Diz o artigo primeiro da Lei fundamental do País que Portugal é uma República soberana baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Claro está que podemos sempre ignorar a nossa própria Constituição, ou até, retirar-lhe a importância que se lhe pretendeu dar. Nesse caso, sugiro que se rasgue de uma vez o livro e se queimem todos os seus bocados de papel. O que os olhos não vêem o coração não sente, dizem.
Sendo outra a decisão a tomar – o que espero – temos então pela frente oportunidades várias de respeitar esses princípios de cidadania que escolhemos acolher como basilares.
Se outras oportunidades não surgissem, o ano de 2009 apresenta-nos um calendário de excelência no que diz respeito ao exercício do nosso poder individual enquanto cidadãos.
Nesses doze meses que o compõem, os Portugueses serão chamados a tomar posição em três importantes actos eleitorais. Escolheremos os nossos representantes para a Assembleia da República, de onde sairá o Governo; Ocorrerão também eleições para os órgãos Autárquicos e as eleições para o Parlamento Europeu.
Dificilmente nos cruzamos com tantas eleições em tão curto espaço de tempo. Perante elas, podemos sempre fechar os olhos e esperar que passem rápido, após o que poderemos bradar aos sete ventos a má qualidade e ineficácia dos nossos eleitos.
Diferentemente, sugiro que todos nós façamos um esforço de cidadania e participemos nesses actos de democracia. A nossa sociedade está repleta de palavras vazias cujo conteúdo, há muito, se esvaiu.
Os votos para 2009 é que contrariemos essa tendência.


terça-feira, 9 de dezembro de 2008

CRÓNICA - DESIGN SIM, MAS POUCO

A indústria, em concreto a do calçado, parece ter recentemente descoberto a possibilidade de aumentar o grau de protecção que pode conferir aos produtos que comercializa.
Desde há muito, ainda que de forma modesta e inibida, a protecção por via do registo de marcas é uma realidade significativamente difundida e interiorizada.
No entanto, há actualmente uma grande apetência para ir mais longe e proteger também a aparência dos produtos, o que de forma estilizada e glamourosa se costuma identificar como – DESIGN.
De facto, se a cópia explícita de marcas é, nos mercados oficiais, bem menos frequente – até porque mais censurada – já a cópia de modelos criados e comercializados por concorrentes é bem mais despudorada. Aliás é uma prática tão usual que quase se pode dizer generalizada.
Ora, numa indústria moderna, desenvolvida e internacionalizada, como se pretende que seja a Portuguesa, é de vital importância incrementar o desenvolvimento da criação e originalidade, o que se faz, também, pela disponibilização de mecanismos legais de protecção dessas actividades.
A este propósito existe na legislação Portuguesa e Comunitária a protecção conferida a título de Desenho ou Modelo, o qual, de acordo com a definição legal, designa a aparência da totalidade, ou de parte, de um produto resultante das suas características, linhas, contornos, forma ou textura.
Em resumo, a este nível protege-se o aspecto do produto, independentemente das suas funcionalidades ou demais atributos. É o seu aspecto geral que conta.
No entanto, de extrema importância é ter presente que, regra geral, apenas gozam de protecção legal os Designs que sejam simultaneamente novos e apresentem um carácter singular. Estes dois requisitos essenciais – da Novidade e da Singularidade – são inultrapassáveis e impedem, designadamente, um “copiador” de obter um título de registo de um modelo que já existia no mercado anteriormente.
O que se pretende incentivar com este direito é a criação por parte dos produtores, e não disponibilizar aos copiadores um mecanismo legal de protecção dos modelos por si reproduzidos.
A protecção desse registo é de 5 anos a contar da data do pedido, renovável até ao limite máximo de 25 anos.
Acontece que, havendo um profundo desconhecimento das condições exigidas para a protecção do design, existem no mercado inúmeros empresários possuidores de títulos de registo de Designs que não são nem novos nem singulares, desmerecendo desde logo qualquer protecção legal.
Tais direitos são, obviamente, anuláveis mediante pedido de nulidade no instituto ou junto do tribunal de desenhos ou modelos competente, conforme os casos.Não obstante a realidade descrita existir, este continua a ser um mecanismo legal excelente para utilização de forma mais abundante pelo empresários, protegendo-se assim melhor e mais eficazmente do frequente parasitismo de alguns dos seus concorrentes.