Depois de rumores diversos sobre a introdução de novas taxas para a utilização do cartão multibanco, quer para levantamentos quer para pagamentos, está agora consagrada legalmente a proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações em caixas multibanco. O Decreto-Lei 3/2010 explicita que está impedida a cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações, designadamente de levantamento, de depósito ou de pagamento de serviços, em caixas automáticas. Por outro lado, também os beneficiários de serviços de pagamento nas operações de pagamento através dos terminais de pagamento automáticos estão impedidos da cobrança de quaisquer encargos adicionais.
terça-feira, 5 de janeiro de 2010
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