sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

CRÓNICA - HONRA POR UM TELEMÓVEL

A propósito de uma arrastada “novela” judicial, que agora ganhou novo fôlego, li recentemente um título de jornal onde se questionava para que lado a balança deveria pender, quando se pesassem dois importantes direitos: O da liberdade de expressão e o do direito à honra e bom nome.
Não me apetece contribuir para perpetuar o referido “romance”, pelo que em relação a esse caso não me vou pronunciar.
Aproveito no entanto a deixa, para reflectir sobre o que considero ser, uma desvalorização injusta que o direito à honra e bom nome parece merecer quer da legislação existente, quer da prática jurisprudencial.
Atentemos as seguintes realidades:
A legislação penal Portuguesa prevê que quem imputar factos ou dirigir palavras a outra pessoa, ofensivos da sua honra ou consideração, pode ser punido com pena de prisão até 3 meses.
Já relativamente aos “danos patrimoniais”, prevê a mesma legislação que quem subtrair e se apropriar de coisa alheia, o conhecido furto, pode ser punido com prisão até 3 anos.
Ora na prática o que aqui temos é que se alguém me tirar o telemóvel, sem qualquer tipo de violência que seja, esse alguém poderá vir a ficar preso até 3 anos. Já se a mesma pessoa se dirigir a mim com as mais cruéis e torpes insinuações, ofendendo-me da pior maneira que seja, no máximo poderá ser punido com prisão de 3 meses.
Passamos de 3 meses para 3 anos. É seguramente um passo de gigante.
Não falo pelos outros, mas no que a mim diz respeito, confesso que me importaria muito menos ficar sem o telemóvel, do que ver a minha honra e consideração enxovalhadas por um energúmeno qualquer.
Quero com este exemplo significar, que a honra das pessoas, o seu bom nome e consideração, são cada vez menos valorizados e, consequentemente, protegidos.
Alturas houve, em que o nome das pessoas era a mais preciosa herança que legavam aos descendentes, suplantando a sua importância a qualquer outro activo. Hoje, miseravelmente, esse brio está postergado para uma condição de menor importância, dando-se maior valor a qualquer bugiganga que se guarde lá por casa.
Há que mudar este paradigma!
Que se vão os anéis e fiquem os dedos. Ou melhor, que se vão os telemóveis e fique o que de mais íntimo e inalienável o ser humano tem, a sua dignidade.
Voltando à questão inicial, não deve, por regra, nenhum dos interesses ser subalternizado ao outro. Nem isso é preciso!
O direito à liberdade de expressão, especialmente caro dada a sua juventude em Portugal, é tratado como se a nenhum outro devesse ceder.
Claro está que é inquestionável a sua importância. No entanto, como todos os direitos deve ser usado com responsabilidade, sob pena de, pelas consequências nefastas que o seu abuso vai granjeando, mais cedo ou mais tarde passar de sonho a pesadelo, retirando-se-lhe o brilho que deve ter.

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