terça-feira, 23 de junho de 2009

CRÓNICA - ESTATUTO ASSEMBLEIAS MUNICIPAIS

Os resultados – para todos surpreendentes – das recentes eleições europeias vieram reanimar o panorama político nacional.
Um moribundo PSD (re)ganha energia, recupera auto e hetero confiança e aparece agora como adversário de peso para os próximos actos eleitorais.
O ex-indestrutível PS que governa, vê desmoronar o pedestal onde acreditava encontrar-se, assume isoladamente a derrota nas eleições e assiste a uma lamentável (e evitável) desertificação do hotel onde habitualmente se reúne em dias de eleição.
Daqui, será arriscado fazer extrapolações para legislativas e autárquicas, mas que o cenário político se reposicionou, disso, não restam dúvidas.
Esperam-nos ainda, este ano, dois actos eleitorais que as pessoas tendem a ver como mais próximos de si: As Legislativas e as Autárquicas.
Das duas, as eleições autárquicas são as que maior representatividade e identificação parecem suscitar nos eleitores, daí o seu enorme papel social e político. Como consta do preâmbulo da carta europeia de Autonomia Local, “as autarquias locais são um dos principais fundamentos de todo o regime democrático”
Por virtude de diferentes sistemas de eleição, no caso das autárquicas o órgão deliberativo – Assembleia Municipal – não “escolhe” o órgão executivo, facto que talvez explique alguma menor importância que lhe é conferida pelos eleitores.
No entanto, assim não deve ser!
A Assembleia Municipal (AM) é um espaço de representatividade importantíssimo, no qual devem ter assento os melhores dos melhores.
Nos termos da lei, a AM integra, por um lado, deputados eleitos por sufrágio universal e directo, e, por outro, os presidentes das juntas de freguesia, que nela tomam assento por direito próprio.
A estes deputados caberão funções relevantes e diversas, legalmente previstas, como sejam a de fiscalizar e acompanhar a actividade da Câmara Municipal (CM), seus serviços, fundações e empresas municipais; aprovar referendos locais; votar moções de censura à CM; aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento; Autorizar a CM a adquirir ou alienar certos imóveis, entre muitas outras funções.
Mas, para além destas atribuições típicas, existe uma outra que suplanta em importância todas as precedentes: A de falar em nome dos munícipes, a de lembrar e discutir promessas eleitorais, a de transpor as ansiedades das conversas de café para o local próprio, a Assembleia a que pertencem.
Para isso, é absolutamente necessário prestigiar estes órgãos de poder, chamando para eles as diferentes sensibilidades do Município.
Compete aos partidos e movimentos políticos prescindirem dos recorrentes critérios clubístico/partidários, encontrando em si a capacidade, e sentido de estado, de seleccionar e apresentar candidatos reconhecidos como cidadãos livres e corajosos, integrados e respeitados no município, que possam merecer a confiança tanto de eleitores como de eleitos e cuja voz possa ser ouvida e considerada.
Fazer das AM verdadeiros palcos de discussão viva dos assuntos do município, onde as várias correntes possam ser apresentadas, criticadas e filtradas, tornará a democracia mais viva e mais próxima dos cidadãos, características moribundas que tão necessário é revitalizar.

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