Assistimos todos, nos últimos meses, à triste “novela” que foi a nomeação do novo Provedor de Justiça.
Entre críticas e desabafos do cessante, Nascimento Rodrigues, vimos os dois maiores partidos políticos do país a esgrimirem argumentos, cada um valorizando as suas razões, sem que, como deveria ter acontecido, se alcançasse um entendimento para a ocupação do lugar.
Finalmente, talvez por (devida) vergonha, PS e PSD harmonizam vontades e encontram uma figura consensual.
Alfredo José de Sousa será o próximo Provedor de Justiça!
A infelicidade do episódio não deixará rasto. Por triste resignação, o povo Português habituou-se a estas lutas de afirmação, pelo que amanhã tudo estará esquecido.
Importa no entanto, aproveitar a publicidade para fazer uma breve referência à instituição Provedoria de Justiça.
Antes de mais, a importância e relevo deste organismo vai muito além das pessoas que o integram. Também, dadas as suas atribuições e funções sociais, deveria a Provedoria ser totalmente imune à partidarização que corrói muitas outras instituições.
O cargo de Provedor de Justiça foi criado em 1975, mantendo-se até à presente data.
A Provedoria da Justiça, é, na sua essência, um veículo de ligação entre os cidadãos e o Estado, enquanto titular do Poder.
Esta instituição, atenta ao respeito que o Estado dedica aos direitos fundamentais dos cidadãos, recebe deles em comunicação directa e sem intermediações, todas as queixas que pretendam apresentar.
Também, para além das denúncias de cidadãos que lhe cheguem, a Provedoria pode, e deve, agir de mote próprio perante quaisquer situações de abuso de que tenha conhecimento e sobre as quais entenda pronunciar-se.
Muito embora a lei lhe tenha atribuído uma função não decisória, (uma vez que não pode impor ou obrigar), o peso e importância social de que dispõe permite que as sugestões e recomendações que profere tenham influência decisiva nos comportamentos dos poderes públicos.
Do ponto de vista do funcionamento prático, após a reclamação, o reclamante é sempre informado da recepção da sua queixa, da situação do seu processo e do seu encerramento.
Se a queixa apresentada não for da competência do Provedor de Justiça, é arquivada, disso se dando conhecimento ao reclamante. Caso a queixa seja procedente, é formulada uma proposta ou uma recomendação à entidade visada, para que esta corrija a eventual ilegalidade cometida ou repare a situação de injustiça verificada.
Como em quase todas as situações congéneres, um organismo alcança mais ou menos importância, e é mais ou menos influente, de acordo com a utilidade que os cidadãos lhe atribuem.
O Provedor de Justiça, permite a todos aqueles que sentem as injustiças e/ou ilegalidades, directa ou indirectamente, fazer ouvir a sua voz sem intermediações, custos ou burocracias. Esta disponibilidade deve e merece ser aproveitada, conseguindo-se com isso divulgar os atropelos a que assistimos, reforçando simultânea e consequentemente a importância de uma instituição verdadeiramente democrática e que muita utilidade pode revestir.
Saibamos nós ajudar.
Entre críticas e desabafos do cessante, Nascimento Rodrigues, vimos os dois maiores partidos políticos do país a esgrimirem argumentos, cada um valorizando as suas razões, sem que, como deveria ter acontecido, se alcançasse um entendimento para a ocupação do lugar.
Finalmente, talvez por (devida) vergonha, PS e PSD harmonizam vontades e encontram uma figura consensual.
Alfredo José de Sousa será o próximo Provedor de Justiça!
A infelicidade do episódio não deixará rasto. Por triste resignação, o povo Português habituou-se a estas lutas de afirmação, pelo que amanhã tudo estará esquecido.
Importa no entanto, aproveitar a publicidade para fazer uma breve referência à instituição Provedoria de Justiça.
Antes de mais, a importância e relevo deste organismo vai muito além das pessoas que o integram. Também, dadas as suas atribuições e funções sociais, deveria a Provedoria ser totalmente imune à partidarização que corrói muitas outras instituições.
O cargo de Provedor de Justiça foi criado em 1975, mantendo-se até à presente data.
A Provedoria da Justiça, é, na sua essência, um veículo de ligação entre os cidadãos e o Estado, enquanto titular do Poder.
Esta instituição, atenta ao respeito que o Estado dedica aos direitos fundamentais dos cidadãos, recebe deles em comunicação directa e sem intermediações, todas as queixas que pretendam apresentar.
Também, para além das denúncias de cidadãos que lhe cheguem, a Provedoria pode, e deve, agir de mote próprio perante quaisquer situações de abuso de que tenha conhecimento e sobre as quais entenda pronunciar-se.
Muito embora a lei lhe tenha atribuído uma função não decisória, (uma vez que não pode impor ou obrigar), o peso e importância social de que dispõe permite que as sugestões e recomendações que profere tenham influência decisiva nos comportamentos dos poderes públicos.
Do ponto de vista do funcionamento prático, após a reclamação, o reclamante é sempre informado da recepção da sua queixa, da situação do seu processo e do seu encerramento.
Se a queixa apresentada não for da competência do Provedor de Justiça, é arquivada, disso se dando conhecimento ao reclamante. Caso a queixa seja procedente, é formulada uma proposta ou uma recomendação à entidade visada, para que esta corrija a eventual ilegalidade cometida ou repare a situação de injustiça verificada.
Como em quase todas as situações congéneres, um organismo alcança mais ou menos importância, e é mais ou menos influente, de acordo com a utilidade que os cidadãos lhe atribuem.
O Provedor de Justiça, permite a todos aqueles que sentem as injustiças e/ou ilegalidades, directa ou indirectamente, fazer ouvir a sua voz sem intermediações, custos ou burocracias. Esta disponibilidade deve e merece ser aproveitada, conseguindo-se com isso divulgar os atropelos a que assistimos, reforçando simultânea e consequentemente a importância de uma instituição verdadeiramente democrática e que muita utilidade pode revestir.
Saibamos nós ajudar.
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