quarta-feira, 12 de agosto de 2009

PREPOTÊNCIA FISCAL

A Administração fiscal melhorou muito nos últimos anos. Concedo e congratulo-me.
Acontece que, não obstante todos os esforços ao nível da formação e compreensão do papel social desempenhado, resiste, neste ou naquele serviço, um anacrónico comportamento de prepotência e irresponsabilidade que muito prejuízo traz a todos, nomeadamente aos muitos funcionários competentes.
Como os particulares, também a organização fiscal e os seus funcionários devem responder pelos seus actos. Os bons e os maus.
Dessa forma muitos atropelos e disparates fiscais deixariam de entupir dos tribunais, libertando espaço para os verdadeiros litígios.
Fica aqui um exemplo de coragem de um tribunal, vivido na primeira pessoa, em que na sentença o Juiz aprecia não apenas a bondade técnica da questão, mas o comportamento dos agentes tributários, que considera de má-fé, impulsionando inclusive a averiguação da responsabilidade criminal dos funcionários da Administração Tributária.

saiba mais: dc@legalwest.eu

Sentença TAF BRAGA

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