segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

CRÓNICA - RUÍDO DE FUNDO

Lanço desde já um alerta aos meus estóicos leitores, se os há, que a crónica de hoje é mais lamuriosa e pessoalizada do que o costume.
Não sou especialmente fatalista, ou crente na predestinação. No entanto, a realidade tem-medemonstrado que as obras, e especialmente o barulho que provocam, tendem a perseguir-me, vá eu para onde for.
Há quase que um prazer sádico em atormentar-me!
Tive obras mesmo em frente à anterior casa onde vivi, até ao dia em que dela saí. No apartamento onde passei a morar, passados poucos meses, começaram a escassos 20 metros obras de demolição e construção de um prédio. Acabadas estas, começaram obras no edifício que faz paredes meias com o meu, e ainda estas não tinham acabado, já o prédio geminado com aquele onde tenho escritório, iniciou a sua total reconversão.
É, ou não é, perseguição?!?
De facto, a poluição sonora tem sido, parece-me, desvalorizada. Pelo menos, é menorizada em relação àquela que se vê ou se cheira. Não obstante, ela não é menos nociva e perturbadora do dia-a-dia das pessoas.
Exactamente por essa consciência haver, o legislador entendeu regular, designadamente, proibindo o exercício de actividades ruidosas temporárias na proximidade de edifícios de habitação, aos fins-de-semana e feriados, e nos restantes dias, entre as 20 e as 8 horas.
Significa isto que, deveria estar garantido o direito a não ser incomodado pelo barulho, seja de obras seja de outra fonte particular de ruído, durante os referidos períodos.
Ora, acontece que é exactamente aos fins-de-semana, e de preferência bem cedinho, que as obras cuja companhia insistem em fazer-me, mais ruidosas se tornam.
Esta prática, que tem tanto de comum como de ilegal, tem merecido quer dos perturbados vizinhos quer das autoridades, uma complacente inércia.
Que não seja por falta de informação! Como se disse anteriormente, regra geral, apenas nos dias úteis, e nos horários estabelecidos, é permitido o exercício de actividades ruidosas. Para que ocorra fora deles, é necessária uma licença especial de ruído, emitida pelo município, a qual só pode existir em circunstâncias excepcionais e devidamente justificadas.
Estas infracções, que constituem contra-ordenações às quais podem ser aplicadas coimas, podem ser denunciadas às autoridades policiais, sendo no entanto que nada impede os órgãos competentes de fiscalizar e reprimir autonomamente essas condutas.
Não tenho nada contra as obras, os berbequins, as lixadeiras, rebarbadoras ou que demais ferramentas atormentam as minhas manhãs de sábado.
Tenho no entanto, muito contra aqueles que consideram que a perturbação dos direitos alheios está sempre justificada pelos seus interesses próprios.
É uma questão de respeito.
Ou não fosse antiga a expressão segundo a qual “A Liberdade de cada um termina onde começa a liberdade do próximo”

2 comentários:

PL disse...

E a pergunta óbvia é: "E fez queixa ou alertou os responsáveis pelo facto?".

Ou fizeste 'à boa maneira portuguesa' de reclamar dentro de casa e calar fora dela?

Estóico Afilhado mestre

David Cardoso disse...

Meu estóico afilhado, (já que para seres mestre não foi preciso estoicismo)
Nos diversos casos, quando considerei que já não se justificava a tolerância, chamei a polícia e posteriormente denunciei por escrito a(s) situações.
Desta vez falei dentro e fora, de casa, claro está.