terça-feira, 29 de novembro de 2011

CRÓNICA – O EPÍSODIO ISALTINO

Ao contrário do que gosto, e costumo, fazer em assuntos de natureza jurídica, esta semana escrevo sobre algo de que apenas ouvi falar. Não li os documentos em si, nem conversei com qualquer dos intervenientes. Apenas conheço o que surgiu nos média. E a minha experiência diz-me que, raramente, os média transmitem somente factos.


O que é apanágio é fazerem interpretações, a maior parte das vezes muitíssimo próprias, dos factos ou rumores de que tiveram conhecimento!
Mas feita a ressalva, falemos um pouco sobre o incidente Isaltino Morais.

Na passada quinta-feira, dia 29 de Setembro, o autarca de Oeiras foi conduzido à prisão, por mandado do Juiz. Após um enorme frenesim, acompanhado a par e passo pelos meios de comunicação social, no dia imediatamente a seguir, um novo mandado judicial ordenou a sua libertação. Ultrapassada esta breve interrupção, o fim-de-semana foi já passado em casa.

Este bizarro episódio estranho em si, e empolado pela notoriedade do visado, provocou imediatamente reacções diversas e abundantes.

Se uns, por um lado, brandiam contra a influência dos poderosos que subjugava a independência da judicatura, outros lamentavam apenas o triste estado da administração da justiça, cujos frequentes deslizes arredavam a já de si desfalecida confiança.

Mas vamos então aos factos, para que as opiniões melhor estrutura tenham.

O presidente da câmara de Oeiras, Isaltino Morais, foi condenado em Tribunal pela prática de vários crimes. A decisão, com retoques e modificações, foi sendo alterada pelos Tribunais Superiores, mas subsistiu uma pena de 2 anos de prisão efectiva para cumprir. No entanto, estavam pendentes dois recursos sobre Constitucionalidade, os quais correm num Tribunal “paralelo”, ou seja, o Tribunal Constitucional. Ambos recursos foram aceites com efeito suspensivo.

Ora, o nosso sistema jurídico-penal dispõe que uma decisão apenas transita em julgado, e por isso se torna passível de ser executada, se nenhum recurso suspensivo estiver pendente. Até lá, não há decisão definitiva.

Esta regra, boa, má ou discutível, aplica-se a todos os processos e a todos os arguidos. Sejam eles poderosos ou indigentes.

Ocorre que, faltando apenas as decisões do tribunal Constitucional para tornar a decisão de prender Isaltino definitiva, parece ter havido um lamentável equívoco. Quando um dos recursos foi julgado improcedente, o tribunal de julgamento, considerou a decisão transitada em julgado e, mandou prender o arguido. Acontece que havia um outro recurso ainda por decidir, o qual parece ter passado despercebido. E enquanto esse subsistisse, a decisão, por não ser definitiva, não podia ser cumprida.

Daí a restituição à liberdade, apenas umas horas depois.

Este episódio, que faz muitos rir e outros tantos chorar, obriga a uma reflexão profunda sobre como evitar futuras réplicas.

Um erro é um erro, e todos cometem os seus. Mas neste caso trata-se da liberdade de uma pessoa, e daí a sua gravidade.

Mais relevante ainda, parece-me, é a deterioração da imagem da justiça, e da confiança que os cidadãos nela devem ter.

Quando a linha é muito fina, todos os cuidados são poucos. Porque depois de quebrada já não há remédio.

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