TC Acórdão n.º 183/2008 do Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma extraída das disposições conjugadas do artigo 119.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal e do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, ambos na redacção originária, na interpretação segundo a qual a prescrição do procedimento criminal se suspende com a declaração de contumácia
Não estando a declaração de contumácia legalmente prevista como causa de suspensão da prescrição nem estando a suspensão da prescrição legalmente prevista como um efeito necessário da declaração de contumácia, torna -se evidente que — dentro dos limites do princípio garantístico da legalidade — não se poderá considerar que a declaração de contumácia (enquanto acto normativamente previsto no artigo 336.º do Código de Processo Penal) constituía já à luz da redacção originária do artigo 119.º, n.º 1, do Código Penal uma causa legalmente prevista de
suspensão da prescrição.
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http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/04/07900/0235602365.PDF
terça-feira, 29 de abril de 2008
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