TÓPICOS PRÁCTICOS SOBRE INVESTIMENTO PRIVADO EM ANGOLA.
A Lei do Investimento Privado é a N.º 11/03 de 13 de Maio a qual tem de ser conjugada com a Lei No 17/03 de 25 de Julho (Lei sobre os incentivos fiscais e aduaneiros ao investimento privado).
Para efeitos desse diploma, é investidor externo quem, pessoa singular ou colectiva, tiver capitais domiciliados fora de Angola.
O investidor externo pode realizar os seus investimentos através de alocução de fundos próprios, máquinas, equipamentos, tecnologia e know-how que tenham origem fora de Angola, num valor mínimo de 100.000,00 USD (cem mil dólares), e, designadamente,
- Criando sucursais da sua empresa (estrangeira);
- Participando no capital social de empresas angolanas já existentes;
- Criando novas empresas exclusivamente pertencentes ao investidor estrangeiro;
- Adquirindo a totalidade ou parte de empresas já existentes em Angola; Através da celebração de consórcios, associações em participação ou joint- ventures;
- Aquisição de imóveis situados em território angolano, quando essa aquisição se integre em projectos de investimento privado.
saber mais: dc@legalwest.eu
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