Foi publicado o Decreto-Lei n.º 108/2008, através do qual se altera e republica o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho.
De acordo com este novo diploma, foram alterados os artigos 2.º -A, 4.º, 11.º -A, 14.º, 15.º, 17.º, 21.º, 22.º,22.º -A, 22.º -B, 26.º, 28.º, 31.º, 33.º, 33.º -A, 34.º, 39.º, 39.º -A, 39.º -B, 40.º, 40.º -A, 42.º, 43.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 50.º, 56.º, 56.º -A, 56.º -B, 56.º -D, 56.º -E, 56.º -G e 65.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto--Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, sendo-lhe dada nova redação.
É também alterada a sistemática do EBF, com mudanças nas epígrafes dos capítulos I, II, III, V, VIII, IX e X da parte II.
Consulte o diploma:http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/06/12200/0392903962.PDF
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