Portugal tem assistido a sistemáticas ondas de alerta sobre o fantasma da China e, a sua avassaladora capacidade de produzir a preços impassíveis de concorrência. Pretender competir, numa base exclusiva de
preços, com um país de cerca de 1,3 mil milhões de habitantes e mão-de-obra incomparavelmente mais barata, não é apenas uma ousadia, é suicídio empresarial!
Significará isto que a indústria Portuguesa está condenada a desaparecer, e que os seus milhares de trabalhadores poderão apenas aspirar – na melhor das visões – a uma eterna e indigna dependência do “fundo de desemprego”?
Suspeito que não. À semelhança de vários, e bons, exemplos, tem de reconverter-se para acrescentar valor aos seus produtos, criar as suas marcas, registar os seus designs e patentes. Numa palavra, evoluir. Como afirmava recentemente um gestor – quem não investe, sucumbe!
No que às marcas concerne, convirão todos que o activo mais precioso para os detentores da adidas ou nike, da Ferrari ou Porsche, da Gucci ou Versace, é, sem dúvidas, a marca em si.
Também no calçado, há exemplos recentes de sucesso assente em marcas, designs ou patentes. Vejam-se os casos GEOX ou CROC´S. Para estes, cujo factor de diferenciação não é essencialmente o preço, o gigante asiático é mais uma oportunidade que uma ameaça.
Não apenas para sobreviver, mas para afirmação sustentada nos mercados, os empresários portugueses devem cada vez mais investir na criação, sedimentação e protecção de marcas próprias, assegurando a diferenciação dos seus produtos.
Devem ganhar a consciência da enorme importância deste activo nas suas empresas, dedicando-lhe tratamento consentâneo e não votá-lo ao estatuto de “parente pobre” entre os activos do balanço.
Como instrumento importante de negócio que é, a criação e registo de uma marca deve obedecer a uma consulta preliminar junto de um profissional desta área.
Antes de mais, deve ter-se a preocupação de escolher uma marca forte, com boa capacidade distintiva, dificultando dessa forma futuras acções de contrafacção ou concorrência desleal. Devem também obter-se esclarecimentos sobre as vantagens e desvantagens dos vários tipos de registo, nomeadamente nacional, comunitário ou usando o sistema internacional, sob pena de serem cometidos erros iniciais que afectarão o futuro da marca.
De crucial relevância é, naturalmente, a escolha dos produtos que a marca visa proteger. Quando se regista uma marca ela confere ao titular o direito de uso exclusivo da marca, mas, regra geral, somente para os produtos escolhidos e identificados no registo. É pois, perfeitamente possível e legal, que existam duas marcas registadas exactamente iguais, num mesmo território, desde que para produtos diferentes e não próximos.
Toda esta preparação, que não se limita aos exemplos dados, permitirá obter o direito de propriedade industrial que se pretende, diminuindo a probabilidade de conflitos e desilusões futuras.
Até porque aqui faz todo o sentido aplicar o popular provérbio de que ”o que nasce torto, raramente se endireita”.