sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

CRÓNICA - ESMERALDA - DOS FACTOS E DOS AFECTOS

Quem me conhece sabe que defendo, acerrimamente, a liberdade de expressão e opinião. Acolho-a mesmo quando a considero disparatada ou absurda. A opção pela vivência democrática assim o obriga.
Seja a circunstância qual for, há uma realidade que deve sempre estar presente no exercício desse direito de expressão – que a opinião esteja assente em factos, não em rumores ou certezas truncadas.
O excessivamente propalado caso “Esmeralda” tem sido merecedor e motivador de comentários generalizados e acesas discussões. Em algumas delas tenho participado, insurgindo-me, quase sempre, quanto ao desconhecimento do que aconteceu e não tanto quanto às opiniões individuais de cada um.
Neste processo, desde cedo os média – que aqui não prestaram um bom serviço – diabolizaram o “pai biológico”, endeusando o “pai afectivo”.
Para que não haja dúvidas dos verdadeiros factos, insiro aqui algumas datas retiradas das decisões judiciais que acerca deste processo foram surgindo:
A Esmeralda nasceu em 12 Fevereiro de 2002, tendo completado, agora, 7 anos de idade; Em Maio de 2002 (tinha a criança 3 meses) a mãe biológica entregou-a aos pais afectivos; Em Julho de 2002 o pai biológico é ouvido pela primeira vez num processo judicial, disponibilizando-se de imediato para fazer exames de paternidade; Em Janeiro de 2003 o resultado desse exame é enviado ao tribunal, comprovando-se aí a paternidade da criança; Notificado em Fevereiro de 2003 do resultado do exame, o pai biológico perfilha de imediato a Esmeralda. Passados 3 dias, dirige-se aos serviços do Ministério Público manifestando vontade de regular o poder paternal da sua filha, pretendendo que esta fique à sua guarda e cuidados. (tinha a criança 1 ano de idade); A sentença de regulação do poder paternal, determinando que a criança fique com o pai biológico é de Julho de 2004 (tinha a criança 2 anos e 5 meses). Os pais afectivos não acataram a decisão de entrega da menor, interpondo recurso da decisão.
Todos estes factos são públicos e foram dados como provados, após contraditório, por decisões dos Tribunais.
De um lado, temos um casal que recebe no seu lar uma criança com poucos meses de vida, a trata e acarinha, por ela ganhando amor tão genuíno como se sua “filha de sangue” se tratasse. Confrontado ao fim de 2 anos e 4 meses com uma decisão do tribunal que os obriga a entregar a “sua” filha a outro, tenta por todos os meios evita-lo.
Do outro, temos um pai que, descobrindo à posteriori ser pai de uma criança de 1 ano, e sentindo-se capaz dela cuidar, pretende tê-la a seu lado, inserindo-a no seu lar “natural”. O tribunal deu-lhe razão, tinha a menina pouco mais de 2 anos. Não encontro aqui nenhum motivo de crítica à actuação do pai. Faria exactamente o mesmo, confesso.
Encontramos aqui, não anjos e demónios, mas apenas pais que pretendem cuidar de uma criança que ambos consideram como sua filha. Há nos seus comportamentos actos que, por compreensíveis que sejam do ponto de vista moral, não podem deixar de ser censurados. Pesados todos os prós-e-contras, há um interesse que será sempre o que se impõe proteger: O da menina! Pode até dizer-se que, ao contrário de tantas, esta é uma criança com a sorte de ter vários pais que dela gostam. Infelizmente, neste caso, isso tem tido resultados perversos.
Coube aos Tribunais a ingrata tarefa de acautelar os interesses em jogo de forma legal e humana. Cabe a todos os outros, sem embargo da possibilidade de as impugnar, respeitar essas decisões!


Sem comentários: