sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

CRÓNICA - INOVAÇÃO E BENEFÍCIOS FISCAIS

É hoje dado assente que a indústria Portuguesa do calçado em Felgueiras tem de se afirmar acrescentando mais-valia aos seus produtos, e não tentando concorrer/sobreviver esmagando preços.
Esse caminho já foi experimentado, aproveitado e está, agora, esgotado!
Um semanário de renome afirmava recentemente que nos últimos 20 anos o peso mundial da produção europeia de calçado caiu de 34% para os 7%, sendo que a China passou a assegurar 2/3 do total.
A indústria tem de encontrar melhores caminhos, seguir bons exemplos, e aproveitar a vasta experiência de produção e comercialização para fornecer ao cliente algo mais que, perdoe-se a expressão, “um buraco para pôr os pés”.
Esse percurso faz-se, e têm-se feito, com a aposta real em marcas próprias e designs singulares, mas deve ir-se mais além.
Aqueles que se afirmarão como líderes no sector não podem contornar a necessidade hoje evidente de introduzir nas suas estruturas departamentos de I&D – Investigação e Desenvolvimento, dos quais sairão as inovações que darão destaque aos seus produtos no mercado.
E a todos esta realidade bate à porta!
A I&D das fábricas de solas encontrará melhores combinações de materiais para dar leveza, flexibilidade e resistência aos seus produtos; as empresas de curtumes passarão a introduzir materiais impermeáveis; Os produtores de embalagens encontrarão nas suas pesquisas de I&D materiais mais ecológicos; os fabricantes de calçado aproveitarão tecnologia para optimizar as suas tarefas e melhorar os seus produtos.
De toda esta cadeia de esforços em Investigação e Desenvolvimento, resultarão produtos mais comercializáveis, menos vulneráveis à concorrência e com maior capacidade de fidelização no cliente.
Por muito utópico que tudo isto possa parecer a alguns, a realidade do mercado acabará demonstrar que nada de fantasioso têm estas palavras.
Aos empresários que se empenham neste investimento importa não desconhecer que essa sua aposta pode até ser a custo zero, uma vez que o estado tem ao seu dispor sistemas de benefícios fiscais que lhe permitem “abater” todo esse investimento.
Por diploma de 2005, foi reintroduzido um interessante sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial. Este, ao contrário de outros bem mais complexos, permite ao empresário deduzir à colecta, e até à sua concorrência, o valor correspondente às despesas com investigação e desenvolvimento, na parte em que não tenha sido objecto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido.
Acresce a vantagem de caso no ano em que as despesas são efectuadas e o benefício concedido, haja insuficiência de colecta, essas despesas poderão ser deduzida até ao 6.º exercício imediatamente a seguir.
As candidaturas a este apoio devem ser apresentadas antes da entrega da declaração anual de rendimentos, uma vez que será necessário que a empresa efectue o cálculo do Crédito Fiscal de que pretende beneficiar.
Significa portanto que as empresas que já, em 2008, realizaram despesas nesta área devem de imediato começar a preparar a informação e documentação necessária à obtenção deste “corte” no valor dos impostos a entregar ao estado, aproveitando assim justamente um benefício que está à sua disposição.

dc@legalwest.eu

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