quinta-feira, 16 de abril de 2009

CÓDIGO DA ESTRADA - INCONSTITUCIONALIDADE


O Tribunal Constitucional, pelo Acórdão n.º 135/2009, de 18 de Março de 2009, declarou, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade, por violação dos artigos 20.º, n.ºs 1 e 5, e 268.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, da norma constante do artigo 175.º, n.º 4, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, na redacção dada pelo Decreto Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, interpretada no sentido de que, paga voluntariamente a coima, ao arguido não é consentido, na fase de impugnação judicial da decisão administrativa que aplicou a sanção acessória de inibição de conduzir, discutir a existência da infracção.


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