skip to main
|
skip to sidebar
quinta-feira, 23 de abril de 2009
VINHOS - IG LISBOA
Foi publicada a
Portaria 426/2009
, através da qual se recohecem as sub-regiões para a produção dos vinhos com indicação geográfica «Lisboa» (IG «Lisboa»).
Saiba mais:
dc@legalwest.eu
Sem comentários:
Enviar um comentário
Mensagem mais recente
Mensagem antiga
Página inicial
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
LEGAL WEST in other Language
DAVID CARDOSO
ADVOGADO
dc@legalwest.eu
http://www.legalwest.eu/
AO: +244 937 579 404
PT: +351 213 173 660
ANGOLA-BRASIL-ESPANHA
ITÁLIA-PORTUGAL
LEGALWEST NO TWITTER
LEGALWEST NO FACEBOOK
Arquivo do blogue
►
2013
(4)
►
setembro
(2)
►
agosto
(1)
►
maio
(1)
►
2012
(12)
►
novembro
(5)
►
outubro
(1)
►
março
(3)
►
janeiro
(3)
►
2011
(16)
►
dezembro
(1)
►
novembro
(4)
►
setembro
(6)
►
junho
(1)
►
março
(2)
►
janeiro
(2)
►
2010
(20)
►
dezembro
(2)
►
novembro
(1)
►
outubro
(2)
►
setembro
(2)
►
agosto
(1)
►
julho
(2)
►
abril
(1)
►
março
(3)
►
fevereiro
(2)
►
janeiro
(4)
▼
2009
(67)
►
dezembro
(4)
►
novembro
(7)
►
outubro
(3)
►
setembro
(10)
►
agosto
(2)
►
julho
(3)
►
junho
(2)
►
maio
(8)
▼
abril
(15)
VINHO TEJO
PERITO NA EXPROPRIAÇÃO
CRÓNICA - EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
VINHOS - IG LISBOA
CUSTAS E MULTAS
CÓDIGO DA ESTRADA - INCONSTITUCIONALIDADE
PROTECÇÃO SOCIAL NA PARENTALIDADE
DOCUMENTOS ELECTRÓNICOS E ASSINATURA DIGITAL
QUOTA MÚSICA PORTUGUESA
EQUIPAMENTOS TURÍSTICOS
RECINTOS COM DIVERSÕES AQUÁTICAS
ALUGER DE VEÍCULOS
IVA NOS TRANSPORTES
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE E MATERNIDADE
CRÓNICA - CÓDIGO DA ESTRADA ROMANO
►
março
(7)
►
fevereiro
(4)
►
janeiro
(2)
►
2008
(110)
►
dezembro
(2)
►
novembro
(6)
►
outubro
(22)
►
setembro
(17)
►
agosto
(18)
►
julho
(20)
►
junho
(6)
►
maio
(11)
►
abril
(8)
Seguidores
Powered by:
SendThisFile
LINKS
"1 MINUTE TRAVEL"
ENDEREÇO DOS TRIBUNAIS
MINUTAS (em actualização)
Receitas da TIA LOLA
Addthis
ADVOGADO, LISBOA, PORTUGAL, DIREITO, JURIDICO, TRIBUNAL, SENTENÇA, ACÓRDÃO, FISCAL, MARCA, NACIONALIDADE, IMIGRANTE, ANGOLA, INVESTIMENTO, LUANDA, BRASIL, DIVIDA, REGISTO,
Subscrever
Mensagens
Atom
Mensagens
Comentários
Atom
Comentários
Sem comentários:
Enviar um comentário