quinta-feira, 28 de maio de 2009

CRÓNICA - DESAFIO ANGOLA

Cento e trinta e seis milhões de euros (€ 136 000 000,00) é o valor do contrato de execução assinado pelo consórcio Português ao qual foi adjudicada a requalificação da vertente terrestre da Baía de Luanda, projecto polémico mas que promete uma alteração profunda nesse “cartão postal” de Angola.
Cerca de uma centena de empresas Portuguesas confirmaram já a sua presença na “Export Home Angola”, feira de mobiliário e decoração a ocorrer em Luanda no final do próximo mês de Julho. Segundo os organismos Portugueses, esta promete ser a maior presença da indústria portuguesa da fileira da casa numa feira realizada no estrangeiro.
O BFA – Banco de Fomento Angola, participado maioritariamente pelo banco Português BPI, foi novamente distinguido com o prémio de excelência pelo Deutsche Bank. Assisti com interesse, na passada semana, a uma conferência em que interveio o presidente do BFA. Para além de informação diversa sobre o exponencial crescimento do banco em Angola – que neste momento dispõe de mais de 100 pontos de venda – retive um “conselho” que considero da maior utilidade para todos os que pretendem ou se propõem investir em Angola. É um mercado excelente, com um potencial de crescimento inimitável mas, para estar em Angola são precisos dois requisitos intransponíveis: Tempo e Dinheiro. Muitas das coisas demoram o dobro do tempo e custam o dobro do dinheiro. É preciso ter isso presente!
O Governo Angolano prometeu, e tem reafirmado a promessa, construir 1 milhão de casas em Angola, até 2012, projecto com um custo estimado de 50 mil milhões de dólares americanos. Este compromisso tem sido assumido pelo próprio Presidente Eduardo dos Santos, o qual realçou em diversas ocasiões as vantagens do programa.
Estes são alguns números, notícias, projectos que Angola suscita diariamente. Neste tempo de crise, onde o fatal afundamento das empresas portuguesas é (mal) assumido como uma inevitabilidade, compete aos empreendedores a função de procurar alternativas, novas oportunidades que permitam não só a progressão dos seus projectos empresariais, mas a consequente inversão da tendência do desemprego, condição muitas das vezes humilhante e indigna para os que dela são vítimas.
Angola é sem dúvida, uma (boa) oportunidade. Apresenta, no entanto, as suas particularidades e desafios que devem ser conhecidos e estar presentes na hora de investir.
Um dos passos essenciais a qualquer investidor, é conhecer os princípios da Lei de Bases do Investimento Privado. Este diploma enquadra os requisitos e garantias associadas ao investimento privado, princípios esses depois operacionalizados pelo organismo estatal constituído para o efeito, a ANIP -Agência Nacional para o Investimento Privado. De reter que os projectos de investimento privado devem ser apresentados previamente a esse organismo, o qual, analisado o processo, emitirá o CRIP – Certificado de Registo do Investimento Privado. Esse documento, essencial à importação de capitais e consequente constituição da sociedade (que neste caso pode ter apenas sócios estrangeiros), atesta os contornos do investimento a efectuar, prazos e vantagens fiscais concedidas. A título de exemplo, dependendo do local e sector do investimento, o Estado Angolano pode, entre outros, conceder isenções do imposto industrial (35%) por períodos que podem atingir os 15 anos.
Outro dos pontos importantes a ter em conta prende-se com o conhecimento das regras da Lei 09/2004, conhecida pela Lei de Terras. A regra em Angola – para a qual há excepções – é que a propriedade do solo é do Estado, razão pela qual grande parte das “compras e vendas” de terrenos se faz pela transmissão dos direitos de superfície. Esta realidade está instituída e assimilada no mercado, nomeadamente para efeitos bancários.
Matéria incontornável ao investidor prende-se com os diplomas que regulam o emprego de estrangeiros em Angola, e o regime jurídico dos estrangeiros, nomeadamente no que concerne à concessão de vistos ou residência. É conhecida a dificuldade na obtenção de vistos para visitar Angola. Já a obtenção de visto de trabalho é tarefa bastante mais árdua. A legislação Angolana pretende incentivar os investidores externos à contratação de Angolanos para a prossecução das suas actividades, impondo regras apertadas para garantir que tal aconteça.
Muito mais se poderia dizer sobre este mercado promissor, que tantas oportunidades apresenta e onde tanta coisa falta fazer.
Com todas as dificuldades que muitas vezes surgem, os aviões continuam cheios, os índices de investimento continuam a subir, e as alterações são visíveis mesmo para o mais desprevenido visitante.
Há apenas que ter o cuidado de conhecer essas dificuldades e contemplá-las no plano de investimento, para que não se seja apanhado desprevenido.


terça-feira, 12 de maio de 2009

CRÓNICA - A HORA DE REDUZIR O IMPOSTO

São frequentes, e recorrentes, as manifestações por parte dos empresários de que a carga fiscal é elevada e asfixiante para a sobrevivência das empresas que gerem.
Como em tudo na vida, em alguns casos acertadamente, em outros, apenas para se ouvirem falar!
No entanto, independentemente da bondade ou não das suas lamentações, compete aos dirigentes empresariais estarem atentos às oportunidades que se encontram disponíveis para por eles serem utilizadas.
Até ao final do mês de Maio, milhares de empresas farão a entrega das suas declarações de rendimentos, das quais se retirará o valor do imposto a pagar. No entanto, esse valor não tem de ser inamovível, existindo diversas situações que permitem a sua redução.
Um dos incentivos/benefícios fiscais em que o Estado tem feito uma forte aposta é o Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial.
Já anteriormente levantei o véu desta oportunidade aos empresários. Acontece que é agora o momento de a mesma ser aproveitada, com a entrega até ao final de Maio das declarações de rendimentos.
Pegando, a título de exemplo, no sector do calçado pode fazer-se aqui alguma aplicação prática deste sistema.
A maior parte dos empresários, sejam eles produtores de sapatos, solas, curtumes ou cartonagem, investem arduamente ao longo do ano na melhoria dos produtos que pretendem comercializar.
Dedicam a essa tarefa recursos financeiros, humanos e tecnológicos, porque acreditam – e bem – que esse esforço não só é essencial à sua sobrevivência no mercado, como uma mais-valia diferenciadora dos seus concorrentes.
Para isso fazem testes, sejam eles de resistência de materiais ou de melhoria dos métodos de produção e desenvolvem actividades de pesquisa no sentido de aumentar o seu Know-how sobre as possibilidades de desenvolvimento dos seus produtos ou serviços.
Em suma, quantas horas e quanto investimento são necessários para se concluir e apresentar uma nova colecção aos clientes?
Ora, são muitos desses custos – que podem ir da aquisição de certo tipo de imobilizado até despesas com pessoal e auditorias – que este sistema de incentivos fiscais permite “descontar” no IRC a pagar. Para tanto, o empresário necessita de apresentar uma candidatura, a qual após aprovação, permitirá essa redução no pagamento de imposto, quase automaticamente.
Tenho conversado com vários interessados que, descrentes neste tipo de candidaturas e apoios, se surpreendem pela positiva com a simplicidade e possibilidades que o incentivo lhes proporciona.
A candidatura deve ser apresentada preferencialmente antes da entrega da declaração anual de rendimentos, ou seja até ao final de Maio. Após essa data, sempre será possível, mas implicará uma posterior declaração de substituição em caso de aprovação do benefício.
Em anexo à candidatura, devem ser enviados balancetes relativos aos centros de custo do projecto, relatório de contas e demonstração de resultados, dos quais se deverá poder extrair os custos com investigação e desenvolvimento que se pretendem abater no imposto a pagar.
Questão frequentemente colocada é a que se prende com a necessidade de juntar as facturas ou documentos de despesa referidos na candidatura. Tal obrigação não existe, bastando a correcta referência às despesas no formulário apresentado. Apenas em caso de auditoria têm os referidos documentos de ser apresentados.
Na situação, não tão invulgar, em que o benefício fiscal por via das despesas de I&D é superior ao imposto a pagar nesse ano (IRC), pode esse excedente ser deduzido até ao 6.º exercício imediato.
Assim, fica a sugestão aos empresários para que não desperdicem esta oportunidade. Que não seja por inacção que os incentivos se perdem!

sexta-feira, 8 de maio de 2009

DUPLA TRIBUTAÇÃO MOÇAMBIQUE


Foi aprovado e ratificado o Protocolo entre a República Portuguesa e a República de Moçambique que revê a Convenção para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, assinado em Maputo em 24 de Março de 2008.



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COMUNICAÇÃO ELECTRÓNICA


Os termos das condições técnicas e de segurança em que se processa a comunicação electrónica para efeitos da transmissão de dados de tráfego e de localização relativos a pessoas singulares e a pessoas colectivas, bem como dos dados conexos necessários para identificar o assinante ou o utilizador registado ficaram estabelecidos com a publicação da Portaria 469/2009


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REGIME JURÍDICO DAS ARMAS


A Assembleia da República vem pela Lei 17/2009 proceder à segunda alteração à Lei 5/2006 , de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.


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STJ JUROS DO MÚTUO


Por Acórdão n.º 7/2009 o Supremo Tribunal de Justiça veio decidir que no contrato de mútuo oneroso liquidável em prestações, o vencimento imediato destas ao abrigo de cláusula de redacção conforme ao artigo 781.º do Código Civil não implica a obrigação de pagamento dos juros remuneratórios nelas incorporados.

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segunda-feira, 4 de maio de 2009

INSOLVÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE


O Tribunal Constitucional através do seu Acórdão n.º 173/2009 declarou, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 189.º, n.º 2, alínea b), do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, na medida em que impõe que o juiz, na sentença que qualifique a insolvência como culposa, decrete a inabilitação do administrador da sociedade comercial declarada insolvente.


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CÓDIGO DA ESTRADA ANGOLANO


Entrou em vigor no passado dia 29 de Março o Decreto Lei 5/08, publicado em Diário da República de Angola no passado dia 29 de Setembro de 2008. Este novo diploma pretende ser uma resposta mais eficaz às novas realidades sociais angolanas, disponibilizando-se um instrumento legislativo mais adequado ao desenvolvimento recente do país, com reflexos incontestáveis em matéria rodoviaria.


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