São frequentes, e recorrentes, as manifestações por parte dos empresários de que a carga fiscal é elevada e asfixiante para a sobrevivência das empresas que gerem.
Como em tudo na vida, em alguns casos acertadamente, em outros, apenas para se ouvirem falar!
No entanto, independentemente da bondade ou não das suas lamentações, compete aos dirigentes empresariais estarem atentos às oportunidades que se encontram disponíveis para por eles serem utilizadas.
Até ao final do mês de Maio, milhares de empresas farão a entrega das suas declarações de rendimentos, das quais se retirará o valor do imposto a pagar. No entanto, esse valor não tem de ser inamovível, existindo diversas situações que permitem a sua redução.
Um dos incentivos/benefícios fiscais em que o Estado tem feito uma forte aposta é o Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial.
Já anteriormente levantei o véu desta oportunidade aos empresários. Acontece que é agora o momento de a mesma ser aproveitada, com a entrega até ao final de Maio das declarações de rendimentos.
Pegando, a título de exemplo, no sector do calçado pode fazer-se aqui alguma aplicação prática deste sistema.
A maior parte dos empresários, sejam eles produtores de sapatos, solas, curtumes ou cartonagem, investem arduamente ao longo do ano na melhoria dos produtos que pretendem comercializar.
Dedicam a essa tarefa recursos financeiros, humanos e tecnológicos, porque acreditam – e bem – que esse esforço não só é essencial à sua sobrevivência no mercado, como uma mais-valia diferenciadora dos seus concorrentes.
Para isso fazem testes, sejam eles de resistência de materiais ou de melhoria dos métodos de produção e desenvolvem actividades de pesquisa no sentido de aumentar o seu Know-how sobre as possibilidades de desenvolvimento dos seus produtos ou serviços.
Em suma, quantas horas e quanto investimento são necessários para se concluir e apresentar uma nova colecção aos clientes?
Ora, são muitos desses custos – que podem ir da aquisição de certo tipo de imobilizado até despesas com pessoal e auditorias – que este sistema de incentivos fiscais permite “descontar” no IRC a pagar. Para tanto, o empresário necessita de apresentar uma candidatura, a qual após aprovação, permitirá essa redução no pagamento de imposto, quase automaticamente.
Tenho conversado com vários interessados que, descrentes neste tipo de candidaturas e apoios, se surpreendem pela positiva com a simplicidade e possibilidades que o incentivo lhes proporciona.
A candidatura deve ser apresentada preferencialmente antes da entrega da declaração anual de rendimentos, ou seja até ao final de Maio. Após essa data, sempre será possível, mas implicará uma posterior declaração de substituição em caso de aprovação do benefício.
Em anexo à candidatura, devem ser enviados balancetes relativos aos centros de custo do projecto, relatório de contas e demonstração de resultados, dos quais se deverá poder extrair os custos com investigação e desenvolvimento que se pretendem abater no imposto a pagar.
Questão frequentemente colocada é a que se prende com a necessidade de juntar as facturas ou documentos de despesa referidos na candidatura. Tal obrigação não existe, bastando a correcta referência às despesas no formulário apresentado. Apenas em caso de auditoria têm os referidos documentos de ser apresentados.
Na situação, não tão invulgar, em que o benefício fiscal por via das despesas de I&D é superior ao imposto a pagar nesse ano (IRC), pode esse excedente ser deduzido até ao 6.º exercício imediato.
Assim, fica a sugestão aos empresários para que não desperdicem esta oportunidade. Que não seja por inacção que os incentivos se perdem!
Como em tudo na vida, em alguns casos acertadamente, em outros, apenas para se ouvirem falar!
No entanto, independentemente da bondade ou não das suas lamentações, compete aos dirigentes empresariais estarem atentos às oportunidades que se encontram disponíveis para por eles serem utilizadas.
Até ao final do mês de Maio, milhares de empresas farão a entrega das suas declarações de rendimentos, das quais se retirará o valor do imposto a pagar. No entanto, esse valor não tem de ser inamovível, existindo diversas situações que permitem a sua redução.
Um dos incentivos/benefícios fiscais em que o Estado tem feito uma forte aposta é o Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial.
Já anteriormente levantei o véu desta oportunidade aos empresários. Acontece que é agora o momento de a mesma ser aproveitada, com a entrega até ao final de Maio das declarações de rendimentos.
Pegando, a título de exemplo, no sector do calçado pode fazer-se aqui alguma aplicação prática deste sistema.
A maior parte dos empresários, sejam eles produtores de sapatos, solas, curtumes ou cartonagem, investem arduamente ao longo do ano na melhoria dos produtos que pretendem comercializar.
Dedicam a essa tarefa recursos financeiros, humanos e tecnológicos, porque acreditam – e bem – que esse esforço não só é essencial à sua sobrevivência no mercado, como uma mais-valia diferenciadora dos seus concorrentes.
Para isso fazem testes, sejam eles de resistência de materiais ou de melhoria dos métodos de produção e desenvolvem actividades de pesquisa no sentido de aumentar o seu Know-how sobre as possibilidades de desenvolvimento dos seus produtos ou serviços.
Em suma, quantas horas e quanto investimento são necessários para se concluir e apresentar uma nova colecção aos clientes?
Ora, são muitos desses custos – que podem ir da aquisição de certo tipo de imobilizado até despesas com pessoal e auditorias – que este sistema de incentivos fiscais permite “descontar” no IRC a pagar. Para tanto, o empresário necessita de apresentar uma candidatura, a qual após aprovação, permitirá essa redução no pagamento de imposto, quase automaticamente.
Tenho conversado com vários interessados que, descrentes neste tipo de candidaturas e apoios, se surpreendem pela positiva com a simplicidade e possibilidades que o incentivo lhes proporciona.
A candidatura deve ser apresentada preferencialmente antes da entrega da declaração anual de rendimentos, ou seja até ao final de Maio. Após essa data, sempre será possível, mas implicará uma posterior declaração de substituição em caso de aprovação do benefício.
Em anexo à candidatura, devem ser enviados balancetes relativos aos centros de custo do projecto, relatório de contas e demonstração de resultados, dos quais se deverá poder extrair os custos com investigação e desenvolvimento que se pretendem abater no imposto a pagar.
Questão frequentemente colocada é a que se prende com a necessidade de juntar as facturas ou documentos de despesa referidos na candidatura. Tal obrigação não existe, bastando a correcta referência às despesas no formulário apresentado. Apenas em caso de auditoria têm os referidos documentos de ser apresentados.
Na situação, não tão invulgar, em que o benefício fiscal por via das despesas de I&D é superior ao imposto a pagar nesse ano (IRC), pode esse excedente ser deduzido até ao 6.º exercício imediato.
Assim, fica a sugestão aos empresários para que não desperdicem esta oportunidade. Que não seja por inacção que os incentivos se perdem!
Sem comentários:
Enviar um comentário