Muito se tem falado no (semi) recente fluxo de pessoas entre Portugal e Angola. Alguns, regressam à terra que os viu nascer. Outros, são uma nova vaga de emigrantes, qualificados, que trazem competências técnicas importantes para o país. Em recompensa, são melhor remunerados e têm perspectivas de carreira e realização pessoal mais aliciantes.
Esta é a regra, não obstante as sempre presentes excepções.
Alguns destes migrantes, nascidos em Angola ou em Portugal, são portadores das duas nacionalidades, a angolana e a portuguesa.
Há-os em todas as profissões, cores e credos. Encontramo-los entre os cidadãos mais simples, mas também entre os líderes políticos e empresariais. São muitos os que chegam aos aeroportos de Angola e Portugal com os dois passaportes no bolso.
Nenhum mal há nisso! É apenas mais uma prova de que ambos os países estão histórica e indissociavelmente ligados.
Mas, bastantes dúvidas se levantam quanto há obtenção das nacionalidades portuguesa ou angolana. Quais os critérios, qual a legislação aplicável, quais os documentos necessários.
Esta matéria não é, infelizmente, a mais clara de todas. A sucessão de leis da nacionalidade que ambos os países foram tendo em vigor, e sua interpretação, levam a que, numa leitura menos atenta, se criem equívocos e confusões, que melhor será não existirem.
Como tenho recebido vários pedidos de esclarecimento relativamente à obtenção de nacionalidade portuguesa por angolanos, vamos analisar uma das modalidades previstas na legislação portuguesa.
Desde logo, importa ressalvar que, ao contrário duma ideia amplamente enraizada, o nascimento em Portugal não é, por si só, razão para a concessão automática da nacionalidade.
Significa isto que, se um casal de australianos viajarem para Portugal, e cá tiverem um filho, esse filho não é, automaticamente português. Este importante pormenor é generalizadamente desconhecido.
Mas são diversas as formas de obtenção da nacionalidade portuguesa. Entre várias outras, uma das situações que permitem a um cidadão angolano obter a nacionalidade portuguesa é o facto de ter um avô ou avó portugueses.
Há milhares de angolanos nessa situação, netos de portugueses, que não sabem sequer que a lei lhes confere a possibilidade de obterem, também, a nacionalidade portuguesa.
Assim, para todos os angolanos netos de portugueses que pretendam acrescentar mais um passaporte aos seus documentos de viagem, e acabar com o calvário das obtenções de visto, é necessário que, desde logo, esse avô ou avó não tenha perdido a nacionalidade portuguesa.
Também, aqueles que pretendam dar entrada deste pedido, devem provar que conhecem a língua portuguesa e ter um registo criminal sem condenações por crimes graves.
Entre os documentos legalmente exigidos para requerer a nacionalidade portuguesa, estão, naturalmente, os registos de nascimento que comprovem a ligação de parentesco entre o avô e o neto, sendo essencial que, desses documentos, se possa retirar que a filiação entre avô, filho e neto, foram estabelecidas na menoridade.
Aqui fica, em traços largos, um pequeno contributo para esclarecer aqueles para os quais esta matéria é importante, mas, simultaneamente, um enorme enredo de difícil compreensão.
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