Foi revisto pela Lei 28/2009 o regime sancionatório no sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional. Esta Lei vem alterar vários outros diplomas, nomeadamente o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, o Código dos Valores Mobiliários e o
Decreto -Lei n.º 94 -B/98.
Decreto -Lei n.º 94 -B/98.
As alterações entraram em vigor em 20 de Junho de 2009.
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