domingo, 21 de dezembro de 2008

CRÓNICA - CIDADÃO, UM VOTO PARA 2009

Sendo esta crónica alusiva a temas do direito, creio ser pertinente dedicar a última de 2008 a um dos mais importantes e desprezados direitos/deveres de cada um de nós – o exercício da cidadania.
Ser cidadão – verdadeiramente – não deve significar a integração conformada no mundo que “os outros” organizaram para nós, mas sim, contribuir diária e atentamente para essa organização. A instalada consciência de que as instituições não funcionam – sejam elas as de carácter político, administrativo, judicial ou outras – não é acompanhada de um sentimento de que é possível exigir-lhes que cumpram o seu papel, que não é outro que não seja, o de servir os cidadãos.
Divididos em “nós” e “eles”, alimenta-se a perversão de que o mundo é mesmo assim, de nada servindo o contributo isolado de cada pessoa. Quem professe o contrário é prontamente rotulado de louco e/ou utópico.
Essa falsidade não é mais que o principal combustível do erro!
As manifestações práticas desse descrédito são tão abundantes quanto nefastas. A abstenção nas votações é enorme, o respeito pelo modelo de exercício da justiça é reduzido, a consciência de que os serviços públicos são – como dizem as próprias palavras – para servir o público é inexistente.
Para infortúnio dos descrentes e ventura dos utópicos, só há um caminho a trilhar: Inverter o rumo das coisas, alterando status quo, mentalidades e comportamentos, começando desde logo por cada um de nós.
Diz o artigo primeiro da Lei fundamental do País que Portugal é uma República soberana baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Claro está que podemos sempre ignorar a nossa própria Constituição, ou até, retirar-lhe a importância que se lhe pretendeu dar. Nesse caso, sugiro que se rasgue de uma vez o livro e se queimem todos os seus bocados de papel. O que os olhos não vêem o coração não sente, dizem.
Sendo outra a decisão a tomar – o que espero – temos então pela frente oportunidades várias de respeitar esses princípios de cidadania que escolhemos acolher como basilares.
Se outras oportunidades não surgissem, o ano de 2009 apresenta-nos um calendário de excelência no que diz respeito ao exercício do nosso poder individual enquanto cidadãos.
Nesses doze meses que o compõem, os Portugueses serão chamados a tomar posição em três importantes actos eleitorais. Escolheremos os nossos representantes para a Assembleia da República, de onde sairá o Governo; Ocorrerão também eleições para os órgãos Autárquicos e as eleições para o Parlamento Europeu.
Dificilmente nos cruzamos com tantas eleições em tão curto espaço de tempo. Perante elas, podemos sempre fechar os olhos e esperar que passem rápido, após o que poderemos bradar aos sete ventos a má qualidade e ineficácia dos nossos eleitos.
Diferentemente, sugiro que todos nós façamos um esforço de cidadania e participemos nesses actos de democracia. A nossa sociedade está repleta de palavras vazias cujo conteúdo, há muito, se esvaiu.
Os votos para 2009 é que contrariemos essa tendência.


terça-feira, 9 de dezembro de 2008

CRÓNICA - DESIGN SIM, MAS POUCO

A indústria, em concreto a do calçado, parece ter recentemente descoberto a possibilidade de aumentar o grau de protecção que pode conferir aos produtos que comercializa.
Desde há muito, ainda que de forma modesta e inibida, a protecção por via do registo de marcas é uma realidade significativamente difundida e interiorizada.
No entanto, há actualmente uma grande apetência para ir mais longe e proteger também a aparência dos produtos, o que de forma estilizada e glamourosa se costuma identificar como – DESIGN.
De facto, se a cópia explícita de marcas é, nos mercados oficiais, bem menos frequente – até porque mais censurada – já a cópia de modelos criados e comercializados por concorrentes é bem mais despudorada. Aliás é uma prática tão usual que quase se pode dizer generalizada.
Ora, numa indústria moderna, desenvolvida e internacionalizada, como se pretende que seja a Portuguesa, é de vital importância incrementar o desenvolvimento da criação e originalidade, o que se faz, também, pela disponibilização de mecanismos legais de protecção dessas actividades.
A este propósito existe na legislação Portuguesa e Comunitária a protecção conferida a título de Desenho ou Modelo, o qual, de acordo com a definição legal, designa a aparência da totalidade, ou de parte, de um produto resultante das suas características, linhas, contornos, forma ou textura.
Em resumo, a este nível protege-se o aspecto do produto, independentemente das suas funcionalidades ou demais atributos. É o seu aspecto geral que conta.
No entanto, de extrema importância é ter presente que, regra geral, apenas gozam de protecção legal os Designs que sejam simultaneamente novos e apresentem um carácter singular. Estes dois requisitos essenciais – da Novidade e da Singularidade – são inultrapassáveis e impedem, designadamente, um “copiador” de obter um título de registo de um modelo que já existia no mercado anteriormente.
O que se pretende incentivar com este direito é a criação por parte dos produtores, e não disponibilizar aos copiadores um mecanismo legal de protecção dos modelos por si reproduzidos.
A protecção desse registo é de 5 anos a contar da data do pedido, renovável até ao limite máximo de 25 anos.
Acontece que, havendo um profundo desconhecimento das condições exigidas para a protecção do design, existem no mercado inúmeros empresários possuidores de títulos de registo de Designs que não são nem novos nem singulares, desmerecendo desde logo qualquer protecção legal.
Tais direitos são, obviamente, anuláveis mediante pedido de nulidade no instituto ou junto do tribunal de desenhos ou modelos competente, conforme os casos.Não obstante a realidade descrita existir, este continua a ser um mecanismo legal excelente para utilização de forma mais abundante pelo empresários, protegendo-se assim melhor e mais eficazmente do frequente parasitismo de alguns dos seus concorrentes.

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

INCONSTITUCIONALIDADE - IRREGULARIDADE PROCESSUAL


Por Acórdão n.º 42/2007 o Tribunal Constitucional decidiu julgar inconstitucional, por violação do artigo 32º, nº 1, da Constituição da República Portuguesa, a norma do artigo 123º do Código de Processo Penal, relativa ao prazo de arguição de irregularidades processuais, interpretada no sentido de consagrar o prazo de três dias para arguir irregularidades contados da notificação da acusação em processos de especial complexidade e grande dimensão, sem atender à natureza da irregularidade e à objectiva inexigibilidade da respectiva arguição.

Saiba mais: dc@legalwest.eu

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

CRÓNICA - MARCAS DA INDÚSTRIA

Portugal tem assistido a sistemáticas ondas de alerta sobre o fantasma da China e, a sua avassaladora capacidade de produzir a preços impassíveis de concorrência. Pretender competir, numa base exclusiva de preços, com um país de cerca de 1,3 mil milhões de habitantes e mão-de-obra incomparavelmente mais barata, não é apenas uma ousadia, é suicídio empresarial!
Significará isto que a indústria Portuguesa está condenada a desaparecer, e que os seus milhares de trabalhadores poderão apenas aspirar – na melhor das visões – a uma eterna e indigna dependência do “fundo de desemprego”?
Suspeito que não. À semelhança de vários, e bons, exemplos, tem de reconverter-se para acrescentar valor aos seus produtos, criar as suas marcas, registar os seus designs e patentes. Numa palavra, evoluir. Como afirmava recentemente um gestor – quem não investe, sucumbe!
No que às marcas concerne, convirão todos que o activo mais precioso para os detentores da adidas ou nike, da Ferrari ou Porsche, da Gucci ou Versace, é, sem dúvidas, a marca em si.
Também no calçado, há exemplos recentes de sucesso assente em marcas, designs ou patentes. Vejam-se os casos GEOX ou CROC´S. Para estes, cujo factor de diferenciação não é essencialmente o preço, o gigante asiático é mais uma oportunidade que uma ameaça.
Não apenas para sobreviver, mas para afirmação sustentada nos mercados, os empresários portugueses devem cada vez mais investir na criação, sedimentação e protecção de marcas próprias, assegurando a diferenciação dos seus produtos.
Devem ganhar a consciência da enorme importância deste activo nas suas empresas, dedicando-lhe tratamento consentâneo e não votá-lo ao estatuto de “parente pobre” entre os activos do balanço.
Como instrumento importante de negócio que é, a criação e registo de uma marca deve obedecer a uma consulta preliminar junto de um profissional desta área.
Antes de mais, deve ter-se a preocupação de escolher uma marca forte, com boa capacidade distintiva, dificultando dessa forma futuras acções de contrafacção ou concorrência desleal. Devem também obter-se esclarecimentos sobre as vantagens e desvantagens dos vários tipos de registo, nomeadamente nacional, comunitário ou usando o sistema internacional, sob pena de serem cometidos erros iniciais que afectarão o futuro da marca.
De crucial relevância é, naturalmente, a escolha dos produtos que a marca visa proteger. Quando se regista uma marca ela confere ao titular o direito de uso exclusivo da marca, mas, regra geral, somente para os produtos escolhidos e identificados no registo. É pois, perfeitamente possível e legal, que existam duas marcas registadas exactamente iguais, num mesmo território, desde que para produtos diferentes e não próximos.
Toda esta preparação, que não se limita aos exemplos dados, permitirá obter o direito de propriedade industrial que se pretende, diminuindo a probabilidade de conflitos e desilusões futuras.
Até porque aqui faz todo o sentido aplicar o popular provérbio de que ”o que nasce torto, raramente se endireita”.

sexta-feira, 14 de novembro de 2008

NACIONALIZAÇÃO

Como tem sido abundantemente veículado pelos meios de comunicação social, o Estado Português decidiu nacionalizar o BPN - Banco Português de Negócios. Esta invulgar medida foi oficializada através da Lei nº 62-A/2008, a qual para além de prever a nacionalização de todas as acções representativas do capital social do Banco Português de Negócios, S. A., aprovou o regime jurídico de apropriação pública por via de nacionalização.

Saiba mais: dc@legalwest.eu

segunda-feira, 10 de novembro de 2008

DUPLA TRIBUTAÇÃO PALOP


O problema da eliminação da dupla tributação, dependente de acordos entre os respectivos estados, nem sempre tem encontrado os caminhos mais céleres ou eficazes.
Para ultrapassar alguns constrangimentos, o Estado Português incluiu no seu Estatuto de Benefícios Fiscais as isenções tratadas no artigo 42.º desse diploma.
Desse modo, nas relações entre Portugal e os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, aplicam-se deduções aos lucros distribuídos a entidades residentes por sociedades afiliadas residentes em países africanos de língua oficial portuguesa e em Timor-Leste, desde que a entidade beneficiária dos lucros esteja sujeita e não isenta de IRC e a sociedade afiliada esteja sujeita e não isenta de um imposto sobre o rendimento análogo ao IRC; É também condição que a entidade beneficiária detenha, de forma directa, uma participação que represente, pelo menos, 25 % do capital da sociedade afiliada durante um período não inferior a dois anos e os lucros distribuídos provenham de lucros da sociedade afiliada que tenham sido tributados a uma taxa não inferior a 10 % e não resultem de determinadas actividades, designadamente royalties, mais-valias e outros rendimentos relativos a valores mobiliários, rendimentos de imóveis situados fora do país de residência da sociedade, rendimentos da actividade seguradora oriundos predominantemente de seguros relativos a bens situados fora do território de residência da sociedade ou de seguros respeitantes a pessoas que não residam nesse território e rendimentos de operações próprias da actividade bancária não dirigidas principalmente ao mercado desse território.

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sexta-feira, 7 de novembro de 2008

SENTENÇA SACO AZUL FELGUEIRAS

Segundo avançou a imprensa, Fátima Felgueiras foi sentenciada em 3 anos e 3 meses de prisão, com pena suspensa por igual período, e ainda com a sanção acessória de perda do mandato autarquico. A pena referida é relativa a três crimes: um de peculato, um de peculato de uso e um de abuso de poder.
Horácio Costa e Joaquim Freitas foram absolvidos de todos os crimes que lhes eram atribuídos pela acusação.
Ficaremos a aguardar os recursos ....