Conheça o Acordão do Tribunal Central Administrativo, o qual a propósito de um processo de facturas falsas vem determinar que para poder exercer o seu poder de correcção do rendimento colectável é necessário primeiro que a Administração Tributária prove os pressupostos que legitimam o exercício de tal poder.
Se durante a inspecção não se constataram factos ponderosos e objectivos fortemente indiciadores de que as facturas que titulam diversas transacções comerciais são falsas, não se cumpriu com o ónus da prova dos pressupostos e por tal razão não abala a presunção de verdade de que goza a escrita formalmente organizada nem determina a inversão do ónus da prova. A actuação correctiva da Administração nas circunstâncias referidas é ilegal e ilegal também o acto administrativo da liquidação decorrente de tal procedimento.
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