Através da Lei 40/2005 foi criado o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial, o SIFIDE. Este sistema tem por objecto incentivar a investigação e desenvolvimento empresarial dos sujeitos passivos de IRC residentes em território português, e os não residentes com estabelecimento estável, permitindo-lhes deduzir ao montante apurado nos termos do artigo 83.º do Código do IRC, e até à sua concorrência, o valor correspondente às despesas com investigação e desenvolvimento, na parte que não tenha sido objecto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido.
Este diploma considera como despesas elegíveis, desde que se refiram a actividades de investigação e desenvolvimento, nomeadamente as relativas a aquisições de imobilizado, à excepção de edifícios e terrenos, despesas com pessoal directamente envolvido em tarefas de I&D, despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D, despesas com registo e manutenção de patentes, entre várias outras.
Este sistema de incentivos é uma oportunidade que as empresas não devem desperdiçar para se modernizarem e capacitarem através do investimento em I& D.
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