segunda-feira, 11 de agosto de 2008

FISCAL - CADUCIDADE GARANTIAS

O Regime jurídico da caducidade das garantias prestadas em processo tributário foi agora reposto pela Lei n.º 40/2008. Este diploma vem aditar o art.º 183.º-A ao CPPT, estatuindo os seus números 1 e 2 que a garantia prestada para suspender o processo de execução fiscal caduca se a reclamação graciosa não estiver decidida no prazo de um ano a contar da data da sua interposição, excluindo-se a aplicabilidade deste regime nos casos de o atraso na decisão resultar de motivo imputável ao reclamante.

Esta alteração entra em vigor em de Janeiro de 2009.

Saiba mais: dc@legalwest.eu

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