domingo, 31 de agosto de 2008

TURISMO DE HABITAÇÃO E RURAL

Está já disponível a portaria que estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de turismo de habitação e de turismo no espaço rural. a título de exemplo pode referir-se o teor do artigo 11.º do qual consta que os empreendimentos de turismo de habitação e de turismo no espaço rural devem dispor das seguintes infra--estruturas e equipamentos:
a) Sistema de iluminação e água corrente quente e fria;
b) Quando o sistema de abastecimento de água seja privativo, os empreendimentos devem dispor de reservatórios com capacidade para satisfazer as necessidades diárias do empreendimento;
c) Sistema e equipamentos de segurança contra incêndios nos termos de legislação específica;
d) Sistema de climatização adequado às condições climatéricas do local onde se encontra situado o estabelecimento;
e) Zona de arrumos separada das zonas destinadas aos hóspedes;
f) Sistema de armazenagem de lixos quando não exista serviço público de recolha;
g) Equipamento de primeiros socorros;
h) Área de estacionamento;
i) Telefone fixo ou móvel com ligação à rede exterior na área de recepção ou, quando se trate de casas de campo, no escritório de atendimento a hóspedes.
A portaria está em vigor desde 21 de Agosto passado.
Publicou-se também a declaração de retificação n.º 45/2008 na qual se retifica a Portaria n.º 517/2008, que estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de alojamento local.
Saiba mais: dc@legalwest.eu

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