domingo, 11 de novembro de 2012

CRÓNICA – E DEPOIS DE AGOSTO


Para qualquer pessoa, empresa ou país, é importante ter definido um rumo, que permita conhecer com a clareza possível quais os objectivos que se pretendem alcançar.
Onde estamos e para onde queremos ir. Essa definição faz toda a diferença!
Angola atravessou recentemente um importante episódio no sentido da consolidação da democracia – a realização de eleições.
Quanto a estas, que acompanhei com proximidade, senti acima de tudo uma grande vitalidade dos intervenientes.
Muitas queixas, acusações e contra-acusações foram feitas. Como quase sempre, a todos alguma razão assistia, e a ninguém assistia a razão toda.
Fica a oportunidade (obrigatoriedade) para, da próxima, fazer melhor.
Resultou inequivocamente que é preciso melhor preparação, mais realismo relativamente às reais circunstâncias do país, mais aceitação das diferenças como factor de unificação nacional.
Mas desenganem-se os participantes – vencedores, vencidos e os “assim-assim” – se pensam que acabou o trabalho político.
As eleições servem para que os actores políticos expliquem às populações o que pretendem fazer. Isso quer sejam vencedores, quer fiquem na oposição.
Por isso, chegou a altura de não defraudar os votantes.
Aos responsáveis por governar o país, exige-se que façam mais e melhor. Que tracem um rumo, o expliquem às populações, e o prossigam com determinação e honradez. Nada menos lhes será tolerado.
Defendi nesta última campanha eleitoral que o “fantasma” da guerra devia ser arredado dos discursos e programas políticos.
Para qualquer nação, a guerra nunca está totalmente fora de questão. É a natureza humana que o impõe.
Mas, para Angola, essa já não é uma premência.
Este enorme e promissor país tem muitas outras preocupações, mais realistas, que precisa atender.
Dotar as populações de água e luz, promover a habitação condigna, revitalizar as províncias e fazer de Angola um país que aproveita todo o seu real potencial, são desafios imensos que precisam ser assumidos.
Os cidadãos aguardam ansiosamente por isso.
À oposição, exige-se que dignifique as funções de representação política que lhes foram confiadas.
Ser deputado é, deve ser, uma das mais nobre formas de representação democrática. Falando em nome dos eleitores, activa e energicamente, usarem as suas prerrogativas para propor caminhos e fiscalizar a execução de programas.
Um deputado da oposição é parte actuante do sistema político, não apenas uma espectador.  
De tudo isto, e de muito mais que nesta página não cabe, resulta que os próximos 5 anos serão de enorme expectativa e atenção.
Compete a todos fazer o seu trabalho. Daqui a 5 anos, quando o desempenho político voltar a ser avaliado, a campanha deve tratar outros temas. É preciso que haja razões para isso!   
dc@legalwest.eu

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

The Navy Gets Trademark on Camo Pattern


"The U.S. Navy may have more of an effect on fashion they know as the Navy is set to have a registered trademark on a camouflage pattern used on its uniforms. The mark at issue is for the NWU 1 pattern, a pixelated black, gray and navy blue design. The trademark office initially refused the allow the Navy to register the pattern as a trademark on the grounds that the mark is purely functional and ornamental. However, the Trademark Trial and Appeal Board held otherwise. The Board stated that while the Navy was unable to establish that its print functions as a trademark, they were able to show that due to actual use of the print, it has acquired the necessary distinctiveness in the eyes of the public.
Mark McNairy and other designers, on the other hand, may not be able to run out and trademark their camo prints. According to the Navy's trademark application, the mark is limited to goods "to be sold to authorized patrons of the military exchanges pursuant to Armed Services Exchange Regulations.” So, while this case provides interesting insight into trademark law, it doesn't seem like it will help designers out just yet. However, copyright protection is likely an option for prints, such as Jimmy Choo's or McNairy's, and even the one that Marc Jacobs and Takashi Murakami collaborated on, which introduces an interesting combination of copyright and trademark issues that we will discuss another time. "



Retirado do site:
http://www.fashion-law.org/2012/10/the-navy-gets-trademark-on-camo-pattern.html
goback=%2Egde_69899_member_182000210


quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Novos conteúdos no sítio eletrónico da DGPJ


Novos conteúdos no sítio eletrónico da DGPJ
 
Informação sobre meios de resolução alternativa de litígios

No seguimento da publicação do Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro, que aprova a nova lei orgânica do Ministério da Justiça, e posteriormente do Decreto-Lei n.º 163/2012, de 31 de julho, a Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), mantendo a mesma designação, viu alargadas as suas missão e atribuições à promoção do acesso ao direito, aos meios extrajudiciais de resolução de conflitos, aos tribunais arbitrais e aos julgados de paz, passando a integrar o Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL).
 Assim, desde o passado dia 1 de agosto de 2012, a DGPJ agrega as atribuições de planeamento, estratégia, avaliação e relações internacionais, com a missão de garantir o apoio técnico à formulação de políticas, ao planeamento estratégico e operacional e às relações internacionais, a que acrescem as seguintes atribuições:
·      Apoiar a criação e a operacionalização de meios extrajudiciais de composição de conflitos, designadamente a mediação, a conciliação e a arbitragem;
·       Promover a criação e apoiar o funcionamento de centros de arbitragem, julgados de paz e sistemas de mediação;
·     Assegurar os mecanismos adequados de acesso ao direito, designadamente nos domínios da informação e consultas jurídicas e do apoio judiciário. 
Tendo em conta este novo enquadramento legislativo, a DGPJ iniciou um trabalho de uniformização da sua imagem junto do cidadão, nomeadamente no que toca a pontos de acesso à informação relativa à sua atividade.
Assim, a partir do dia 2 de novembro de 2012, o sítio eletrónico do GRAL (www.gral.mj.pt) será descontinuado, podendo o utilizador interessado continuar a aceder à informação sobre meios de resolução alternativa de litígios e acesso ao direito através do sítio eletrónico da DGPJ (www.dgpj.mj.pt).

Conteúdo reproduzido do site www.oa.pt

terça-feira, 6 de novembro de 2012

Crónica: Desenvolvimento humano e económico - sinais

As empresas mais competitivas concorrem introduzindo mais-valias ao produto inicial e, através disso, aumentando a sua remuneração. São as patentes, os designs e as marcas que fazem a diferença.
O consumidor não quer apenas comprar umas calças ou uns óculos: quer comprar as calças ou os óculos daquela marca determinada. E, por isso, está disposto a pagar mais!
Angola ainda vive uma fase embrionária da protecção dos seus direitos industriais. Não obstante o esforço de alguns bons profissionais, a regra ainda é o desconhecimento e a falta de atenção, públicos e privados, relativamente a esta matéria.
Enquanto advogado de empresas, com especial dedicação a este tema, considero que informar é um contributo essencial para a alteração deste panorama.
O registo de uma marca em Angola faz-se no IAPI – Instituto Angolano de Propriedade Industrial.
Para melhor se perceber essa tramitação, explica Gonçalves Toco, chefe do departamento de marcas do IAPI, que “antes de qualquer pedido, recomenda-se uma pesquisa de anterioridade na base de dados do Instituto, para verificação da existência ou não de uma marca anterior registada”. De seguida o processo inicia-se com “o preenchimento e entrega de um formulário, disponível nos nossos serviços”. Após o recebimento do pedido “é feito, desde logo, um exame formal para verificar a sua regularidade”, seguindo para os serviços técnicos. “O Boletim Oficial da Propriedade Industrial tem uma periodicidade trimestral, pelo que na edição subsequente é publicado o pedido”. Depois, inicia-se “um prazo de 60 dias para a entrada de eventuais reclamações, as quais são tratadas pelo departamento de contencioso”. No que concerne a estes eventuais conflitos, qualquer pessoa ou empresa que demonstre ser parte interessada na eventual concessão, pode “apresentar, junto do Instituto, reclamação relativamente ao pedido de marca. Essa impugnação será notificada ao requerente da marca, para que este se pronuncie”. Na posse de ambas as posições, os departamentos de contencioso e de marcas “pronunciam-se sobre a viabilidade da concessão pretendida, notificando o interessado.”
Estando a marca em condições de ser concedida, o requerente é “notificado para fazer o pagamento da taxa de registo, após o que é emitido e entregue um título que confirma o direito conferido e publicada a concessão no Boletim Oficial.”
Usando a sua experiência diária no tratamento destas matérias, Gonçalves Toco diz que um processo de registo, sem incidentes que o possam atrasar, “demora cerca de um ano”, aconselhando os interessados a “acompanhar e manter o contacto com o Instituto no decorrer do processo”.
Atender a esta realidade é inevitável. Vejam-se os exemplos pelo mundo fora. Quanto mais tarde o empresariado o fizer, mais custoso será.
Adiar, neste caso, nenhuma vantagem traz.

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

ANGOLA - CONSULTA JURIDICA GRATUITA FOI AO CAZENGA


No âmbito do programa "Direito para Todos" decorreu, no Cazenga, no Complexo Escolar do Cazenga, em frente à Frescangol,  a 2ª edição do Aconselhamento Jurídico Gratuito. Ali se dirigiram dezenas de cidadãos a que foi prestado consutoria jurídica.


O CPL, na pessoa da sua Presidente, a dra. Mariza Sequeira,  tem vindo a reiteradamente apelar aos advogados e advogados estagiários  a que participem de forma activa  neste projecto de advocacia de cidadania tendo em conta a responsabilidade social que o exercicio da profissão implica e a situação de carência de serviços de aconselhamento judiciário e de consciência jurídica em que se encontram os cidadãos mais carenciados de recursos.
  
Lembramos que o "Direito para Todos" é um programa do CPL, apresentado aquando das Comemorações do 16º Aniversário da Ordem,  que se destina a desenvolver a consciência jurídica dos cidadãos e prestar aconselhamento gratuito aos cidadãos carenciados.

A primeira edição do programa realizou-se  no Largo da Independência onde compareceram centenas de pessoas que ali foram ouvidas e aconselhadas por um grande nº de advogados e advogados estagiários.

FONTE: www.oaang.org

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

ADVOCACIA EM PORTUGUÊS

A advocacia e seus protagonistas têm merecido das populações, ao longo dos séculos, sentimentos contraditórios.
Para compreender essa diversidade de sentimentos, talvez releve perceber a essência da profissão.
Antes de mais, as leis são feitas, usadas e aplicadas por humanos. Logo, imperfeitas, subjectivas e permeáveis a justas, mas divergentes interpretações.
Dizia Rousseau que o homem sensato não necessita de leis. Mas encontrar o equilíbrio da sensatez é tarefa que consome esforços inenarráveis.
Também, um advogado patrocina interesses de terceiros. Impõe limites que decorrem da sua ética, deontologia e integridade, mas, mesmo assim, é mandatário de quem o procura. Empresta a sua voz à mensagem de outros!
É, talvez, o mais democrático exemplo social. Quem o procura fá-lo livremente, conferindo-lhe procuração para que este, em seu nome, faça valer os direitos que a lei lhe confere.
Como cidadão angolano e português, lusófono convicto e advogado inscrito nas Ordens dos Advogados Portuguesa e Angolana, é com enorme satisfação que recordo a minha participação no 1.º Congresso da UALP – União dos Advogados de Língua Portuguesa, realizado em Lisboa no ano de 2010.
Desejo profundamente que o 2.º Congresso, a realizar em Luanda entre 24 e 26 de Maio deste ano de 2012, tenha adesão equivalente e, consolide o futuro deste auspicioso evento.
Penso, aliás, que as diversas Ordens dos Advogados que integram a UALP encontrarão entre os seus inscritos, muitos voluntários dispostos a contribuir empenhadamente para que esta instituição alcance maiores e melhores realizações.
Do ponto de vista do desenvolvimento económico e do investimento, pelo importante papel que desempenham como “desbravadores de terreno”, os advogados necessitam de fortalecer os seus contactos e ligações com as ordens jurídicas onde os seus patrocinados têm ou podem ter interesses.
Em muitos casos, podem inclusivamente exercer o papel de instigadores, direccionando empresários para determinados mercados.
Para além desse, subsistem todos os outros, nomeadamente no que respeita à salvaguarda dos direitos humanos, da equilibrada relação entre o Estado e as populações, a mediação de conflitos, a harmonização de posições extremadas.
Por estas, e muitas outras razões, os advogados que integram a UALP têm uma enorme responsabilidade na consolidação do espaço Lusófono como uma realidade viável e vantajosa.
O estabelecimento de parcerias entre colegas, em ambiente de lealdade e reciprocidade de interesses, a cooperação sem paternalismos ou complexos e a partilha de experiencias e conhecimentos trará, inevitavelmente, benefícios que a todos interessam.
Este congresso será uma excelente oportunidade de caminhar nesse sentido.
Invocando Cícero, “Tudo tem um começo modesto”.
David Cardoso
dc@legalwest.eu


domingo, 25 de março de 2012

CRÓNICA: ORIENTAR O ORGULHO

Angola é, maioritariamente, um país de pessoas orgulhosas!
Frequentemente, a arrogância é associada a essa característica, contaminando-a. Se, felizmente, essa associação é em muitos casos injustificada, também cumpre dizer, que nem sempre o é.
Há razões para brio, sem necessidade de resvalar para o pretensiosismo.
Tenho, em conversas particulares com amigos e conhecidos, confessado um propósito que ultimamente persigo.
Como Angolano – que também sou – nascido em Luanda, tenho vontade de romper as fronteiras da capital e conhecer o território de lés-a-lés.
Afortunadamente, nos tempos mais recentes tenho-me obrigado/permitido calcorrear este deslumbrante país.
Mergulhar nas praias de Sangano ou ver o pôr-do-sol numa explanada do Sumbe, são experimentações deliciosas; Passear na restinga do Lobito, curvar a cabeça perante a imponência da Tundavala ou bailar nas curvas da serra da Leba, são memórias que carinhosamente arquivo; Do mesmo modo, visitar a pequena, mas bem arranjada, capital do Namibe, depois de atravessar os seus desertos, ou pernoitar na pacata Lucira, à beira-mar plantada, são vivências que amontoo com gratidão.
A cada novo passo, acrescento a minha convicção de que Angola oferece razões abundantes para tanto orgulho.
Mas será que quer interna, quer externamente, todas estas maravilhas exclusivas são verdadeiramente reconhecidas? Serão os milhões do Petróleo, diamantes e alguns embaraçosos exageros as únicas mensagens que passam?
Recentemente li sobre o parque da Kissama, aqui tão perto de toda a agitação Luandense. Não conheço – ainda. Mas vou conhecer!
Kissama, segundo alguns, tem condições para ombrear com parques internacionalmente renomados como o Kruger, na África do Sul.
Claro que ainda está numa fase embrionária, mas coisas estão a acontecer.
Pode no entanto ser, até pela sua privilegiada proximidade da capital, um maravilhoso cartão postal de Angola. Importa que todos contribuamos para que melhore as suas condições e não se renda a tentações que diminuam o interesse que pode vir a despertar.
Compete a todos apoiar o (re)nascimento destas maravilhas nacionais. Nomeadamente, fiscalizando o desenrolar das coisas.
Mas com tantas razões que os jovens Angolanos têm para se orgulharem do seu país, não parece que estes inimitáveis atributos sejam os mais valorizados.
Invejam-se desmesuradamente os milhões estacionados numa qualquer conta bancária, o tamanho do 4x4 ou a marca bordada na camisa do vizinho do lado.
Claro está que num país saído de décadas de guerra, onde a escassez se tornou um companheiro, indesejado mas permanente, é normal que haja uma maior vontade de compensar carências do passado.
Mas é absolutamente necessário andar para a frente e desenvolver as muitas e verdadeiras razões pelas quais um Angolano se deve sentir orgulhoso.
A todos, mas especialmente aos mais jovens, cabe a importante tarefa de contribuir para fazer de Angola um verdadeiro país de 18 províncias, rico e diversificado.
Os Angolanos fazem bem em ser orgulhosos. Às vezes devem, apenas, orientar o seu orgulho!

CRÓNICA: Insolvência – um novo começo

Apresentar-se à insolvência, ou ser declarado insolvente a pedido de terceiros, é visto como uma coisa má.
Essa é, pelo menos, a percepção maioritária da sociedade.
Ora, sendo verdade que, na óptica do devedor, a insolvência é claramente associada a um mau momento, é possível encontrar na sua tramitação alguns efeitos de esperança e alento.
Um deles, é o que a lei chama de exoneração do passivo restante!
Muito embora na mente colectiva a insolvência tenha uma proximidade forte apenas com as empresas, a verdade é que as pessoas físicas, individualmente, também podem ser declaradas insolventes.
Apenas para essas, as pessoas singulares, a lei criou a possibilidade do novo começo a que aqui nos dedicamos – a exoneração do passivo.
Assim, o devedor – e apenas ele – pode no seu requerimento de insolvência pedir que lhe seja concedida a possibilidade de “apagar” as dívidas que no processo de insolvência não puderam ser pagas.
Aceite pelo Juiz esse pedido, inicia-se o período de 5 anos, após o encerramento da insolvência, durante o qual os rendimentos do devedor serão entregues a um fiduciário, escolhido pelo Tribunal.
Durante este período, o fiduciário utilizará os rendimentos do insolvente para, efectuar os pagamentos relativos a custas do processo de insolvência, ao pagamento da sua própria remuneração e ainda aos credores da insolvência.
Mas esta possibilidade está sujeita à verificação de que ao devedor não poderão ser apontadas determinadas falhas e comportamentos, que a lei identifica e enumera.
Entre eles, sujeitos a determinadas condições, encontramos a prestação pelo devedor de informação falsa no processo, a violação do dever de apresentação à insolvência, a existência de elementos que indiciem a culpa do devedor no agravamento da situação ou a condenação daquele por determinados crimes.
Também, durante o período dos 5 anos, ao devedor são impostas obrigações como a de exercer uma profissão remunerada, ficando impedido de a abandonar sem motivo legítimo.
Terminado o período de cinco anos, e sem que nenhum incidente intermedio tenha tido lugar, o Juiz profere despacho final, com vista a determinar a concessão da exoneração do passivo restante.
Com a decisão de exoneração do devedor, extinguem-se os créditos sobre o insolvente que ainda subsistam até à data, mesmo os que não tenham sido reclamados no processo de insolvência.
No entanto, estão excluídas da exoneração alguns “tipos” de dívida, como por exemplo as dívidas tributárias, os créditos por alimentos, bem como as multas e coimas.
Por último, muito embora o rendimento disponível do devedor seja “gerido” por uma terceira pessoa, o fiduciário, deve obrigatoriamente ser reservado para o insolvente o montante necessário a permitir-lhe um sustento minimamente digno, para si e para o seu agregado familiar.
É caso para dizer: do mal, o menos!

CRÓNICA: Insolvência e suas consequências

Conforme prometido, retomo hoje um tema que tem tanto de actual como de infeliz – A insolvência.
Depois de uma visão geral do assunto, tratada em crónica anterior, versamos hoje sobre algumas das consequências e efeitos da declaração de insolvência sobre o devedor.
Assim, pela mera declaração de insolvência e de forma automática, geram-se efeitos pessoais e patrimoniais relativamente ao devedor.
O primeiro desses efeitos, de carácter pessoal, é o dever de apresentação. Nos termos da lei, o insolvente está obrigado a apresentar-se a tribunal sempre que a isso seja determinado pelo Juiz do processo ou pelo administrador de insolvência nomeado. Este dever, no caso das empresas, aplica-se aos gestores da sociedade, quer actuais, quer aos que o tenham sido nos dois anos anteriores ao início do processo de insolvência.
Mas as obrigações impostas pela legislação de insolvência vão ainda mais longe. Este mesmo dever de apresentação é também extensível aos empregados ou prestadores de serviços do insolvente, actuais ou que o tenham sido nos dois anos anteriores.
Este dever, visa, entre demais razões, garantir uma maior agilidade na insolvência, acautelando de forma mais eficaz os intervenientes e propósitos do processo.
Dispõe ainda o regime legal aplicável, de forma expressa, que a falta, sem justificação, à comparência imposta por este dever, estará sujeito a multa, podendo o Juiz ordenar que se proceda à comparência do faltoso, sob custódia. No extremo, poderemos ainda considerar consequências de carácter criminal, sempre que o comportamento do faltoso possa enquadrar-se, por exemplo, no regime legal do crime de desobediência.
No entanto, prevê-se a hipótese de o insolvente faltar, naturalmente, sempre que ocorrer impedimento legítimo ou houver autorização expressa para se fazer representar por mandatário.
Um segundo dever, para todos aqueles a que mais acima se fez referência, é o de prestar todas as informações com interesse para o processo de insolvência.
Esse pedido de informações poderá ser efectuado pelo Tribunal, pelo administrador de insolvência, assembleia de credores ou pela comissão de credores.
Aos mesmos sujeitos é ainda exigido um dever geral de colaboração sempre que solicitados pelo administrador de insolvência.
Caso o insolvente não respeite os deveres de informação e colaboração que lhe são impostos, o juiz deverá ter isso em conta para efeitos da qualificação da insolvência como culposa, o que acarreta consequências gravosas para o devedor.
Também, quando o insolvente não respeite esses deveres, com dolo ou culpa grave, há fundamento para ver rejeitado um eventual pedido de exoneração do passivo restante, matéria a que nos dedicaremos em crónica futura.
Ficam assim abordados alguns dos efeitos pessoais da insolvência, restando ainda para tratar vários outros, como por exemplo a fixação de residência.

dc@legalwest.eu

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

CRÓNICA: FILHOS DE MAIS DO QUE UM PAÍS

Muito se tem falado no (semi) recente fluxo de pessoas entre Portugal e Angola. Alguns, regressam à terra que os viu nascer. Outros, são uma nova vaga de emigrantes, qualificados, que trazem competências técnicas importantes para o país. Em recompensa, são melhor remunerados e têm perspectivas de carreira e realização pessoal mais aliciantes.
Esta é a regra, não obstante as sempre presentes excepções.
Alguns destes migrantes, nascidos em Angola ou em Portugal, são portadores das duas nacionalidades, a angolana e a portuguesa.
Há-os em todas as profissões, cores e credos. Encontramo-los entre os cidadãos mais simples, mas também entre os líderes políticos e empresariais. São muitos os que chegam aos aeroportos de Angola e Portugal com os dois passaportes no bolso.
Nenhum mal há nisso! É apenas mais uma prova de que ambos os países estão histórica e indissociavelmente ligados.
Mas, bastantes dúvidas se levantam quanto há obtenção das nacionalidades portuguesa ou angolana. Quais os critérios, qual a legislação aplicável, quais os documentos necessários.
Esta matéria não é, infelizmente, a mais clara de todas. A sucessão de leis da nacionalidade que ambos os países foram tendo em vigor, e sua interpretação, levam a que, numa leitura menos atenta, se criem equívocos e confusões, que melhor será não existirem.
Como tenho recebido vários pedidos de esclarecimento relativamente à obtenção de nacionalidade portuguesa por angolanos, vamos analisar uma das modalidades previstas na legislação portuguesa.
Desde logo, importa ressalvar que, ao contrário duma ideia amplamente enraizada, o nascimento em Portugal não é, por si só, razão para a concessão automática da nacionalidade.
Significa isto que, se um casal de australianos viajarem para Portugal, e cá tiverem um filho, esse filho não é, automaticamente português. Este importante pormenor é generalizadamente desconhecido.
Mas são diversas as formas de obtenção da nacionalidade portuguesa. Entre várias outras, uma das situações que permitem a um cidadão angolano obter a nacionalidade portuguesa é o facto de ter um avô ou avó portugueses.
Há milhares de angolanos nessa situação, netos de portugueses, que não sabem sequer que a lei lhes confere a possibilidade de obterem, também, a nacionalidade portuguesa.
Assim, para todos os angolanos netos de portugueses que pretendam acrescentar mais um passaporte aos seus documentos de viagem, e acabar com o calvário das obtenções de visto, é necessário que, desde logo, esse avô ou avó não tenha perdido a nacionalidade portuguesa.
Também, aqueles que pretendam dar entrada deste pedido, devem provar que conhecem a língua portuguesa e ter um registo criminal sem condenações por crimes graves.
Entre os documentos legalmente exigidos para requerer a nacionalidade portuguesa, estão, naturalmente, os registos de nascimento que comprovem a ligação de parentesco entre o avô e o neto, sendo essencial que, desses documentos, se possa retirar que a filiação entre avô, filho e neto, foram estabelecidas na menoridade.
Aqui fica, em traços largos, um pequeno contributo para esclarecer aqueles para os quais esta matéria é importante, mas, simultaneamente, um enorme enredo de difícil compreensão.

CRÓNICA: NOVA LEI DAS RENDAS

O temido ano de 2012 começou. Entre as suas mudanças, a alteração na lei das rendas mereceu uma especial atenção mediática.
Desde logo, é bom esclarecer que nenhuma lei há, ainda, em vigor.
O conselho de ministros aprovou a proposta de lei, com as intenções do governo, mas que desde este momento até à sua aplicação, ainda passará por vários crivos. Portanto, nada está diferente, para já.
Mas, caso a versão final seja em moldes semelhantes aos do documento agora aprovado, as implicações sociais são várias, e importantes.
A modificação que mais assusta os inquilinos, é a alteração dos prazos do contrato e actualização das rendas antigas. Estas, ou muitas delas, congeladas durante décadas, têm valores irrisórios, que normalmente são inferiores à conta da água ou luz.
A ser como agora se pretende, essas rendas deverão ser aumentadas por acordo directo entre o senhorio e o inquilino.
O senhorio propõe uma nova renda e o inquilino querendo, contrapropõe. Caso não se alcance acordo, o senhorio poderá acabar com o arrendamento, pagando ao inquilino uma indemnização correspondente a 60 rendas, tendo por base o valor médio das duas propostas.
Prevêem-se, no entanto, excepções a esta regra, quer nos casos em que o inquilino tenha mais de 65 anos ou um grau de incapacidade superior a 60%, quer quando o rendimento do agregado for inferior a um valor que actualmente corresponde a cerca de € 2500.
Nestes casos a mudança do regime do arrendamento, bem como a actualização do valor das rendas está sujeito a regras mais cautelosas, com prazos de modificação mais alargados.
Também, novas regras há quanto à tramitação dos despejos e a duração mínima dos contratos. Os antigos contratos “perpétuos” tendem a desaparecer e a liberdade das partes, senhorio e inquilino, contratarem pelo prazo que bem entendam, passará a ser a regra.
Falta agora ver as modificações que ainda poderão ser introduzidas no diploma, antes da sua entrada em vigor. Também, e da maior importância, a aplicabilidade pratica das regras que venham a ser implementadas. Escrever no papel e fazer na vida real, tem o passado demonstrado, são realidades bem diferentes.
Mas, mesmo nesta fase do anúncio, muito se tem dito sobre a “injustiça social” da alteração da lei das rendas. Convenhamos que, muitos dos comentários confundem as funções sociais do Estado com a solidariedade, voluntária, dos privados.
Ninguém é insensível ao facto de, num período tão exigente como o que atravessamos, muitas famílias não estarem preparadas para mais um agravamento dos seus custos. E isso, por atendível, deve ser acautelado, no possível, pelo Estado.
Mas nenhuma justiça há em obrigar, por via legal, um privado, proprietário, a ver um imóvel seu ocupado, eternamente, a troco de meia-dúzia de euros que não pagam, sequer, os impostos que incidem sobre o prédio.
Foi a falta de coragem política, das últimas décadas, que permitiu que se chegasse a este extremo. No centro de Lisboa há muitos apartamentos cujas rendas, ainda hoje, não ultrapassam os 20 euros!
Também, é verdade que, muitos dos senhorios, não fazem nos prédios as obras que deveriam, daí o aspecto decadente de muitas das fachadas, especialmente nas grandes cidades.
Mas, o normal, é cada um se desculpar com o outro. Um não faz obras porque a renda não chega, outro não paga mais porque não tem as obras.
Acabem-se então com as desculpas. O contrato de arrendamento, entre particulares, deve obedecer a regras livres e vontade das partes. Feito nesses moldes, ambos os contraentes estão vinculados, sem pretextos, a cumprir com as suas obrigações.
Claro está que, em matéria de habitação, muitas situações socialmente gravosas há, e que não podem deixar de ser atendidas. No entanto, esse é um trabalho do Estado, de todos nós, em conjunto.
Não é razoável impor esse ónus apenas a alguns, sob a falsa verdade de que quem é senhorio é rico.
Afinal, se é assim que queremos promover o empreendedorismo e a ousadia, certamente ficaremos aquém da sociedade de que tanto precisamos.

CRÓNICA – UM ÚNICO ATLÂNTICO.

Estamos na viragem de mais um ano. Esta altura, normalmente, é aproveitada para balanços e reflexões. Neste ano em particular, creio, ou temo, muito há a reflectir.
Sem querer esquecer a exigente realidade com que nos deparamos, apetece-me recordar que há mais vida para além da lamúria – ou do défice, como outros diziam. Importa que todos, fazendo uma realista análise do que há pela frente, sejamos criativos, ousados e esforçados. Pode não resolver tudo, mas certamente não agrava o que temos.
A esse propósito, uso um exemplo amplamente discutido.
Muitas críticas se têm ouvido relativamente à “sugestão” do primeiro-ministro, quando disse que os milhares de professores, sem perspectivas de emprego em Portugal, deviam olhar para as potencialidades dos mercados Lusófonos. Em especial, Angola e Brasil.
Esqueçamos a forma, melhor ou pior, as subtilezas políticas, mais ou menos conseguidas, e atentemos à substância. Essa sim, a mais relevante.
Feito esse exercício, chegamos à conclusão que a mensagem não é disparate nenhum!
Desde logo, mesmo que Portugal – e a Europa – não atravessasse o momento que atravessa, potenciar a dimensão atlântica, incentivar a Lusofonia, é uma opção estratégica que está longe de ter a atenção que mereceria.
Escrevi há dias que as afinidades entre o povo Português e o Angolano, por exemplo, são bem maiores que as que ligam os Portugueses aos Suecos. Não mudei de opinião!
Mas a realidade, nesta fase, obriga a uma atitude ainda mais terra-a-terra.
O facto, indesmentível e sem vislumbres de mudança a breve trecho, é que não há em Portugal empregos, para os milhares de professores bem preparados que sentem essa vocação. Temos pois, nesta fase, um excesso de recursos, talvez dos melhor preparados de sempre.
E não vale a pena grandes ilusões. No imediato, nem este, nem outros líderes políticos vão encontrar solução que resulte na colocação, cá, de todos estes profissionais.
Já pelo contrário, países como Brasil e Angola, têm tido um crescimento tão rápido que os recursos internos não conseguem acompanhar. Por isso, neles, a procura supera de longe a oferta.
Nos restantes membros da CPLP a situação não é muito distinta, muito embora os níveis de crescimento económico não sejam comparáveis.
Temos pois, um casamento de interesses oportuno e útil para ambas as partes.
Também, nos países onde a oferta de quadros ainda não responde à procura, é preciso não se gerar um sentimento de rejeição quanto a esta (potencial) deslocação/importação de quadros.
Ninguém quer ou vai roubar lugares a ninguém. A verdade é que nenhum país consegue alicerçar verdadeiramente o seu crescimento sem recursos com aptidões técnicas especiais. E quando não os há, internamente, nenhuma reserva deve haver em convidá-los de outros locais.
Obter conhecimento é, e será sempre, uma opção inteligente. Controladamente, mas sem receios infundados, que isso é alimento para os pobres de espírito.
Defendo desde há muitos anos a Lusofonia. Mesmo antes de quaisquer crises. Trabalho nisso, de uma forma ou de outra, desde que iniciei a minha vida profissional.
A crise, parece, está a ter a virtualidade de alertar quem há muito devia estar alertado, para o interesse, igualmente repartido por todos os intervenientes, de apostar neste espaço de língua comum.
Oxalá não sejam os preconceitos, novamente, impeditivos desta aproximação atlântica. Vou fazer esse pedido ao Pai Natal.
Boas Festas para todos!