sexta-feira, 10 de outubro de 2008

REN - CÂMARAS MUNICIPAIS

Através do Decreto-Lei n.º 166/2008, o governo pretendeu efectuar uma revisão mais profunda e global do regime jurídico da REN. Come este diploma pretende-se permitir também clarificar e objectivar as tipologias de áreas integradas na REN, estabelecendo os critérios para a sua delimitação, assinalando as respectivas funções e identificando os usos e as acções que nelas são admitidos.

Segundo consta do seu preâmbulo, através deste diploma a elaboração das orientações estratégicas de âmbito nacional e regional é cometida à Comissão Nacional da REN e às comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), em colaboração com as administrações das regiões hidrográficas.
A proposta de delimitação é cometida às câmaras municipais, podendo estas estabelecer parcerias com as CCDR, nas quais se definem, nomeadamente, os termos de referência e as formas de colaboração técnica para esse efeito. A Comissão Nacional da REN é chamada a dirimir
eventuais diferendos e a delimitação está sujeita a aprovação da CCDR com recurso a homologação do membro do Governo responsável pelas áreas do ambiente e do ordenamento do território sempre que haja divergência entre as câmaras municipais e as CCDR.


Saiba mais: dc@legalwest.eu

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