sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

CRÓNICA - INOVAÇÃO E BENEFÍCIOS FISCAIS

É hoje dado assente que a indústria Portuguesa do calçado em Felgueiras tem de se afirmar acrescentando mais-valia aos seus produtos, e não tentando concorrer/sobreviver esmagando preços.
Esse caminho já foi experimentado, aproveitado e está, agora, esgotado!
Um semanário de renome afirmava recentemente que nos últimos 20 anos o peso mundial da produção europeia de calçado caiu de 34% para os 7%, sendo que a China passou a assegurar 2/3 do total.
A indústria tem de encontrar melhores caminhos, seguir bons exemplos, e aproveitar a vasta experiência de produção e comercialização para fornecer ao cliente algo mais que, perdoe-se a expressão, “um buraco para pôr os pés”.
Esse percurso faz-se, e têm-se feito, com a aposta real em marcas próprias e designs singulares, mas deve ir-se mais além.
Aqueles que se afirmarão como líderes no sector não podem contornar a necessidade hoje evidente de introduzir nas suas estruturas departamentos de I&D – Investigação e Desenvolvimento, dos quais sairão as inovações que darão destaque aos seus produtos no mercado.
E a todos esta realidade bate à porta!
A I&D das fábricas de solas encontrará melhores combinações de materiais para dar leveza, flexibilidade e resistência aos seus produtos; as empresas de curtumes passarão a introduzir materiais impermeáveis; Os produtores de embalagens encontrarão nas suas pesquisas de I&D materiais mais ecológicos; os fabricantes de calçado aproveitarão tecnologia para optimizar as suas tarefas e melhorar os seus produtos.
De toda esta cadeia de esforços em Investigação e Desenvolvimento, resultarão produtos mais comercializáveis, menos vulneráveis à concorrência e com maior capacidade de fidelização no cliente.
Por muito utópico que tudo isto possa parecer a alguns, a realidade do mercado acabará demonstrar que nada de fantasioso têm estas palavras.
Aos empresários que se empenham neste investimento importa não desconhecer que essa sua aposta pode até ser a custo zero, uma vez que o estado tem ao seu dispor sistemas de benefícios fiscais que lhe permitem “abater” todo esse investimento.
Por diploma de 2005, foi reintroduzido um interessante sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial. Este, ao contrário de outros bem mais complexos, permite ao empresário deduzir à colecta, e até à sua concorrência, o valor correspondente às despesas com investigação e desenvolvimento, na parte em que não tenha sido objecto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido.
Acresce a vantagem de caso no ano em que as despesas são efectuadas e o benefício concedido, haja insuficiência de colecta, essas despesas poderão ser deduzida até ao 6.º exercício imediatamente a seguir.
As candidaturas a este apoio devem ser apresentadas antes da entrega da declaração anual de rendimentos, uma vez que será necessário que a empresa efectue o cálculo do Crédito Fiscal de que pretende beneficiar.
Significa portanto que as empresas que já, em 2008, realizaram despesas nesta área devem de imediato começar a preparar a informação e documentação necessária à obtenção deste “corte” no valor dos impostos a entregar ao estado, aproveitando assim justamente um benefício que está à sua disposição.

dc@legalwest.eu

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

CRÓNICA - ESMERALDA - DOS FACTOS E DOS AFECTOS

Quem me conhece sabe que defendo, acerrimamente, a liberdade de expressão e opinião. Acolho-a mesmo quando a considero disparatada ou absurda. A opção pela vivência democrática assim o obriga.
Seja a circunstância qual for, há uma realidade que deve sempre estar presente no exercício desse direito de expressão – que a opinião esteja assente em factos, não em rumores ou certezas truncadas.
O excessivamente propalado caso “Esmeralda” tem sido merecedor e motivador de comentários generalizados e acesas discussões. Em algumas delas tenho participado, insurgindo-me, quase sempre, quanto ao desconhecimento do que aconteceu e não tanto quanto às opiniões individuais de cada um.
Neste processo, desde cedo os média – que aqui não prestaram um bom serviço – diabolizaram o “pai biológico”, endeusando o “pai afectivo”.
Para que não haja dúvidas dos verdadeiros factos, insiro aqui algumas datas retiradas das decisões judiciais que acerca deste processo foram surgindo:
A Esmeralda nasceu em 12 Fevereiro de 2002, tendo completado, agora, 7 anos de idade; Em Maio de 2002 (tinha a criança 3 meses) a mãe biológica entregou-a aos pais afectivos; Em Julho de 2002 o pai biológico é ouvido pela primeira vez num processo judicial, disponibilizando-se de imediato para fazer exames de paternidade; Em Janeiro de 2003 o resultado desse exame é enviado ao tribunal, comprovando-se aí a paternidade da criança; Notificado em Fevereiro de 2003 do resultado do exame, o pai biológico perfilha de imediato a Esmeralda. Passados 3 dias, dirige-se aos serviços do Ministério Público manifestando vontade de regular o poder paternal da sua filha, pretendendo que esta fique à sua guarda e cuidados. (tinha a criança 1 ano de idade); A sentença de regulação do poder paternal, determinando que a criança fique com o pai biológico é de Julho de 2004 (tinha a criança 2 anos e 5 meses). Os pais afectivos não acataram a decisão de entrega da menor, interpondo recurso da decisão.
Todos estes factos são públicos e foram dados como provados, após contraditório, por decisões dos Tribunais.
De um lado, temos um casal que recebe no seu lar uma criança com poucos meses de vida, a trata e acarinha, por ela ganhando amor tão genuíno como se sua “filha de sangue” se tratasse. Confrontado ao fim de 2 anos e 4 meses com uma decisão do tribunal que os obriga a entregar a “sua” filha a outro, tenta por todos os meios evita-lo.
Do outro, temos um pai que, descobrindo à posteriori ser pai de uma criança de 1 ano, e sentindo-se capaz dela cuidar, pretende tê-la a seu lado, inserindo-a no seu lar “natural”. O tribunal deu-lhe razão, tinha a menina pouco mais de 2 anos. Não encontro aqui nenhum motivo de crítica à actuação do pai. Faria exactamente o mesmo, confesso.
Encontramos aqui, não anjos e demónios, mas apenas pais que pretendem cuidar de uma criança que ambos consideram como sua filha. Há nos seus comportamentos actos que, por compreensíveis que sejam do ponto de vista moral, não podem deixar de ser censurados. Pesados todos os prós-e-contras, há um interesse que será sempre o que se impõe proteger: O da menina! Pode até dizer-se que, ao contrário de tantas, esta é uma criança com a sorte de ter vários pais que dela gostam. Infelizmente, neste caso, isso tem tido resultados perversos.
Coube aos Tribunais a ingrata tarefa de acautelar os interesses em jogo de forma legal e humana. Cabe a todos os outros, sem embargo da possibilidade de as impugnar, respeitar essas decisões!


quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

BOA-HORA HOTEL

Certamente por falta de atenção, só com a leitura desta notícia soube que há a pretensão de transformar o Edíficio onde hoje se alojam as Varas Criminais de Lisboa em Hotel.
Manifesto desde já a minha concordância. A prevista transformação não implica, a meu ver, qualquer atentado ou perda de memória do que quer que seja.
Quem frequenta o edífico com regularidade certamente não poderá deixar de confessar dois sentimentos conflituantes que lhe são provocados: O da beleza do prédio, e o do lastimável estado em que se encontra.
A transformação em Hotel, acredito, permitirá suprimir o último deles, preservando-se um edífico de localização e beleza raras, que passará a orgulhar - em vez de envergonhar - a baixa lisboeta.
Que o mesmo não tem condições mínimas de dignidade para ser Tribunal, é voz e opinião corrente.
Que não haverá investimento público que permita a sua recuperação, é uma constatação mais ou menos clara.
Deste modo, se preservar o edíficio significa transformá-lo em Hotel de charme, não só será útil como uma boa solução para esse problema.
Quanto à memória, certamente não se desvanecerá por isso.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

CERTIDÃO PERMANENTE PREDIAL


Foi publicada em Diário da República a portaria n.º 1513/2008 que regula a certidão permanente do registo predial. Nesta se define que o pedido de acesso à certidão permanente pode fazer -se através do sítio na Internet ou verbalmente, em qualquer serviço com competência para a prática de actos de registo predial.


saiba mais: dc@legalwest.eu