quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

ÁLCOOL - INCONSTITUCIONALIDADE DA RECOLHA DE SANGUE

Recentemente, por Acórdão de 09 de Dezembro de 2009, o tribunal da Relação do porto decidiu que a recolha de sangue que, no caso concreto, serviu de base à análise para apurar o grau de alcoolémia, constitui prova ilegal, inválida ou nula, que não pode produzir efeitos em juízo, por inconstitucionalidade. Do sumário do Acórdão pode retirar-se que para o suprimento do direito de o condutor/sinistrado poder livremente recusar a colheita de sangue para efeitos de análise ao grau de alcoolémia do condutor, na medida em que esta alteração legislativa tem um conteúdo inovatório, necessitava o legislador governamental da autorização legislativa, pois que a decisão normativa primária cabia à Assembleia da República, por força da alínea c) do n.º 1 do art. 165º da CRP. Assim, a colheita de sangue para aqueles fins sem possibilitar ao condutor a sua recusa, está ferida de inconstitucionalidade orgânica.

ANGOLA - UNICER CONSTROI FÁBRICA

De acordo com a informação avançada pelo Diário de Notícias, a Unicer vai arrancar com a construção de uma fábrica de cerveja em Angola. Este investimento de 120 milhões de dólares (cerca de 80 milhões de euros) é a concretização de um projecto de 2003, estando agora assinados com os três parceiros angolanos os contratos que regulam a relação entre os sócios e o governo da sociedade, delegado na Unicer.
A empresa designar-se-à por Única e será detida em 49% pela Unicer. Os restantes 51% serão divididos em participações iguais pela Giasope, Emprominas e Imosil.
Desde Julho que o projecto tem já asseguradas todas as autorizações do governo angolano, nomeadamente o contrato de investimento com a Agência Nacional para o Investimento Privado. O objectivo é que a fábrica, a cerca de 30 quilómetros de Luanda, que vai criar mais de mil postos de trabalho directos e 10 mil indirectos, possa estar a funcionar em 2012.

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

CRÓNICA - RUÍDO DE FUNDO

Lanço desde já um alerta aos meus estóicos leitores, se os há, que a crónica de hoje é mais lamuriosa e pessoalizada do que o costume.
Não sou especialmente fatalista, ou crente na predestinação. No entanto, a realidade tem-medemonstrado que as obras, e especialmente o barulho que provocam, tendem a perseguir-me, vá eu para onde for.
Há quase que um prazer sádico em atormentar-me!
Tive obras mesmo em frente à anterior casa onde vivi, até ao dia em que dela saí. No apartamento onde passei a morar, passados poucos meses, começaram a escassos 20 metros obras de demolição e construção de um prédio. Acabadas estas, começaram obras no edifício que faz paredes meias com o meu, e ainda estas não tinham acabado, já o prédio geminado com aquele onde tenho escritório, iniciou a sua total reconversão.
É, ou não é, perseguição?!?
De facto, a poluição sonora tem sido, parece-me, desvalorizada. Pelo menos, é menorizada em relação àquela que se vê ou se cheira. Não obstante, ela não é menos nociva e perturbadora do dia-a-dia das pessoas.
Exactamente por essa consciência haver, o legislador entendeu regular, designadamente, proibindo o exercício de actividades ruidosas temporárias na proximidade de edifícios de habitação, aos fins-de-semana e feriados, e nos restantes dias, entre as 20 e as 8 horas.
Significa isto que, deveria estar garantido o direito a não ser incomodado pelo barulho, seja de obras seja de outra fonte particular de ruído, durante os referidos períodos.
Ora, acontece que é exactamente aos fins-de-semana, e de preferência bem cedinho, que as obras cuja companhia insistem em fazer-me, mais ruidosas se tornam.
Esta prática, que tem tanto de comum como de ilegal, tem merecido quer dos perturbados vizinhos quer das autoridades, uma complacente inércia.
Que não seja por falta de informação! Como se disse anteriormente, regra geral, apenas nos dias úteis, e nos horários estabelecidos, é permitido o exercício de actividades ruidosas. Para que ocorra fora deles, é necessária uma licença especial de ruído, emitida pelo município, a qual só pode existir em circunstâncias excepcionais e devidamente justificadas.
Estas infracções, que constituem contra-ordenações às quais podem ser aplicadas coimas, podem ser denunciadas às autoridades policiais, sendo no entanto que nada impede os órgãos competentes de fiscalizar e reprimir autonomamente essas condutas.
Não tenho nada contra as obras, os berbequins, as lixadeiras, rebarbadoras ou que demais ferramentas atormentam as minhas manhãs de sábado.
Tenho no entanto, muito contra aqueles que consideram que a perturbação dos direitos alheios está sempre justificada pelos seus interesses próprios.
É uma questão de respeito.
Ou não fosse antiga a expressão segundo a qual “A Liberdade de cada um termina onde começa a liberdade do próximo”

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

CRÓNICA - AS ESCUTAS DO PRIMEIRO-MINISTRO

A justiça está, de novo, nas bocas do mundo! Se considero que muito de útil há na “democratização” da justiça – que não deve ser tratada como foro impenetrável e exclusivo de magistrados, advogados e outros profissionais da área – considero, infeliz e igualmente, que fruto de muita má informação, os resultados dessa divulgação massiva não têm sido, amiúde, os mais interessantes e úteis para o esclarecimento da população.
E como o nosso bom povo é muito de, ouvir agora, reagir já e ponderar depois, passamos a vida a remendar os impulsos quando podíamos e devíamos estar a expurgar as infecções – perdoe-se-me o português clínico.
O recente caso carinhosamente apelidado de face oculta – com tantas faces conhecidas vá-se lá saber porquê – tem trazido abundante tema de conversa para as tertúlias, sejam elas mais elitistas, sejam elas as de café.
Um dos aspectos recentemente divulgado – ainda não percebi se para este processo foi determinado o segredo de justiça, uma vez que agora a publicidade é o regime regra – prende-se com escutas de conversas onde intervém o actual líder do Governo, a sua possível nulidade e a necessidade da intervenção da 4.ª figura do Estado, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça. Conjecturam-se complots, situações excepcionais ou reclamação de privilégios ad hoc. Para desfazer enganos, importa esclarecer.
Nos termos do nosso código do processo penal, foi atribuída uma nova competência ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça para, autorizar as escutas em que intervenham o Presidente da República, da Assembleia da República ou o Primeiro-Ministro, apenas quando se indicie a prática de crimes fora do exercício das suas funções de soberania. Aliás, é (e já era) ao Supremo Tribunal de Justiça que compete o julgamento destas figuras por crimes praticados no exercício das suas funções, mas nestes casos a competência para os actos de inquérito, onde se incluem a autorização das escutas, continua a pertencer a cada Juiz das secções criminais do Supremo. O propósito legislativo, parece ter sido, o de prevenir que conversas onde intervenham as mais altas figuras do Estado – pela sensibilidade potencial dos assuntos tratados – não possam ser autorizadas por Juízes de 1.º Instância.
Como quaisquer escutas que desrespeitem a sua formalidade própria, também estas serão nulas, e inutilizáveis como meio de prova, se se vier a demonstrar que foram violadas as regras legais que se aplicam ao caso concreto.
É tão-somente isto que se discute, se a lei foi ou não cumprida, para daí serem extraídas as necessárias consequências.
Desconhecendo para já os exactos contornos destas intercepções telefónicas, quer quanto à sua obtenção quer quanto ao seu conteúdo, desde já avanço na defesa de uma regra simples: A Lei não pode ser “entortada”, apenas porque dá jeito neste ou naquele caso. Ao Estado exige-se, tanto ou mais que a qualquer cidadão individual, que adopte comportamentos de superioridade ética, professando e praticando o melhor exemplo.
E como diz a voz corrente, tanto custa fazer mal como bem, dá o mesmo trabalho. Faça-se bem, respeitando as regras antecipadamente conhecidas, e deixam de morrer processos pelas tão famosas “processualidades”.
dc@legalwest.eu

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

OPORTUNIDADES DE CONSTRUÇÃO EM ANGOLA



As oportunidades de negócio na habitação em Angola para as empresas portuguesas vão estar em debate em Lisboa, numa conferência que conta com o ministro das Obras Públicas, António Mendonça, e o vice-ministro do Urbanismo e Habitação angolano.


Subordinado ao tema "Habitação em Angola: Desafios e Oportunidades", a conferência organizada pela Câmara de Comércio e Indústria Portugal-Angola (CCIPA) pretende ver analisadas as prioridades e os objectivos inscritos no Programa Nacional de Urbanismo e Habitação em Angola, que prevê a construção de um milhão de novas casas no país até 2012, e a forma como as empresas portuguesas podem participar no programa.

ACÓRDÃO ESCUTAS

Foi publicado em Diário da República o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 13/2009, o qual relativamente à transcrição de escutas durante o inquérito vem decidir "Durante o inquérito, o juiz de instrução criminal pode determinar, a requerimento do Ministério Público, elaborado nos termos do n.º 7 do artigo 188.º do Código de Processo Penal, a transcrição e junção aos autos das conversações e comunicações indispensáveis para fundamentar a futura aplicação de medidas de coacção ou de garantia patrimonial, à excepção do termo de identidade e residência, não tendo aquele requerimento de ser cumulativo com a promoção para aplicação de uma medida de coacção, mas devendo o Ministério Público indicar nele a concreta medida que tenciona vir a promover"

CABO VERDE ADERE À CONVENÇÃO DE HAIA


Através do Aviso n.º 102/2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros torna público ter a República de Cabo Verde aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.


ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO


O Governo, pelo Decreto-Lei n.º 295/2009. do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
veio alterar o Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro.

Entretanto, pela Declaração de Rectificação n.º 76/2009 da Presidência do Conselho de Ministros rectificou o referido diploma, corrigindo-o novamente pela declaração de Rectificação n.º 86/2009.


ARRENDAMENTO RURAL


Através da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 294/2009., foi estabelecido o novo regime do arrendamento rural.


quinta-feira, 19 de novembro de 2009

CRÓNICA - ANGOLA E AS EXPORTAÇÕES PORTUGUESAS


Angola foi tema do painel de encerramento da edição de 2009 do “Portugal Exportador”, promovida pela Associação Industrial Portuguesa. Invariavelmente, e não obstante os recentes constrangimentos no que diz respeito à facilidade de pagamentos, a lotação do auditório estava esgotada.
Entre o painel de especialistas oradores, foram apresentadas experiências empresariais na primeira pessoa, enunciada uma perspectiva do enquadramento legal, quer ao nível dos apoios do estado português à exportação, quer do ponto de vista dos benefícios postos à disposição pelo Estado Angolano.
Da maior importância para actuais e potenciais investidores, fica a mensagem de que a realidade de Angola já não é a de um mercado desregulamentando, onde o quadro das obrigações legais é mera figura de retórica. O mercado trilha agora, um efectivo caminho de normalização do seu funcionamento.
Para além das questões práticas, não obstante a sua imensa utilidade, relevam de sobremaneira as mensagens políticas aí proferidas, quer pelo embaixador angolano em Portugal, José Marques Barrica, quer por Aguinaldo Jaime, Presidente da Agência Nacional para o Investimento Privado, de Angola.
Se dúvidas houvesse, por ambos foi proferida uma mensagem clara de cooperação estratégica entre os dois países. Reforça-se o interesse, e até mesmo necessidade, de que o tecido empresarial de Angola e Portugal desenvolva o estabelecimento de relações consistentes, para além da mera oportunidade pontual, coadjuvadas pelos Estados através de um quadro de facilitação e apoio a essas relações.
E para que esta aposta não continue a ser, por muitos, apelidada de mero saudosismo histórico sem substrato económico autêntico, aqui fica um pouco dessa realidade.
Espanha é, reconhecidamente, o parceiro económico natural de Portugal.
Ora, analisadas as exportações Portuguesas no passado ano, se para Espanha exportaram 4 000 empresas Portuguesas, para Angola foram mais de 10 000 as empresas que colocaram no mercado os seus produtos.
Não é, de facto, apenas sentimentalismo.
O fluxo económico entre Angola e Portugal é uma realidade importante, a qual, embrulhada na afabilidade que um passado comum permite, tudo tem para resultar em proveitos recíprocos.

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

ANGOLA – O princípio do fim da União Soviética

Para quem se interessa por Angola, económica ou sentimentalmente, recomendo a leitura do livro de José Milhazes sobre o expansionismo militar soviético na África Austral, e mais propriamente em Angola. Apoiado em fontes unicamente russas, nomeadamente arquivos, descrevem-se na obra os “jogos” geoestratégicos dos vários blocos – União Soviética, Estados Unidos da América e China – a importância atribuída a Angola enquanto placa giratória e ponto facilitador de influenciação na África do Sul bem como a presença das forças cubanas no conflito Angolano. Interessante perspectiva que merece leitura e reflexão.


segunda-feira, 26 de outubro de 2009

CRÓNICA - O VOTO PARA FELGUEIRAS

Nesta edição, acedi ao apelo que me têm feito de escrever especificamente sobre Felgueiras. As excepcionais circunstâncias da actualidade justificam-no.
Com agrado ou azedume, surpresa, maior ou menor, todos concordarão que o passado dia 11 trouxe Felgueiras para uma nova era.
Depois de anos atribulados de ingrata publicidade e, convenhamos, embaraçosa notoriedade, o voto decidiu alterar o status quo e entregar ao PSD, pela primeira vez, os destinos da autarquia.
Nenhuma outra autarquia, de idêntica dimensão e estatuto nacional, mereceu tamanhas atenções.
Para meu espanto pessoal, os vários canais televisivos dedicaram à eleição Felgueirense uma cobertura perfeitamente invulgar. Vi e ouvi comentadores políticos afirmarem que a mudança de líder nesta Câmara seria o episódio político da noite.
Se atentarmos ao facto de, sem margem para dúvidas, todos estarmos certos de que há meia dúzia de anos nenhum deles saberia, sequer, que Felgueiras existia, a relevância é ainda maior.
Ora, todos temos presente que as razões que levaram a cidade a ficar tão conhecida não são, lamentavelmente, as mais desejadas. No entanto, nenhuma razão há para desaproveitar essa visibilidade.
Característica unânime aos grandes líderes sempre foi a de identificarem oportunidades onde os outros apenas vêm problemas.
Ao novo executivo camarário foram dadas condições de excepção para governar. Dispõe de maioria absoluta na Câmara e maioria absoluta na Assembleia Municipal. Recebe assim, uma autarquia “vedeta”, expurgada das razões que determinaram os sucessivos escândalos.
Saiba então, o novo Presidente, aproveitar este claríssimo voto de confiança para recuperar a adesão dos Felgueirenses e do País.
Inácio Ribeiro não será um presidente anónimo. Gozará de uma notoriedade imensa enquanto sucessor de Fátima Felgueiras. Deve portanto aceitar o que de útil isso pode ter, quer nas relações locais, quer ao nível nacional.
Felgueiras é uma terra de valores. Foi aqui que um grupo de trabalhadores humildes, que o destino votaria implacavelmente à modéstia, conseguiu construir, a pulso, um pólo industrial de excelência com presença nos quatro cantos do mundo.
Compete à nova liderança política recuperar o entusiasmo das empresas, estudar e perceber as tendências do seu principal mercado e reclamar e conseguir as condições para que ele evolua. O calçado de Felgueiras, não tem no preço a sua mais-valia. Tem de apostar no design, na inovação, na criação de marcas e patentes. Para isso é imprescindível empenhar-se no conhecimento e criatividade. Que escolas de design há em Felgueiras? Que centros de investigação e desenvolvimento? Quantas patentes? Quantos pólos de apoio à propriedade industrial?
Aproveitemos a revolução política para revolucionar mentalidades. À nova liderança não basta pôr a casa em ordem. Exige-se-lhe que inspire, que lidere, que motive. O resto, estou certo, acontecerá por consequência.
dc@legalwest.eu

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

CRÓNICA - OBTENÇÃO DA NACIONALIDADE




A propósito da inclusão do atleta Liedson na Selecção Portuguesa de Futebol, têm sido esgrimidos argumentos em defesa ou condenação da possibilidade de cidadãos sem nacionalidade portuguesa originária representarem a equipa nacional.
O tema não é novo, e foi já levantado e debatido anteriormente a propósito de atletas como o Deco no futebol ou Obikwelo no atletismo.
Independentemente dos sentimentos pessoais de cada um, que este escrito não pretende tratar, será útil que todos estejam informados sobre as formas de obtenção da Nacionalidade Portuguesa admitidas na lei.
Assim, a nacionalidade Portuguesa pode ser atribuída de forma originária, ou adquirida por efeito da vontade, da adopção e ainda por naturalização.
São Portugueses de origem os filhos de português, aqui nascidos, bem como os nascidos no estrangeiro se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado Português. É também atribuída a nacionalidade originária aos filhos de portugueses ainda que nascidos no estrangeiro, desde que tenham os seu nascimento inscrito no registo civil português ou declarem que querem ser portugueses; A mesma condição é atribuída aos indivíduos nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos pais também aqui tiver nascido e aqui tiver residência ao tempo do nascimento e aos nascidos no território português, filhos de estrangeiros desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos cinco anos. Por último são considerados Portugueses de Origem os nascidos no território português e que não possuam outra nacionalidade.
São estas as únicas formas de obtenção da nacionalidade Originária. Não são, no entanto, as únicas formas de Obtenção da nacionalidade, como já anteriormente se deixou expresso.
Deste modo, estão também em condições de adquirir a nacionalidade Portuguesa (não originária) os filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa, o estrangeiro casado há mais de três anos com português e o adoptado plenamente por português.
Por último, temos a obtenção da nacionalidade Portuguesa por naturalização. No âmbito desta, enunciaremos apenas as modalidades mais relevantes. Assim, podem naturalizar-se Portugueses os estrangeiros que sendo maiores residam legalmente em Portugal há pelo menos seis anos, os menores, nascidos em Portugal se um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos cinco anos e o menor aqui tenha concluído o 1.º ciclo do ensino básico.
Estão ainda abrangidos por essa possibilidade os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do 2.º grau da linha recta da nacionalidade portuguesa e os descendentes de portugueses, membros de comunidades de ascendência portuguesa e estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional.
Este resumo não enumera todas as possibilidades, nem aprofunda o tema quanto aos requisitos específicos, como é, por exemplo, a demonstração de ligações à comunidade Portuguesa. Fica no entanto um panorama geral do tema, para futura pormenorização.

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

CRÓNICA - RESPONSABILIDADE DO ESTADO

É recorrente encherem-se os pulmões para dizer que os cidadãos têm deveres para com o Estado! Quando incumprem, sofrem as penalidades respectivas. Se o cidadão pratica determinado acto para o qual é necessário licenciamento prévio, sem o obter, é-lhe aplicada uma coima. Se há um engano ou atraso na entrega de uma qualquer declaração às finanças, é certo e seguro o processo de contra-ordenação e os respectivos juros. Vários exemplos aqui poderiam ser trazidos, fosse essa enumeração o objectivo. Em resumo, o Estado, e os seus diversos órgãos, são diligentes na responsabilização dos cidadãos pelas suas erradas acções ou omissões.
Ora, não se vislumbra nem compreende razão para o inverso não ser verdadeiro!
Quer o Estado quer os seus agentes e funcionários devem, como aliás todos os outros, responder pela correcção das suas actuações, pagando o preço da sua incúria, falta de zelo ou, em casos demais, arrogante incompetência.
Para garantir este sinalagma, muito relevante foi a entrada em vigor do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais entidades públicas.
Nesta Lei regula-se não apenas a responsabilidade do Estado por danos resultantes do exercício da função legislativa, jurisdicional e administrativa, mas também a responsabilidade civil dos titulares de órgãos, funcionários e agentes públicos por danos decorrentes das suas acções ou omissões. De acordo com este regime, a responsabilidade aí prevista compreende os danos patrimoniais e não patrimoniais, assim como os danos já produzidos e os danos futuros.
Fazendo uso deste conjunto normativo, qualquer cidadão pode responsabilizar o Estado, e concretamente o funcionário público que praticou acto, pelos comportamentos injustificadamente lesivos dos seus direitos, incluindo-se nessa possibilidade o pedido de compensação dos danos morais que tenha sofrido.
Do maior relevo é o facto de a própria lei prever possibilidades em que o Estado – que no fundo somos todos nós – perante a obrigação de pagar este tipo de indemnizações, ter o direito de exigir do funcionário responsável o reembolso dessas importâncias.
Essa obrigação de regresso não só é justa, como moralizadora da actuação dos agentes públicos.
No caso de responsabilidade por facto ilícito, para justificar o dever do Estado de indemnizar, exige-se apenas a culpa leve do funcionário, explicitando-se também que quando não for possível provar a autoria pessoal da acção, basta a demonstração da existência de um funcionamento anormal do serviço. No caso de dolo ou diligência e zelo manifestamente inferiores aos que estavam obrigados, os funcionários que os praticam são responsáveis pela indemnização, havendo responsabilidade solidária do Estado.
Dificilmente se compreenderia que houvesse uma isenção de responsabilidades unilateral. Quem exige deve dar o exemplo e, ser o primeiro a assumir os seus erros, reparando os danos provocados.
É também hora de aqueles funcionários que, muitas vezes cobardemente, escondem no grande chapéu Estado as suas preguiças ou incompetências, virem responder pessoalmente pelos danos que, podendo evitar, conscientemente provocam.
Nem sempre a culpa é, só e apenas, do Sistema!
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terça-feira, 29 de setembro de 2009

ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DO TRABALHO



Foi publicada a Lei n.º 105/2009 que regulamenta e altera o Código do Trabalho, a qual regula matérias como a participação de menor em actividade de natureza cultural, artística ou publicitária, especificidades da frequência de estabelecimento de ensino por trabalhador -estudante, aspectos da formação profissional, período de laboração, verificação de situação de doença de trabalhador, prestações de desemprego em caso de suspensão do contrato de trabalho pelo trabalhador com fundamento em não pagamento pontual da retribuição, suspensão de execuções quando o executado seja trabalhador com retribuições em mora e informação periódica sobre a actividade social da empresa.

Publicou-se também a Lei 107/2009 que aprova o regime processual aplicável às contra -ordenações laborais e de segurança social.


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segunda-feira, 28 de setembro de 2009

CÓDIGO DA SEGURANÇA SOCIAL

A Lei n.º 110/2009 de 16 de Setembro vem fazer publicar o Código dos Regimes contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
Este Código regula os regimes abrangidos pelo sistema previdencial aplicáveis aos trabalhadores por conta de outrem ou em situação legalmente equiparada para efeitos de segurança social, aos trabalhadores independentes, bem como o regime de inscrição facultativa.
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CIBERCRIME



Foi publicada a Lei n.º 109/2009 que aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

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sexta-feira, 18 de setembro de 2009

NEGÓCIOS DA LUSOFONIA



Está agendado para os dias 28 e 29 de Setembro, em Fortaleza - Brasil, um encontro empresarial vocacionado para potenciar os negócios no espaço de Língua Portuguesa.

Com mais de 200 milhões de habitantes, com tantas e tão diversas valências, este conjunto de países pode, e seguramente vai, continuar a afirmar-se no mundo como um bloco importante e determinante do ponto de vista global.

Compete não só aos Estados, mas também aos cidadãos, individualmente, de forma associativa ou por via de organizações empresariais, dinamizar e estreitar estas relações, criando e promovendo mecanismos que visem a facilitação de um mercado de Língua Portugesa, coeso e vigoroso.


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quarta-feira, 16 de setembro de 2009

FISCALIZAÇÃO E DIRECÇÃO DE OBRAS


Foi publicada a Lei n.º 31/2009 que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis e revogando o Decreto n.º 73/73.

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segunda-feira, 14 de setembro de 2009

REGISTO DE PROCURAÇÕES

Estabelecidos pela Portaria 696/2009 do Ministério da Justiça, os termos e condições da disponibilização de acesos electrónicos com valor de certidão às procurações registadas pela Internet.
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quinta-feira, 10 de setembro de 2009

INVENTÁRIO E PARTILHA


Foi publicada a Lei n.º 29/2009 que aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007, de 6 de Novembro, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à transposição da Directiva n.º 2008/52/CE, do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março, e altera o Decreto -Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro.
Alterada pela Lei 1/2010 que adia a entrada em vigor para 18 de Julho de 2010.

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terça-feira, 8 de setembro de 2009

INDEMNIZAÇÃO DANO CORPORAL


A primeira alteração à fixação de critérios e valores orientadores, para efeitos de apresentação aos lesados, por acidente automóvel, de proposta razoável para indemnização do dano corporal , foi efectuada pela Portaria 679/2009 publicada em 25 de Julho.
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quinta-feira, 3 de setembro de 2009

SANÇÕES SISTEMA FINANCEIRO

Foi revisto pela Lei 28/2009 o regime sancionatório no sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional. Esta Lei vem alterar vários outros diplomas, nomeadamente o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, o Código dos Valores Mobiliários e o
Decreto -Lei n.º 94 -B/98.

As alterações entraram em vigor em 20 de Junho de 2009.


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quarta-feira, 2 de setembro de 2009

PEDIDOS ONLINE REGISTO CIVIL


Foi publicada a Portaria n.º 654/2009, a qual vem regulamentar os pedidos online de actos e de processos de registo civil.
Para receber os pedidos nela referidos, foi criado o site http://www.civilonline.mj.pt, no qual está já disponibilizado o pedido online de processo de casamento.


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quinta-feira, 13 de agosto de 2009

ANGOLA - CÓDIGO DA ESTRADA

O novo código da estrada angolano entrou em vigor em Abril deste ano. Pretendendo representar uma modernização no direito rodoviário, mais compatível com as práticas internacionalmente utilizadas, este diploma inova em matérias como o transporte de cianças menores de 12 anos, a condução sobre a influência do álcool, o uso de aparelhos auscultadores durante a condução, entre diversas outras.
Num momento de tão evidente desenvolvimento,em que tantos estrangeiros visitam com regularidade este país, importa conhecer e respeitar as suas regras.
Fica aqui a legislação aplicável.
Saiba mais: dc@legalwest.eu


Código da Estrada Angolano

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

PREPOTÊNCIA FISCAL

A Administração fiscal melhorou muito nos últimos anos. Concedo e congratulo-me.
Acontece que, não obstante todos os esforços ao nível da formação e compreensão do papel social desempenhado, resiste, neste ou naquele serviço, um anacrónico comportamento de prepotência e irresponsabilidade que muito prejuízo traz a todos, nomeadamente aos muitos funcionários competentes.
Como os particulares, também a organização fiscal e os seus funcionários devem responder pelos seus actos. Os bons e os maus.
Dessa forma muitos atropelos e disparates fiscais deixariam de entupir dos tribunais, libertando espaço para os verdadeiros litígios.
Fica aqui um exemplo de coragem de um tribunal, vivido na primeira pessoa, em que na sentença o Juiz aprecia não apenas a bondade técnica da questão, mas o comportamento dos agentes tributários, que considera de má-fé, impulsionando inclusive a averiguação da responsabilidade criminal dos funcionários da Administração Tributária.

saiba mais: dc@legalwest.eu

Sentença TAF BRAGA

sexta-feira, 24 de julho de 2009

OS PROBLEMAS DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

O livro que agora aconselho foi-me oferecido pelo autor, de quem tenho o privilégio de ser amigo e ex-colega de curso.
Na presente obra é abordada a problemática dos princípios da legalidade e da oportunidade na perspectiva circunscrita da investigação criminal, correspondente à fase de inquérito, enquanto fase inicial do nosso processo penal.
O ponto de partida está intimamente ligado com o disposto no n.º 4 do artigo 270.º do código de processo penal, relativo à possibilidade de delegação genérica de competência por parte do Ministério Público aos órgãos de polícia criminal, para que procedam à investigação criminal dos factos sem mais, além da mera qualificação do tipo de crime que eventualmente esteja em causa.
Antes, porém, é feito um périplo pelos ideais liberais, do século XVII e XVIII, na perspectiva de caracterização do cunho hetero--vinculativo e auto-vinculativo, subjacente às concepções da separação de poderes. Designadamente, no que diz respeito, em particular, ao relacionamento entre o poder legislativo e o poder judicial bem como entre, o poder legislativo e o poder executivo, de forma a uma delimitação das implicações que a evolução destas concepções poderão ter quando está em causa a sua percepção no código de processo penal.Posteriormente, é realizada a análise de algumas opções no âmbito processual penal português que de acordo com as conclusões obtidas suscitam, algumas reservas…

quinta-feira, 23 de julho de 2009

CRÓNICA - EDUCAR A SÉRIO

Para mote desta crónica escolhi a Educação, tema caro ao discurso de tantos e tão pouco correspondido com acções e resultados.
A Educação, ao contrário do que muitos pretendem considerar, é, primeiramente, obrigação dos pais e só então da Escola. Não obstante assim ser, a Escola, por razões propositadas e circunstanciais, tem um papel determinante na “arquitectura” das sucessivas gerações.
Há dias, surpreendi-me fazendo as contas. Tenho já 21 anos de estudo, desde a antiga 1.ª classe até ao mestrado. Neste período passei por instituições públicas e privadas, umas melhores que outras, mais ou menos interessadas no resultado obtido.
No entanto, fosse em que grau fosse, sempre senti que o ensino podia, e devia, melhorar. Soubessem as pessoas, dirigentes, professores, pais e alunos procurar soluções, com humildade mas determinação.
A este propósito, tive recentemente oportunidade de ler um pequeno (em tamanho) mas grande (em interesse) livro que aborda de forma cativante a temática.
Escrito por António Câmara, um empresário/professor catedrático a quem foi atribuído o prémio pessoa 2006, compila textos e crónicas por ele publicadas na imprensa. “Voando com os pés na terra” é muito fácil de ler, surpreende pela visão peculiar, assente em crítica construtiva, experiencia vivida e exemplo dado.
Deixo aqui algumas das ideias chave, as quais não dispensam a leitura integral, que aqui vivamente recomendo:
• Uma é a aposta na excelência das universidades, não como entidades teóricas sem conexão ou utilidade prática, mas estreitamente relacionadas com as empresas. A título de exemplo, refere que os diplomados e docentes do MIT criam, todos os anos, 150 novas empresas. Nenhuma instituição de ensino portuguesa se aproxima, sequer, desse feito.
• Também a prática de desporto, é defendida não apenas como meio de manutenção da forma física, mas também como instrumento de aquisição de aptidões profissionais. No desporto, adquirem-se hábitos de rigor, disciplina, dedicação e coragem necessariamente influenciadores da personalidade.
• Critica aspectos do modelo de avaliação dos alunos. Entende que, erradamente, os exames são mais orientados para testar o que o estudante não sabe do que para avaliar se sabe os conceitos fundamentais. A inversão deste modelo poderá trazer efeitos sociais extraordinários.
• Apresenta também dois modelos de universidade: A que é orientada para formar empregados e a que se vocaciona para criar empreendedores. Na primeira basta conseguir elevadas classificações enquanto na segunda, é necessário querer aprender. Predominam no entanto os que preferem o conforto de um emprego à aventura da criação de uma empresa.
Várias outras ideias existem a longo dos textos, umas mais interessantes que outras. Goste-se ou não, concorde-se ou não, é apresentado um contributo para o que se pretende da educação. Não sendo forçoso aproveitar tudo o que dele consta, pena será que não se aproveite nada.
Como refere o livro, citando Bobby Knight, todos querem vencer, mas poucos são os que estão dispostos a prepararem-se para o fazer.

segunda-feira, 13 de julho de 2009

CRÓNICA - PROVEDOR DE JUSTIÇA

Assistimos todos, nos últimos meses, à triste “novela” que foi a nomeação do novo Provedor de Justiça.
Entre críticas e desabafos do cessante, Nascimento Rodrigues, vimos os dois maiores partidos políticos do país a esgrimirem argumentos, cada um valorizando as suas razões, sem que, como deveria ter acontecido, se alcançasse um entendimento para a ocupação do lugar.
Finalmente, talvez por (devida) vergonha, PS e PSD harmonizam vontades e encontram uma figura consensual.
Alfredo José de Sousa será o próximo Provedor de Justiça!
A infelicidade do episódio não deixará rasto. Por triste resignação, o povo Português habituou-se a estas lutas de afirmação, pelo que amanhã tudo estará esquecido.
Importa no entanto, aproveitar a publicidade para fazer uma breve referência à instituição Provedoria de Justiça.
Antes de mais, a importância e relevo deste organismo vai muito além das pessoas que o integram. Também, dadas as suas atribuições e funções sociais, deveria a Provedoria ser totalmente imune à partidarização que corrói muitas outras instituições.
O cargo de Provedor de Justiça foi criado em 1975, mantendo-se até à presente data.
A Provedoria da Justiça, é, na sua essência, um veículo de ligação entre os cidadãos e o Estado, enquanto titular do Poder.
Esta instituição, atenta ao respeito que o Estado dedica aos direitos fundamentais dos cidadãos, recebe deles em comunicação directa e sem intermediações, todas as queixas que pretendam apresentar.
Também, para além das denúncias de cidadãos que lhe cheguem, a Provedoria pode, e deve, agir de mote próprio perante quaisquer situações de abuso de que tenha conhecimento e sobre as quais entenda pronunciar-se.
Muito embora a lei lhe tenha atribuído uma função não decisória, (uma vez que não pode impor ou obrigar), o peso e importância social de que dispõe permite que as sugestões e recomendações que profere tenham influência decisiva nos comportamentos dos poderes públicos.
Do ponto de vista do funcionamento prático, após a reclamação, o reclamante é sempre informado da recepção da sua queixa, da situação do seu processo e do seu encerramento.
Se a queixa apresentada não for da competência do Provedor de Justiça, é arquivada, disso se dando conhecimento ao reclamante. Caso a queixa seja procedente, é formulada uma proposta ou uma recomendação à entidade visada, para que esta corrija a eventual ilegalidade cometida ou repare a situação de injustiça verificada.
Como em quase todas as situações congéneres, um organismo alcança mais ou menos importância, e é mais ou menos influente, de acordo com a utilidade que os cidadãos lhe atribuem.
O Provedor de Justiça, permite a todos aqueles que sentem as injustiças e/ou ilegalidades, directa ou indirectamente, fazer ouvir a sua voz sem intermediações, custos ou burocracias. Esta disponibilidade deve e merece ser aproveitada, conseguindo-se com isso divulgar os atropelos a que assistimos, reforçando simultânea e consequentemente a importância de uma instituição verdadeiramente democrática e que muita utilidade pode revestir.
Saibamos nós ajudar.

terça-feira, 23 de junho de 2009

CRÓNICA - ESTATUTO ASSEMBLEIAS MUNICIPAIS

Os resultados – para todos surpreendentes – das recentes eleições europeias vieram reanimar o panorama político nacional.
Um moribundo PSD (re)ganha energia, recupera auto e hetero confiança e aparece agora como adversário de peso para os próximos actos eleitorais.
O ex-indestrutível PS que governa, vê desmoronar o pedestal onde acreditava encontrar-se, assume isoladamente a derrota nas eleições e assiste a uma lamentável (e evitável) desertificação do hotel onde habitualmente se reúne em dias de eleição.
Daqui, será arriscado fazer extrapolações para legislativas e autárquicas, mas que o cenário político se reposicionou, disso, não restam dúvidas.
Esperam-nos ainda, este ano, dois actos eleitorais que as pessoas tendem a ver como mais próximos de si: As Legislativas e as Autárquicas.
Das duas, as eleições autárquicas são as que maior representatividade e identificação parecem suscitar nos eleitores, daí o seu enorme papel social e político. Como consta do preâmbulo da carta europeia de Autonomia Local, “as autarquias locais são um dos principais fundamentos de todo o regime democrático”
Por virtude de diferentes sistemas de eleição, no caso das autárquicas o órgão deliberativo – Assembleia Municipal – não “escolhe” o órgão executivo, facto que talvez explique alguma menor importância que lhe é conferida pelos eleitores.
No entanto, assim não deve ser!
A Assembleia Municipal (AM) é um espaço de representatividade importantíssimo, no qual devem ter assento os melhores dos melhores.
Nos termos da lei, a AM integra, por um lado, deputados eleitos por sufrágio universal e directo, e, por outro, os presidentes das juntas de freguesia, que nela tomam assento por direito próprio.
A estes deputados caberão funções relevantes e diversas, legalmente previstas, como sejam a de fiscalizar e acompanhar a actividade da Câmara Municipal (CM), seus serviços, fundações e empresas municipais; aprovar referendos locais; votar moções de censura à CM; aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento; Autorizar a CM a adquirir ou alienar certos imóveis, entre muitas outras funções.
Mas, para além destas atribuições típicas, existe uma outra que suplanta em importância todas as precedentes: A de falar em nome dos munícipes, a de lembrar e discutir promessas eleitorais, a de transpor as ansiedades das conversas de café para o local próprio, a Assembleia a que pertencem.
Para isso, é absolutamente necessário prestigiar estes órgãos de poder, chamando para eles as diferentes sensibilidades do Município.
Compete aos partidos e movimentos políticos prescindirem dos recorrentes critérios clubístico/partidários, encontrando em si a capacidade, e sentido de estado, de seleccionar e apresentar candidatos reconhecidos como cidadãos livres e corajosos, integrados e respeitados no município, que possam merecer a confiança tanto de eleitores como de eleitos e cuja voz possa ser ouvida e considerada.
Fazer das AM verdadeiros palcos de discussão viva dos assuntos do município, onde as várias correntes possam ser apresentadas, criticadas e filtradas, tornará a democracia mais viva e mais próxima dos cidadãos, características moribundas que tão necessário é revitalizar.

terça-feira, 16 de junho de 2009

CRÓNICA - PENSAR O AMANHÃ

Portugal, tem sido dito por vários, deve definir uma vocação estratégica para o seu desenvolvimento económico futuro.
Há quem defenda que o MAR, e todas as actividades que lhe estão associadas, deve ser o foco dessa estratégia. É indesmentível que Portugal tem nessa matéria condições de excelência. A extensa costa marítima e a ocidentalidade deste nosso país dotam-no à partida de mais-valias que poderá aproveitar. No âmbito desta posição, mencionam-se e realçam-se não apenas as actividades recreativas – praia e diversos desportos náuticos – mas também a investigação científica ligada ao mar, a qual assume inúmeras facetas de relevo crescente para a sociedade mundial.
Outros vêem na LÍNGUA PORTUGUESA o eixo do desenvolvimento futuro desta (geograficamente) pequena nação. Os países de língua Portuguesa têm mais de 200 milhões de falantes espalhados por 4 continentes, mercado interessante em quaisquer circunstâncias. Acresce a esse facto que quer o Brasil quer Angola já actualmente se assumem como potências regionais nas áreas em que se inserem, com aspirações a alcançarem a curto/médio prazo um relevo internacional bastante maior.
Portugal, para os defensores deste caminho, poderá criar as condições para ser uma plataforma de mediação entre os países CPLP e a Europa bem como um parceiro privilegiado dos restantes países europeus que pretendam criar relações nestes espaços geográficos.
Outras vontades há que preconizam que Portugal se assuma como um DESTINO TURÍSTICO especializado. Evoluindo do banal sol e praia (do qual não pode nem quer prescindir), deverá preparar as infra-estruturas e assumir-se como o destino mundial de Golf por excelência; um destino com excepcionais condições para o turismo clínico, sector com crescimento vertiginoso no Oriente; O turismo hípico, aproveitando as suas tradições centenárias; Um destino de turismo cultural e religioso, beneficiando à partida do extenso legado histórico e monumental destes 800 anos.
Muitas outras (boas) ideias existem para além das que aqui transmiti, sem reclamar a sua autoria.
Seja qual for o caminho a seguir, urge discutir o país com seriedade, ouvir os especialistas e tomar decisões. Ingratamente, os problemas não se resolvem sozinhos e, quanto mais for adiada a consciencialização deles e consequente solução, mais difícil fica a tarefa de os resolver.
Felgueiras é disso bom exemplo!
Cidade industrial, ligada ao calçado e dessa indústria – directa ou indirectamente – dependente quase na totalidade, vive numa aparente apatia para os problemas que enfrenta.
Esclareça-se que essa apatia não tem cor, ou cores. É, salvo o devido respeito pelas – certamente muitas – diferentes opiniões, transversal a todos os intervenientes na vida colectiva Felgueirense.
Assumiu-se um certo “fatalismo de desgraça” que impede as pessoas de pensar e fazer melhor, mas pior ainda, de aspirar e acreditar que esse melhor é possível.
Esta mesma cidade, com esta mesma população conseguiu a proeza de em pouco mais de 20 anos evoluir de uma indústria maioritariamente de vão de escada para empresas estruturadas e competitivas. Evoluiu de uma imagem de baixo custo e fraca qualidade para um empresariado maioritariamente inovador, que viajou para conhecer e dar-se a conhecer, que criou, protegeu e divulgou marcas e produtos próprios.
Esta mesma gente conseguirá reconverter-se e contrariar a anunciada lamúria. É preciso, antes de mais, pensar o que a Cidade quer ser amanhã.

quinta-feira, 28 de maio de 2009

CRÓNICA - DESAFIO ANGOLA

Cento e trinta e seis milhões de euros (€ 136 000 000,00) é o valor do contrato de execução assinado pelo consórcio Português ao qual foi adjudicada a requalificação da vertente terrestre da Baía de Luanda, projecto polémico mas que promete uma alteração profunda nesse “cartão postal” de Angola.
Cerca de uma centena de empresas Portuguesas confirmaram já a sua presença na “Export Home Angola”, feira de mobiliário e decoração a ocorrer em Luanda no final do próximo mês de Julho. Segundo os organismos Portugueses, esta promete ser a maior presença da indústria portuguesa da fileira da casa numa feira realizada no estrangeiro.
O BFA – Banco de Fomento Angola, participado maioritariamente pelo banco Português BPI, foi novamente distinguido com o prémio de excelência pelo Deutsche Bank. Assisti com interesse, na passada semana, a uma conferência em que interveio o presidente do BFA. Para além de informação diversa sobre o exponencial crescimento do banco em Angola – que neste momento dispõe de mais de 100 pontos de venda – retive um “conselho” que considero da maior utilidade para todos os que pretendem ou se propõem investir em Angola. É um mercado excelente, com um potencial de crescimento inimitável mas, para estar em Angola são precisos dois requisitos intransponíveis: Tempo e Dinheiro. Muitas das coisas demoram o dobro do tempo e custam o dobro do dinheiro. É preciso ter isso presente!
O Governo Angolano prometeu, e tem reafirmado a promessa, construir 1 milhão de casas em Angola, até 2012, projecto com um custo estimado de 50 mil milhões de dólares americanos. Este compromisso tem sido assumido pelo próprio Presidente Eduardo dos Santos, o qual realçou em diversas ocasiões as vantagens do programa.
Estes são alguns números, notícias, projectos que Angola suscita diariamente. Neste tempo de crise, onde o fatal afundamento das empresas portuguesas é (mal) assumido como uma inevitabilidade, compete aos empreendedores a função de procurar alternativas, novas oportunidades que permitam não só a progressão dos seus projectos empresariais, mas a consequente inversão da tendência do desemprego, condição muitas das vezes humilhante e indigna para os que dela são vítimas.
Angola é sem dúvida, uma (boa) oportunidade. Apresenta, no entanto, as suas particularidades e desafios que devem ser conhecidos e estar presentes na hora de investir.
Um dos passos essenciais a qualquer investidor, é conhecer os princípios da Lei de Bases do Investimento Privado. Este diploma enquadra os requisitos e garantias associadas ao investimento privado, princípios esses depois operacionalizados pelo organismo estatal constituído para o efeito, a ANIP -Agência Nacional para o Investimento Privado. De reter que os projectos de investimento privado devem ser apresentados previamente a esse organismo, o qual, analisado o processo, emitirá o CRIP – Certificado de Registo do Investimento Privado. Esse documento, essencial à importação de capitais e consequente constituição da sociedade (que neste caso pode ter apenas sócios estrangeiros), atesta os contornos do investimento a efectuar, prazos e vantagens fiscais concedidas. A título de exemplo, dependendo do local e sector do investimento, o Estado Angolano pode, entre outros, conceder isenções do imposto industrial (35%) por períodos que podem atingir os 15 anos.
Outro dos pontos importantes a ter em conta prende-se com o conhecimento das regras da Lei 09/2004, conhecida pela Lei de Terras. A regra em Angola – para a qual há excepções – é que a propriedade do solo é do Estado, razão pela qual grande parte das “compras e vendas” de terrenos se faz pela transmissão dos direitos de superfície. Esta realidade está instituída e assimilada no mercado, nomeadamente para efeitos bancários.
Matéria incontornável ao investidor prende-se com os diplomas que regulam o emprego de estrangeiros em Angola, e o regime jurídico dos estrangeiros, nomeadamente no que concerne à concessão de vistos ou residência. É conhecida a dificuldade na obtenção de vistos para visitar Angola. Já a obtenção de visto de trabalho é tarefa bastante mais árdua. A legislação Angolana pretende incentivar os investidores externos à contratação de Angolanos para a prossecução das suas actividades, impondo regras apertadas para garantir que tal aconteça.
Muito mais se poderia dizer sobre este mercado promissor, que tantas oportunidades apresenta e onde tanta coisa falta fazer.
Com todas as dificuldades que muitas vezes surgem, os aviões continuam cheios, os índices de investimento continuam a subir, e as alterações são visíveis mesmo para o mais desprevenido visitante.
Há apenas que ter o cuidado de conhecer essas dificuldades e contemplá-las no plano de investimento, para que não se seja apanhado desprevenido.


terça-feira, 12 de maio de 2009

CRÓNICA - A HORA DE REDUZIR O IMPOSTO

São frequentes, e recorrentes, as manifestações por parte dos empresários de que a carga fiscal é elevada e asfixiante para a sobrevivência das empresas que gerem.
Como em tudo na vida, em alguns casos acertadamente, em outros, apenas para se ouvirem falar!
No entanto, independentemente da bondade ou não das suas lamentações, compete aos dirigentes empresariais estarem atentos às oportunidades que se encontram disponíveis para por eles serem utilizadas.
Até ao final do mês de Maio, milhares de empresas farão a entrega das suas declarações de rendimentos, das quais se retirará o valor do imposto a pagar. No entanto, esse valor não tem de ser inamovível, existindo diversas situações que permitem a sua redução.
Um dos incentivos/benefícios fiscais em que o Estado tem feito uma forte aposta é o Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial.
Já anteriormente levantei o véu desta oportunidade aos empresários. Acontece que é agora o momento de a mesma ser aproveitada, com a entrega até ao final de Maio das declarações de rendimentos.
Pegando, a título de exemplo, no sector do calçado pode fazer-se aqui alguma aplicação prática deste sistema.
A maior parte dos empresários, sejam eles produtores de sapatos, solas, curtumes ou cartonagem, investem arduamente ao longo do ano na melhoria dos produtos que pretendem comercializar.
Dedicam a essa tarefa recursos financeiros, humanos e tecnológicos, porque acreditam – e bem – que esse esforço não só é essencial à sua sobrevivência no mercado, como uma mais-valia diferenciadora dos seus concorrentes.
Para isso fazem testes, sejam eles de resistência de materiais ou de melhoria dos métodos de produção e desenvolvem actividades de pesquisa no sentido de aumentar o seu Know-how sobre as possibilidades de desenvolvimento dos seus produtos ou serviços.
Em suma, quantas horas e quanto investimento são necessários para se concluir e apresentar uma nova colecção aos clientes?
Ora, são muitos desses custos – que podem ir da aquisição de certo tipo de imobilizado até despesas com pessoal e auditorias – que este sistema de incentivos fiscais permite “descontar” no IRC a pagar. Para tanto, o empresário necessita de apresentar uma candidatura, a qual após aprovação, permitirá essa redução no pagamento de imposto, quase automaticamente.
Tenho conversado com vários interessados que, descrentes neste tipo de candidaturas e apoios, se surpreendem pela positiva com a simplicidade e possibilidades que o incentivo lhes proporciona.
A candidatura deve ser apresentada preferencialmente antes da entrega da declaração anual de rendimentos, ou seja até ao final de Maio. Após essa data, sempre será possível, mas implicará uma posterior declaração de substituição em caso de aprovação do benefício.
Em anexo à candidatura, devem ser enviados balancetes relativos aos centros de custo do projecto, relatório de contas e demonstração de resultados, dos quais se deverá poder extrair os custos com investigação e desenvolvimento que se pretendem abater no imposto a pagar.
Questão frequentemente colocada é a que se prende com a necessidade de juntar as facturas ou documentos de despesa referidos na candidatura. Tal obrigação não existe, bastando a correcta referência às despesas no formulário apresentado. Apenas em caso de auditoria têm os referidos documentos de ser apresentados.
Na situação, não tão invulgar, em que o benefício fiscal por via das despesas de I&D é superior ao imposto a pagar nesse ano (IRC), pode esse excedente ser deduzido até ao 6.º exercício imediato.
Assim, fica a sugestão aos empresários para que não desperdicem esta oportunidade. Que não seja por inacção que os incentivos se perdem!

sexta-feira, 8 de maio de 2009

DUPLA TRIBUTAÇÃO MOÇAMBIQUE


Foi aprovado e ratificado o Protocolo entre a República Portuguesa e a República de Moçambique que revê a Convenção para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, assinado em Maputo em 24 de Março de 2008.



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COMUNICAÇÃO ELECTRÓNICA


Os termos das condições técnicas e de segurança em que se processa a comunicação electrónica para efeitos da transmissão de dados de tráfego e de localização relativos a pessoas singulares e a pessoas colectivas, bem como dos dados conexos necessários para identificar o assinante ou o utilizador registado ficaram estabelecidos com a publicação da Portaria 469/2009


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REGIME JURÍDICO DAS ARMAS


A Assembleia da República vem pela Lei 17/2009 proceder à segunda alteração à Lei 5/2006 , de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.


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STJ JUROS DO MÚTUO


Por Acórdão n.º 7/2009 o Supremo Tribunal de Justiça veio decidir que no contrato de mútuo oneroso liquidável em prestações, o vencimento imediato destas ao abrigo de cláusula de redacção conforme ao artigo 781.º do Código Civil não implica a obrigação de pagamento dos juros remuneratórios nelas incorporados.

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segunda-feira, 4 de maio de 2009

INSOLVÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE


O Tribunal Constitucional através do seu Acórdão n.º 173/2009 declarou, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 189.º, n.º 2, alínea b), do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, na medida em que impõe que o juiz, na sentença que qualifique a insolvência como culposa, decrete a inabilitação do administrador da sociedade comercial declarada insolvente.


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CÓDIGO DA ESTRADA ANGOLANO


Entrou em vigor no passado dia 29 de Março o Decreto Lei 5/08, publicado em Diário da República de Angola no passado dia 29 de Setembro de 2008. Este novo diploma pretende ser uma resposta mais eficaz às novas realidades sociais angolanas, disponibilizando-se um instrumento legislativo mais adequado ao desenvolvimento recente do país, com reflexos incontestáveis em matéria rodoviaria.


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terça-feira, 28 de abril de 2009

VINHO TEJO


Foi publicada a portaria n.º 445/2009 que reconhece como indicação geográfica (IG) a designação «Tejo» para a identificação de vinho branco, vinho tinto, vinho rosado ou vinho rosé e vinho frisante, que se integrem nas categorias de vinho e de vinho frisante.


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PERITO NA EXPROPRIAÇÃO


O Decreto-Lei n.º 94/2009 procede à segunda alteração do diploma que regula as condições de exercício das funções de perito e de árbitro no âmbito dos procedimentos para a declaração de utilidade pública e para a posse administrativa dos processos de expropriação previstos no Código das Expropriações.

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sexta-feira, 24 de abril de 2009

CRÓNICA - EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

Em 23 de Abril comemorou-se o dia internacional do Livro. Numa altura em que se afirma e reafirma que a educação deve ser o grande motor do desenvolvimento do país, o simbolismo destas celebrações não deve passar despercebido.
Ler começa por ser, acima de tudo, um hábito. Apenas mais tarde se transforma, ou não, num gosto, numa companhia, num vício.
Por isso mesmo, devem os educadores incentivar esse hábito desde cedo, permitindo que as gerações futuras possam apresentar estatísticas de leitura menos envergonhadoras.
Tenho a sorte e privilégio de ter dois fantásticos afilhados. Invertendo as obrigações que tal função impõe, ambos me têm oferecido diversos presentes que guardo com estima.
São dois livros, escolhidos por cada um deles, os que hoje aqui sugiro.
”Os Mal Amados” de Fernando Dacosta – Livro interessantíssimo, compila e baseia-se numa série de confidências inéditas de figuras que marcaram a história deste país. De leitura fácil e cativante, desvenda particularidades e segredos que a todos interessam, permitindo um olhar diferente sobre os personagens deste país, antes e depois da revolução dos cravos.
“Anticancro - um novo estilo de vida” de David Servan-Schreiber – Relato de um psiquiatra nascido em França, que estudou e trabalhou nos EUA e, aos 30 anos, descobriu um tumor na cabeça. Não obstante o dramatismo da situação, não se trata de um livro lamechas e de auto-comiseração, bem pelo contrário. O autor utiliza a sua própria experiência para transmitir a necessidade de um estilo de vida mais salutar – nomeadamente no que concerne à alimentação – apresentando caminhos e soluções, aos quais acrescenta as bases científicas.

ELEIÇÕES EUROPEIAS
Já aqui escrevi em edição anterior sobre as próximas eleições europeias, nomeadamente para realçar a importância que assumem para o quotidiano dos Portugueses.
Não retiro uma vírgula a esse apelo ao voto, o qual, aliás, reafirmo.
No entanto, não resisto a fazer um comentário ao primeiro debate televisivo entre os cinco cabeças de lista dos principais partidos políticos, ocorrido este mês na RTP.
Admito e reconheço às pessoas que ali intervieram capacidades pessoais e políticas meritórias. Aceito até que estejam ao nível do melhor que cada um dos partidos tenha para oferecer. Não obstante, assistindo àquelas horas de debate, fiquei com a impressão que os nossos agentes políticos, mesmo os mais qualificados, falam apenas entre eles e para eles. Se tenho dito que a população se tem, erradamente, desligado dos seus representantes, não é menos verdade que o inverso é tão ou mais exacto.
O discurso político, nomeadamente o eleitoral, deve ser interessante e cativante para as pessoas a quem se destina. A constante troca de galhardetes, de insinuações pessoais ou de pura zaragata discursiva, por muito interesse que possa ter para a classe política, é profundamente enfadonha para os restantes ouvintes.
Aqueles que escolhem e se disponibilizam, seriamente, para servir as populações abraçando actividades políticas, têm a responsabilidade de perceber que os seus próprios egos são secundários nesta tarefa. Ao comunicar de forma imperceptível e fastidiosa com os seus representados, o que inevitavelmente acontece é, estimular o florescimento da demagogia.



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quinta-feira, 23 de abril de 2009

VINHOS - IG LISBOA


Foi publicada a Portaria 426/2009, através da qual se recohecem as sub-regiões para a produção dos vinhos com indicação geográfica «Lisboa» (IG «Lisboa»).


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sexta-feira, 17 de abril de 2009

CUSTAS E MULTAS


Foi publicada a portaria 419-A/2009 que regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades.


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quinta-feira, 16 de abril de 2009

CÓDIGO DA ESTRADA - INCONSTITUCIONALIDADE


O Tribunal Constitucional, pelo Acórdão n.º 135/2009, de 18 de Março de 2009, declarou, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade, por violação dos artigos 20.º, n.ºs 1 e 5, e 268.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, da norma constante do artigo 175.º, n.º 4, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, na redacção dada pelo Decreto Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, interpretada no sentido de que, paga voluntariamente a coima, ao arguido não é consentido, na fase de impugnação judicial da decisão administrativa que aplicou a sanção acessória de inibição de conduzir, discutir a existência da infracção.


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