sexta-feira, 16 de outubro de 2009

CRÓNICA - OBTENÇÃO DA NACIONALIDADE




A propósito da inclusão do atleta Liedson na Selecção Portuguesa de Futebol, têm sido esgrimidos argumentos em defesa ou condenação da possibilidade de cidadãos sem nacionalidade portuguesa originária representarem a equipa nacional.
O tema não é novo, e foi já levantado e debatido anteriormente a propósito de atletas como o Deco no futebol ou Obikwelo no atletismo.
Independentemente dos sentimentos pessoais de cada um, que este escrito não pretende tratar, será útil que todos estejam informados sobre as formas de obtenção da Nacionalidade Portuguesa admitidas na lei.
Assim, a nacionalidade Portuguesa pode ser atribuída de forma originária, ou adquirida por efeito da vontade, da adopção e ainda por naturalização.
São Portugueses de origem os filhos de português, aqui nascidos, bem como os nascidos no estrangeiro se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado Português. É também atribuída a nacionalidade originária aos filhos de portugueses ainda que nascidos no estrangeiro, desde que tenham os seu nascimento inscrito no registo civil português ou declarem que querem ser portugueses; A mesma condição é atribuída aos indivíduos nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos pais também aqui tiver nascido e aqui tiver residência ao tempo do nascimento e aos nascidos no território português, filhos de estrangeiros desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos cinco anos. Por último são considerados Portugueses de Origem os nascidos no território português e que não possuam outra nacionalidade.
São estas as únicas formas de obtenção da nacionalidade Originária. Não são, no entanto, as únicas formas de Obtenção da nacionalidade, como já anteriormente se deixou expresso.
Deste modo, estão também em condições de adquirir a nacionalidade Portuguesa (não originária) os filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa, o estrangeiro casado há mais de três anos com português e o adoptado plenamente por português.
Por último, temos a obtenção da nacionalidade Portuguesa por naturalização. No âmbito desta, enunciaremos apenas as modalidades mais relevantes. Assim, podem naturalizar-se Portugueses os estrangeiros que sendo maiores residam legalmente em Portugal há pelo menos seis anos, os menores, nascidos em Portugal se um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos cinco anos e o menor aqui tenha concluído o 1.º ciclo do ensino básico.
Estão ainda abrangidos por essa possibilidade os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do 2.º grau da linha recta da nacionalidade portuguesa e os descendentes de portugueses, membros de comunidades de ascendência portuguesa e estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional.
Este resumo não enumera todas as possibilidades, nem aprofunda o tema quanto aos requisitos específicos, como é, por exemplo, a demonstração de ligações à comunidade Portuguesa. Fica no entanto um panorama geral do tema, para futura pormenorização.

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