segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

CERTIDÃO PERMANENTE PREDIAL


Foi publicada em Diário da República a portaria n.º 1513/2008 que regula a certidão permanente do registo predial. Nesta se define que o pedido de acesso à certidão permanente pode fazer -se através do sítio na Internet ou verbalmente, em qualquer serviço com competência para a prática de actos de registo predial.


saiba mais: dc@legalwest.eu

Sem comentários: