quarta-feira, 10 de março de 2010

CRÓNICA - O ERRO DA COMPENSAÇÃO


Estamos a viver uma era de contestações.
Até o planeta está contestatário, manifestando-se com terramotos, maremotos e inundações.
No caso dele, Planeta, receio que não seja totalmente desprovido de razão.
Por outro lado, vemos contestações sociais das mais diversas. As empresas encerram, os trabalhadores são despedidos, as famílias desesperam. Este é um cenário cada vez mais vulgar, para tristeza de todos.
No caso português, esta semana não foi de boas notícias. Entre comparações com a Grécia e escândalos políticos, diz agora um relatório do EUROSTAT que o desemprego em Portugal já ultrapassou os 10%, barreira psicológica importante.
Neste cenário, todos parecem querer encontrar uma tábua de salvação para o seu problema, adoptando, por vezes, comportamentos que não seriam os mais desejáveis.
Infelizmente, o Estado, em certos aspectos censuráveis, lidera pelo exemplo.
Aproxima-se a altura dos reembolsos de IRS.
Também as empresas, mensal ou trimestralmente, deparam-se com o que se tornou o calvário dos reembolsos de IVA.
Quer num caso quer no outro, é dinheiro dos contribuintes, que se veio a demonstrar ter sido pago em excesso, e por isso, deverá ser devolvido.
Acontece que, fruto de uma má interpretação, que conduziu a uma má prática, o fisco tem em muitos casos privado os beneficiários do reembolso do seu dinheiro, usando uma figura da lei chamada de COMPENSAÇÃO.
Esta figura, quando bem aplicada, não só não tem nada de mal como é muito útil. Em palavras simples, o que ela permite é que, sempre que o Fisco tenha que devolver dinheiro a um contribuinte que deve impostos ao Estado, e não os paga, pode a máquina fiscal usar o dinheiro do reembolso para, digamos assim, saldar as suas contas. Até aí, nada a apontar.
Acontece que, nem sempre os valores reclamados pelas finanças são, de facto, devidos.
Há inúmeros casos de enganos, de más avaliações, de erros de cálculo. Todos os conhecemos!
Por isso também, é dado ao contribuinte a oportunidade de se defender desses erros.
Nessa medida, a correcta interpretação da lei, que aliás já está confirmadíssima pelos tribunais, implica que o estado só poderá compensar créditos após estarem ultrapassados os prazos concedidos ao contribuinte para se defender.
Parecerá a todos do mais profundo bom senso! Acontece que o conceito de bom senso não é uniforme, e a máquina fiscal tem-se pago com dinheiro dos reembolsos antes que o contribuinte se possa defender.
Esse comportamento abusivo é ilegal, e deve merecer da parte dos lesados a competente reclamação.
É verdade que o deficit do Estado continua a crescer! O que não se pode fazer é, sem justificação, baixar a dívida do estado à custa do orçamento das pessoas!

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