sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

CRÓNICA - INOVAÇÃO E BENEFÍCIOS FISCAIS

É hoje dado assente que a indústria Portuguesa do calçado em Felgueiras tem de se afirmar acrescentando mais-valia aos seus produtos, e não tentando concorrer/sobreviver esmagando preços.
Esse caminho já foi experimentado, aproveitado e está, agora, esgotado!
Um semanário de renome afirmava recentemente que nos últimos 20 anos o peso mundial da produção europeia de calçado caiu de 34% para os 7%, sendo que a China passou a assegurar 2/3 do total.
A indústria tem de encontrar melhores caminhos, seguir bons exemplos, e aproveitar a vasta experiência de produção e comercialização para fornecer ao cliente algo mais que, perdoe-se a expressão, “um buraco para pôr os pés”.
Esse percurso faz-se, e têm-se feito, com a aposta real em marcas próprias e designs singulares, mas deve ir-se mais além.
Aqueles que se afirmarão como líderes no sector não podem contornar a necessidade hoje evidente de introduzir nas suas estruturas departamentos de I&D – Investigação e Desenvolvimento, dos quais sairão as inovações que darão destaque aos seus produtos no mercado.
E a todos esta realidade bate à porta!
A I&D das fábricas de solas encontrará melhores combinações de materiais para dar leveza, flexibilidade e resistência aos seus produtos; as empresas de curtumes passarão a introduzir materiais impermeáveis; Os produtores de embalagens encontrarão nas suas pesquisas de I&D materiais mais ecológicos; os fabricantes de calçado aproveitarão tecnologia para optimizar as suas tarefas e melhorar os seus produtos.
De toda esta cadeia de esforços em Investigação e Desenvolvimento, resultarão produtos mais comercializáveis, menos vulneráveis à concorrência e com maior capacidade de fidelização no cliente.
Por muito utópico que tudo isto possa parecer a alguns, a realidade do mercado acabará demonstrar que nada de fantasioso têm estas palavras.
Aos empresários que se empenham neste investimento importa não desconhecer que essa sua aposta pode até ser a custo zero, uma vez que o estado tem ao seu dispor sistemas de benefícios fiscais que lhe permitem “abater” todo esse investimento.
Por diploma de 2005, foi reintroduzido um interessante sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial. Este, ao contrário de outros bem mais complexos, permite ao empresário deduzir à colecta, e até à sua concorrência, o valor correspondente às despesas com investigação e desenvolvimento, na parte em que não tenha sido objecto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido.
Acresce a vantagem de caso no ano em que as despesas são efectuadas e o benefício concedido, haja insuficiência de colecta, essas despesas poderão ser deduzida até ao 6.º exercício imediatamente a seguir.
As candidaturas a este apoio devem ser apresentadas antes da entrega da declaração anual de rendimentos, uma vez que será necessário que a empresa efectue o cálculo do Crédito Fiscal de que pretende beneficiar.
Significa portanto que as empresas que já, em 2008, realizaram despesas nesta área devem de imediato começar a preparar a informação e documentação necessária à obtenção deste “corte” no valor dos impostos a entregar ao estado, aproveitando assim justamente um benefício que está à sua disposição.

dc@legalwest.eu

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

CRÓNICA - ESMERALDA - DOS FACTOS E DOS AFECTOS

Quem me conhece sabe que defendo, acerrimamente, a liberdade de expressão e opinião. Acolho-a mesmo quando a considero disparatada ou absurda. A opção pela vivência democrática assim o obriga.
Seja a circunstância qual for, há uma realidade que deve sempre estar presente no exercício desse direito de expressão – que a opinião esteja assente em factos, não em rumores ou certezas truncadas.
O excessivamente propalado caso “Esmeralda” tem sido merecedor e motivador de comentários generalizados e acesas discussões. Em algumas delas tenho participado, insurgindo-me, quase sempre, quanto ao desconhecimento do que aconteceu e não tanto quanto às opiniões individuais de cada um.
Neste processo, desde cedo os média – que aqui não prestaram um bom serviço – diabolizaram o “pai biológico”, endeusando o “pai afectivo”.
Para que não haja dúvidas dos verdadeiros factos, insiro aqui algumas datas retiradas das decisões judiciais que acerca deste processo foram surgindo:
A Esmeralda nasceu em 12 Fevereiro de 2002, tendo completado, agora, 7 anos de idade; Em Maio de 2002 (tinha a criança 3 meses) a mãe biológica entregou-a aos pais afectivos; Em Julho de 2002 o pai biológico é ouvido pela primeira vez num processo judicial, disponibilizando-se de imediato para fazer exames de paternidade; Em Janeiro de 2003 o resultado desse exame é enviado ao tribunal, comprovando-se aí a paternidade da criança; Notificado em Fevereiro de 2003 do resultado do exame, o pai biológico perfilha de imediato a Esmeralda. Passados 3 dias, dirige-se aos serviços do Ministério Público manifestando vontade de regular o poder paternal da sua filha, pretendendo que esta fique à sua guarda e cuidados. (tinha a criança 1 ano de idade); A sentença de regulação do poder paternal, determinando que a criança fique com o pai biológico é de Julho de 2004 (tinha a criança 2 anos e 5 meses). Os pais afectivos não acataram a decisão de entrega da menor, interpondo recurso da decisão.
Todos estes factos são públicos e foram dados como provados, após contraditório, por decisões dos Tribunais.
De um lado, temos um casal que recebe no seu lar uma criança com poucos meses de vida, a trata e acarinha, por ela ganhando amor tão genuíno como se sua “filha de sangue” se tratasse. Confrontado ao fim de 2 anos e 4 meses com uma decisão do tribunal que os obriga a entregar a “sua” filha a outro, tenta por todos os meios evita-lo.
Do outro, temos um pai que, descobrindo à posteriori ser pai de uma criança de 1 ano, e sentindo-se capaz dela cuidar, pretende tê-la a seu lado, inserindo-a no seu lar “natural”. O tribunal deu-lhe razão, tinha a menina pouco mais de 2 anos. Não encontro aqui nenhum motivo de crítica à actuação do pai. Faria exactamente o mesmo, confesso.
Encontramos aqui, não anjos e demónios, mas apenas pais que pretendem cuidar de uma criança que ambos consideram como sua filha. Há nos seus comportamentos actos que, por compreensíveis que sejam do ponto de vista moral, não podem deixar de ser censurados. Pesados todos os prós-e-contras, há um interesse que será sempre o que se impõe proteger: O da menina! Pode até dizer-se que, ao contrário de tantas, esta é uma criança com a sorte de ter vários pais que dela gostam. Infelizmente, neste caso, isso tem tido resultados perversos.
Coube aos Tribunais a ingrata tarefa de acautelar os interesses em jogo de forma legal e humana. Cabe a todos os outros, sem embargo da possibilidade de as impugnar, respeitar essas decisões!


quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

BOA-HORA HOTEL

Certamente por falta de atenção, só com a leitura desta notícia soube que há a pretensão de transformar o Edíficio onde hoje se alojam as Varas Criminais de Lisboa em Hotel.
Manifesto desde já a minha concordância. A prevista transformação não implica, a meu ver, qualquer atentado ou perda de memória do que quer que seja.
Quem frequenta o edífico com regularidade certamente não poderá deixar de confessar dois sentimentos conflituantes que lhe são provocados: O da beleza do prédio, e o do lastimável estado em que se encontra.
A transformação em Hotel, acredito, permitirá suprimir o último deles, preservando-se um edífico de localização e beleza raras, que passará a orgulhar - em vez de envergonhar - a baixa lisboeta.
Que o mesmo não tem condições mínimas de dignidade para ser Tribunal, é voz e opinião corrente.
Que não haverá investimento público que permita a sua recuperação, é uma constatação mais ou menos clara.
Deste modo, se preservar o edíficio significa transformá-lo em Hotel de charme, não só será útil como uma boa solução para esse problema.
Quanto à memória, certamente não se desvanecerá por isso.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

CERTIDÃO PERMANENTE PREDIAL


Foi publicada em Diário da República a portaria n.º 1513/2008 que regula a certidão permanente do registo predial. Nesta se define que o pedido de acesso à certidão permanente pode fazer -se através do sítio na Internet ou verbalmente, em qualquer serviço com competência para a prática de actos de registo predial.


saiba mais: dc@legalwest.eu

sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

CRÓNICA - O EFEITO OBAMA

O dia 20 de Janeiro de 2009 constará dos livros como uma data a que a história dará destaque.
Esse lugar proeminente decorrerá não de uma catástrofe, como infelizmente a maioria das vezes, mas permanecerá como um dia em que a esperança caminhou na direcção da realidade.
A eleição de Barack Obama como o primeiro presidente negro dos Estados Unidos da América – actualmente a potência que se assume como líder – galvanizou não apenas essa nação, mas o mundo.
Vi, fugazmente, a transmissão televisiva dos principais momentos da tomada de posse. Aquele mar imenso de gente que – sob temperaturas negativas – estoicamente permaneceu para assistir ao momento que consideravam um pedaço de história, é, por si só, inspirador.
Não me surpreenderá que nos próximos dias uma trupe de pseudo-intelectuais venha comentar esta exuberante manifestação de cidadania e apoio ao presidente eleito, adjectivando-a de saloia e desajustada de um país civilizado e evoluído.
Confesso que a mim me comoveu. Quando e onde em Portugal, no passado recente, se assistiu a tamanha adesão à eleição de um dirigente político. Mais, que políticos temos no nosso reportório capazes de, no futuro, apelar a movimento semelhante?
Barack Obama não conseguirá, creio, estar à altura das expectativas criadas. Não por desvalor seu, mas tão-somente porque as que foram criadas são tão altas que, neste momento civilizacional de crise e recessão, só superando-se o conseguiria.
Caso a realidade venha a desmentir-me, assumirei o meu engano com agrado e felicidade. Gostemos ou não, enquanto se mantiver esta ordem mundial, a estabilidade dos EUA contagia a Europa, e desde logo, nos merece atenção.
Não obstante a probabilidade séria de que fique aquém das expectativas, o homem é já um vencedor que merece o respeito de todos.
Contra as probabilidades, tendências, sondagens e previsões dos maiores especialistas – inclusive os seus simpatizantes – apenas um par de anos após a sua primeira eleição para o senado americano, teve a grandiosa ousadia de assumir-se como candidato democrata à Presidência. Concorrendo contra adversários fortíssimos, como a senadora Clinton, persistiu, convenceu e aguentou.
A chave desta vitória, penso, deveu-se a um discurso de esperança, de união, de integração, de tolerância e, especialmente, de intransigência na defesa de princípios fundamentais da sociedade, designada e especialmente, o respeito pela dignidade humana. Defendeu acertadamente que a grandeza de um país não se faz à custa da submissão de outros. Que o respeito não se confunde com medo. Que tortura é tortura, errada seja qual for a circunstância.
E com isso venceu!
Tenhamos a sabedoria de aproveitar o efeito Barack, encontrando internamente os nossos Obamas, agitando as esperanças e as convicções. Tragamos à política novas vozes, novos modelos, novas crenças.
Numa fase de pessimismo crónico e colectivo, desafortunadamente justificado, é preciso que apareçam de entre nós aqueles que se sentem capazes de sonhar mais além, cativando e contagiando os menos interessados.Só assim se mudarão, para melhor, as más realidades que todos os dias criticamos.
dc@legalwest.eu

sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

CRÓNICA - CHUMBO DO PERÍODO EXPERIMENTAL

Considerei na altura, e mantenho a mesma posição, que a revisão da legislação laboral operada com o Código do Trabalho de 2003 foi, politicamente, uma guerra de “muita parra e pouca uva”. Já então, assisti a um profundo desgaste político do governo em troca de alterações que, na sua maioria, pouco traziam de fracturante.
Volvidos cerca de 5 anos, foi agora aprovado um significativo pacote de alterações ao código. Entre várias que aqui poderiam ser enunciadas, ressalto a intenção de aumentar o período experimental normal de 3 para 6 meses, entretanto chumbada pelo Tribunal Constitucional.
O período experimental de um contrato de trabalho, permite a qualquer das partes, no seu decurso, “acabar” com a relação laboral sem aviso prévio – regra geral – nem invocação de justa causa, sem que isso gere direito a qualquer indemnização.
O Tribunal Constitucional, no seu chumbo, entende que a vingar tal medida, violar-se-ia o princípio da proporcionalidade, Constitucionalmente protegido, alertando para o facto de que “nenhum elemento existe, nos antecedentes legislativos, que permita, por um lado, identificar uma insuficiência manifesta dos prazos actualmente em vigor e, por outro, uma justificação para o alargamento de 90 para 180 dias do prazo de período experimental aplicável nos contratos de trabalho dos trabalhadores indiferenciados”
Não posso deixar de concordar!
Se há acto político que me merece censura é o de querer meter pela janela o que não se teve coragem de fazer passar pela porta.
Como é evidente, não há nenhuma razão séria e respeitadora do conceito de “período experimental” que justifique – nos casos de funções indiferenciadas – a sua passagem para os 6 meses, como pretendeu o legislador.
O que será legítimo concluir é que, sentindo a necessidade de flexibilizar o regime da contratação e despedimento, o legislador encapotou no período experimental o que até agora se fazia com contratos a termo, os quais, diga-se, são em número significativo, ilegais.
A legislação laboral portuguesa é, na minha opinião pessoal, desadequada da realidade dos dias actuais, criando ao empregador dificuldades que este não devia ter. A acrescer a isso, a prática conhecida da aplicação dessas leis vai no mesmo sentido, aumentando as dificuldades.
Em duas palavras, certa ou erradamente, o sentimento que grassa entre a população é de que, mesmo coberto de razão, para que um empregador sobreviva com sucesso a um processo no tribunal de trabalho é preciso (quase) um milagre.
Agora, todas essas realidades, e muitas ficções, não se resolvem subvertendo conceitos jurídicos nem encapotando vontades políticas.
A legislação laboral de uma sociedade assente na economia – como é a nossa – assume enorme relevo, sendo absolutamente essencial não só para incentivar o investimento, mas também para assegurar a criação de um tecido social equilibrado.
Exactamente por isso, não pode abrigar ambiguidades e truques que fragilizem a sua credibilidade, sob pena de perder parte significativa do seu propósito.
Ao Estado fiscalizador e punitivo deve aplicar-se o provérbio, “se queres manter limpa a tua cidade, começa por varrer diante de tua casa”.

domingo, 21 de dezembro de 2008

CRÓNICA - CIDADÃO, UM VOTO PARA 2009

Sendo esta crónica alusiva a temas do direito, creio ser pertinente dedicar a última de 2008 a um dos mais importantes e desprezados direitos/deveres de cada um de nós – o exercício da cidadania.
Ser cidadão – verdadeiramente – não deve significar a integração conformada no mundo que “os outros” organizaram para nós, mas sim, contribuir diária e atentamente para essa organização. A instalada consciência de que as instituições não funcionam – sejam elas as de carácter político, administrativo, judicial ou outras – não é acompanhada de um sentimento de que é possível exigir-lhes que cumpram o seu papel, que não é outro que não seja, o de servir os cidadãos.
Divididos em “nós” e “eles”, alimenta-se a perversão de que o mundo é mesmo assim, de nada servindo o contributo isolado de cada pessoa. Quem professe o contrário é prontamente rotulado de louco e/ou utópico.
Essa falsidade não é mais que o principal combustível do erro!
As manifestações práticas desse descrédito são tão abundantes quanto nefastas. A abstenção nas votações é enorme, o respeito pelo modelo de exercício da justiça é reduzido, a consciência de que os serviços públicos são – como dizem as próprias palavras – para servir o público é inexistente.
Para infortúnio dos descrentes e ventura dos utópicos, só há um caminho a trilhar: Inverter o rumo das coisas, alterando status quo, mentalidades e comportamentos, começando desde logo por cada um de nós.
Diz o artigo primeiro da Lei fundamental do País que Portugal é uma República soberana baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Claro está que podemos sempre ignorar a nossa própria Constituição, ou até, retirar-lhe a importância que se lhe pretendeu dar. Nesse caso, sugiro que se rasgue de uma vez o livro e se queimem todos os seus bocados de papel. O que os olhos não vêem o coração não sente, dizem.
Sendo outra a decisão a tomar – o que espero – temos então pela frente oportunidades várias de respeitar esses princípios de cidadania que escolhemos acolher como basilares.
Se outras oportunidades não surgissem, o ano de 2009 apresenta-nos um calendário de excelência no que diz respeito ao exercício do nosso poder individual enquanto cidadãos.
Nesses doze meses que o compõem, os Portugueses serão chamados a tomar posição em três importantes actos eleitorais. Escolheremos os nossos representantes para a Assembleia da República, de onde sairá o Governo; Ocorrerão também eleições para os órgãos Autárquicos e as eleições para o Parlamento Europeu.
Dificilmente nos cruzamos com tantas eleições em tão curto espaço de tempo. Perante elas, podemos sempre fechar os olhos e esperar que passem rápido, após o que poderemos bradar aos sete ventos a má qualidade e ineficácia dos nossos eleitos.
Diferentemente, sugiro que todos nós façamos um esforço de cidadania e participemos nesses actos de democracia. A nossa sociedade está repleta de palavras vazias cujo conteúdo, há muito, se esvaiu.
Os votos para 2009 é que contrariemos essa tendência.