sexta-feira, 19 de setembro de 2008

ACÓRDÃO - EXPORTAÇÕES PARALELAS

A expressão Importações/Exportações Paralelas tem merecido, generalizadamente, uma injusta conotação de ilegalidade. Uma importação paralela não tem de ser, e não o é na maioria das vezes, uma actuação ilícita, sendo apenas uma transferência de produtos fora do circuito convencional, e daí "paralela". Acontece que, na prática estas transacções continuam a suscitar muitas resistências no mercado, algumas das quais acabam por acabar submetendo-se à apreciação dos Tribunais.
Por recente decisão de 16 de Setembro de 2008, a Grande Secção do Tribunal de Justiça declarou que o art.º 82.ª CE deve ser interpretado no sentido de que uma empresa detentora de posição dominante no mercado pertinente de medicamentos que, para impedir as exportações paralelas que certos grossistas efectuam de um Estado-Membro para outros Estados-Membros, recusa satisfazer as encomendas com carácter normal feitas por esses grossistas, explora de modo abusivo a sua posição dominante.

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