Por decorrência das alterações introduzidas ao Código da Propriedade Industrial, através do Decreto-Lei n.º 143/2008 de 25 de Julho, foi agora publicada a Portaria n.º 1098/2008 a qual aprova as taxas relativas a actos e serviços prestados no âmbito da propriedade industrial e revoga a Portaria n.º 418/98, de 21 de Julho.
Segundo a própria portaria, este regime de preços visa tornar mais barato o custo do pedido e registo das marcas, dos modelos de utilidade e das patentes, criar um sistema de preços mais simples e transparente e incentivar a inovação. De acordo com o texto do diploma, trata -se de um incentivo aos pedidos de marca, pois com a aprovação do Decreto -Lei n.º 143/2008, de 25 de Julho, foram eliminadas diversas formalidades que oneravam desnecessariamente os utilizadores do sistema da propriedade industrial. Foi o caso da obrigatoriedade da obtenção do título de concessão e da apresentação periódica da declaração de intenção de uso.
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