quarta-feira, 1 de outubro de 2008

PATENTE - PEDIDO PROVISÓRIO


Com a entrada em vigor das últimas alterações ao Código da Propriedade Industrial, a 1 de Outubro, disponibiliza-se uma forma mais célere e financeiramente vantajosa de garantir a protecção das invenções através do instituto da Patente.

O novo Pedido Provisório de Patente obriga apenas à apresentação de uma descrição da invenção, permitindo ver assegurada desde logo a prioridade, e tem uma validade de 12 meses após o que pde ser convertido em pedido definitivo. Possibilita-se desta forma a divulgação pública da invenção simultânea à formalização do pedido.

Este novo mecanismo tem virtudes óbvias, nomeadamente porque permite garantir a prioridade com formalidades mínimas, facultar ao requerente um prazo de 1 ano para formalizar o pedido definitivo (ou não), mantendo a confidencialidade assegurada uma vez que não é publicado.

Muito embora as formalidades estejam reduzidas, deve ter-se atenção à elaboração do documento que descreve a invenção, solicitando o auxílio de um especialista, uma vez que essa descrição deve permitir a execução da invenção por qualquer pessoa competente na matéria.
Saiba mais: dc@legalwest.eu

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