quarta-feira, 29 de outubro de 2008

REAI - REGIME DE EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE INDUSTRIAL

Integrado no programa SIMPLEX, foi publicado o Decreto-Lei n.º 209/2008, que estabelece o REAI, regime de exercício da actividade Industrial. Esta medida pretende simplificar o processo de licenciamento industrial, eliminando os seus principais constrangimentos, reduzindo os custos de contexto e, desse modo, favorecendo a competitividade da economia portuguesa.
No diploma, entre outras medidas, a actual tipologia de estabelecimentos industriais é reduzida de quatro para três tipos; Institui -se ainda o princípio geral do deferimento tácito para os casos de não cumprimento dos prazos pela Administração, ficando o gestor do processo obrigado a emitir e remeter ao requerente uma certidão donde conste menção expressa a esse deferimento
Nos casos em que não há deferimento tácito — por se verificar uma causa de indeferimento obrigatório —, é instituída a obrigação de devolução da taxa paga pelo requerente, sempre que a
entidade coordenadora não decida dentro do prazo legal.

Saiba mais: dc@legalwest.eu

Sem comentários: