O Governo fez publicar em Diário da República o Decreto n.º 48/2008, que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República de Angola para o Reconhecimento Mútuo de Títulos de Condução, assinado em Luanda em 22 de Fevereiro de 2008.
Depois de tanta polémica que este tema mereceu, fica agora estabelecido que as Partes reconhecem os títulos de condução válidos para as categorias de veículos para que sejam concedidos pela autoridade competente e por um prazo até 185 dias após a entrada no território da outra Parte. Decorrido esse prazo referido os titulares de títulos de condução devem requerer a troca do título, bastando para o efeito a confirmação da autenticidade do mesmo pela entidade competente.
Saiba mais: dc@legalwest.eu
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