terça-feira, 21 de outubro de 2008

CRÓNICA ANGOLA – OPORTUNIDADE DE INVESTIMENTO


Com crescimento em 2007 de cerca de 25%, a atracção que Angola provoca nos investidores internos e externos é avassaladora. A isso ajuda o vasto plano de isenções fiscais e investimentos públicos programados, incluindo a construção e recuperação de pontes e auto-estradas, que visam incrementar a circulação entre as 18 províncias deste vasto país – 14 vezes o território Português.
Representando o petróleo mais de 50% do PIB, há outros sectores económicos que oferecem enormes oportunidades de negócio, surgindo Portugal como um dos principais países fornecedores do mercado de Angola.
No entanto, importa que o empresariado tenha o discernimento de não se deixar cegar pela ilusão do lucro fácil, preparando os seus investimentos de forma ponderada, conhecendo previamente a realidade do país, e claro está, o seu ordenamento jurídico. Assim, os empresários que pretendam exercer a sua actividade no território por mais de um ano devem estabelecer uma representação permanente, assumindo usualmente a forma de sucursal, sociedade por quotas ou anónima.
Do ponto de vista fiscal, o congénere do nosso IRC, o Imposto Industrial, tem uma taxa geral de 35%. Já para os trabalhadores, o imposto sobre os rendimentos do trabalho (nosso IRS) tem taxas progressivas que vão até 15%.
Em Angola, entre outros, vigoram ainda a SISA - com uma taxa geral de 10% - incidente sobre as transmissões onerosas de bens imóveis e imposto sobre sucessões e doações, com uma taxa máxima de 33%.
É de extrema importância ter em linha de conta os direitos aduaneiros, com taxas variáveis entre os 2% e os 30%, conforme estipulado na nova Pauta Aduaneira.
Para ultimar esta brevíssima e incompleta resenha sobre a fiscalidade Angolana, deve fazer-se referência às taxas de Segurança Social existentes no país. O empregador está obrigado a descontar uma percentagem de 8% e o trabalhador uma taxa de 3%.
Mas, não obstante ser essencial ter presente o quadro geral aqui referido, da maior importância é saber que o Estado Angolano tem um ambicioso programa de captação de investimentos, através do qual concede aos empresários – dependendo do sector de actividade e da zona do investimento – isenções totais ou parciais destes impostos que podem ir dos 3 aos 15 anos.
Para esse efeito, criou a ANIP, Agência através da qual passam todos os projectos de investimento privado com capitais provenientes de fora de Angola. A apresentação do projecto junto da ANIP é sempre o primeiro passo de qualquer investidor externo, a qual emitirá subsequentemente o CRIP, onde constam os benefícios fiscais concedidos, o investimento aprovado e prazos de concretização.
De extremo relevo é a possibilidade de os projectos aprovados pela ANIP permitirem ao empresário o repatriamento dos investimentos e seus proveitos.
Por todo este quadro de oportunidades, é essencial ao empresário dotar-se de bom aconselhamento nas decisões de investimento que venha a tomar, maximizando as suas potencialidades.

Saiba mais: dc@legalwest.eu

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