Conheça aqui a PROPOSTA DE LEI N.º 226/X respeitante ao orçamento de Estado Português para 2009.
Neste documento, entre outras inovações, é alterado o artigo 76.º do Código do IMI, passando a constar a polémica obrigatoriedade de o contribuinte pagar uma taxa entre 5 e 20 unidades de conta (UC=€96) pelo pedido da segunda avaliação do imóvel.Saiba mais: dc@legalwest.eu
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