Para os investidores muitas das vezes torna-se necessário para o exercício da sua actividade criar uma forma de representação permanente em Portugal, sendo no entanto desnecessária a constituição de nova sociedade. Para esses, assume especial interesse conhecer o regime de constituição em Portugal de uma Sucursal.
Para que o investidor possa abrir uma sucursal deve, desde logo, solicitar no RNPC - Registo Nacional de Pessoas Colectivas, a inscrição provisória.
Dado este passo, deverá proceder ao registo da sucursal na Conservatória do Registo Comercial, da área da situação da representação apresentando o certificado de existência legal da sociedade-mãe, pacto social e acta onde conste a localização da representação, o seu representante legal e o capital social que lhe é afecto (quando legalmente exigível). De seguida declarará o início de actividade numa Repartição de Finanças, mediante a apresentação da acta de deliberação da empresa-mãe, dos documentos do RNPC, de cópia do pedido de registo comercial e da declaração de início de actividade, após o que procederá à inscrição na Segurança Social.
De relevo, é ter presente que todos os documentos devem estar devidamente traduzidos e legalizados em português.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 73/2008, instituiu-se a Sucursal na Hora pretendendo-se a facilitação de todo o processo.
Saiba mais: dc@legalwest.eu
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