quinta-feira, 30 de outubro de 2008

ANGOLA - LEI DA NACIONALIDADE


Nos dias de hoje, há um interesse generalizado por Angola. Quer por razões de investimento, quer por razões de opção laboral, quer por razões estritamente sentimentais, surgem muitos interessados em conhecer a legislação Angolana sobre Nacionalidade. A Lei da Nacionalidade Angolana actual, Lei 01/05 da Assembleia Nacional ,que aqui se disponibiliza, revogou a Lei 13/91, a qual havia revogado a Lei n.º 8/84 regulamentada pelo Decreto 1/86.
De relevo é ter-se presente o teor do artigo 3.º da Lei da Nacionalidade, segundo o qual as condições de atribuição, aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade Angolana são regidas pela Lei em vigor no momento em que se verificam os actos e factos que lhes dão origem.

Saiba mais: dc@legalwest.eu

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