O Ministério do Trabalho e Emprego Brasileiro legislou no sentido de facilitar o estabelecimento de investidores estrangeiros no Brasil e a concessão de visto de trabalho para estrangeiros. Através da Resolução Normativa n.º 60, o Conselho Nacional de Imigração, facilita a concessão de visto permanente para estrangeiros interessados em fixar-se no Brasil com a finalidade de investir em atividades produtivas. A principal alteração contida nesta medida é a redução do investimento mínimo necessário, de US$ 200 mil para US$ 50 mil.
Projectos de investimento inferiores a US$ 50 mil dólares poderão ser objecto de concessão de visto, caso contemplem a geração de no mínimo dez empregos num prazo de até cinco anos.
Também a Resolução Administrativa nº 7, estabeleceu novos requisitos e procedimentos para a concessão de visto de trabalho para estrangeiros. Exigências discricionárias, desnecessárias e redundantes foram removidas, diminuindo as rotinas burocráticas e reduzindo os custos, tanto para o sector público quanto para os estrangeiros interessados em obter visto de trabalho temporário ou permanente para o Brasil.
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