Em Agosto passado, pelo Decreto-Lei n.º 2/2008, o Governo Angolano aprovou a nova Pauta Aduaneira dos Direitos de Importação e Exportação. Deste novo documento, de essencial importância para todos aqueles que se relacionam comercialmente com Angola, constam as IPP - instruções preliminares da Pauta, dispondo sobre a origem das mercadorias, o controlo das declarações aduaneiras, bem como a tributação aduaneira em geral e em especial.
Da pauta constam também, entre outros, as regras de interpretação da Nomenclatura do Sistema Harmonizado e dos direitos Aduaneiros e o Esquema geral do texto da Pauta Aduaneira.
Resumindamente podemos adiantar que na importação as mercadorias estão sujeitas ao pagamento de Direitos Aduaneiros (taxas entre 2% e 30%); Imposto de consumo (2% e 30%); imposto de selo (0,5%) e Emolumentos Gerais Aduaneiros (2%).
Não esquecer que o investimento privado externo pode beneficiar de isenções, totais ou parciais, destas taxas.
A pauta entrou em vigor, nos termos do decreto que a aprova, em 5 de Setembro de 2008.
Consulte aqui: PAUTA ADUANEIRASaiba mais: dc@legalwest.eu
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