Foi publicado em Diário da República o Decreto 40/2008 que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República de Angola sobre Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos, assinado em Luanda em 22 de Fevereiro de 2008.
Fica clausulado no Acordo ora aprovado que, cada Parte encorajará e criará condições favoráveis à realização de investimentos no seu território, por investidores da outra Parte, e permitirá tais investimentos de acordo com o seu direito vigente. Também, se dispõe que os investimentos de investidores de uma Parte não serão nacionalizados, expropriados ou de outro modo sujeitos a qualquer outra medida com efeito equivalente à nacionalização ou expropriação no território da outra Parte, excepto para fins de interesse público e contra compensação pronta, adequada e efectiva. A expropriação será efectuada numa base não discriminatória e de acordo com os procedimentos legais.
No que concerne a transferências dos investidores, acorda-se que cada Parte garantirá aos investidores da outra Parte, após o cumprimento das obrigações de carácter fiscal, a livre transferência das importâncias relacionadas com os seus investimentos.
Saiba mais: dc@legalwest.eu
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