Com o n.º 53/2008 foi aprovada a Lei da Segurança Interna do Estado Português. Aí se definem os fins da segurança interna, dedicando-se o artigo 11.º do diploma a identificar como órgãos do Sistema de Segurança Interna são o Conselho Superior de Segurança Interna, o Secretário-Geral
e o Gabinete Coordenador de Segurança.
O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna tem competências de coordenação, direcção, controlo e comando operacional, as quais são pormenorizadas nos artigos subsquentes da Lei.
e o Gabinete Coordenador de Segurança.
O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna tem competências de coordenação, direcção, controlo e comando operacional, as quais são pormenorizadas nos artigos subsquentes da Lei.
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