A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários aprovou o Regulamento da CMVM Nº 4/2008, relativo aos Deveres de Informação de Interesses a Descoberto Relevantes Sobre Acções.
Este Regulamento visa a obtenção de informação junto dos próprios investidores e intermediários financeiros em geral – e não apenas de membros de mercados a funcionar em Portugal. Pretende a obtenção de informação sobre interesses económicos a descoberto que sejam relevantes – superiores a 0,25% do capital social – e que respeitem a acções admitidas à negociação em mercado regulamentado: todas as acções de empresas financeiras e não financeiras que integrem o PSI 20. No primeiro caso esses interesses económicos são divulgados ao mercado em geral enquanto no segundo caso são apenas objecto de comunicação à CMVM.
Saiba mais: dc@legalwest.eu
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