sexta-feira, 16 de maio de 2008

ANGOLA - TRIBUTAÇÃO DAS SOCIEDADES

No que respeita à Tributação em Angola, sumáriamente pode enunciar-se que:

As sociedades e os trabalhadores independentes estão sujeitos ao pagamento de imposto sobre as sociedades.

Os dividendos domésticos, juros e royalties estão sujeitos à retenção na fonte de um imposto sobre os rendimentos do capital.
Uma sociedade residente é tributada sobre os rendimentos obtidos a nível internacional, bem como as não-residentes que obtêm rendimentos em Angola.

Há a obrigação de pagamentos intercalares nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março.

Às sociedades que operam nos sectores petrolífero e de extracção mineira aplicam-se regras fiscais especiais.
Sociedades Residentes : Imposto Sobre as Sociedades - Taxa: 35%
Dividendos de Rendimento de Capitais :
Origem Interna - Taxa: 10%
Origem Externa : tributados como rendimentos da sociedade
Juros: 15% para empréstimos; 10% para obrigações empresariais
Royalties : Origem Interna: 10%; Origem Externa : Isento
Imposto de Transacções: A taxa normal do imposto sobre o consumo é de 10%. ( taxas especiais entre 2% e 30%)

Repatriamento de Lucros: Os investidores podem repatriar dividendos e lucros distribuídos depois de deduzidas as amortizações legais e pagos os impostos devidos em conformidade com a respectiva participação na sociedade. Os pagamentos resultantes de distribuição de activos, contratos de investimento privado, compensações, royalties e rendimentos de investimentos indirectos relacionados com transferência de tecnologia podem ser repatriados depois de pagos os impostos devidos.


Saiba mais: dc@legalwest.eu

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