estabelece um regime transitório e excepcional para o cancelamento de matrículas de veículos que não disponham do certificado de destruição ou de desmantelamento qualificado. O cancelamento de matrículas previsto neste diploma pode ocorrer até ao dia 31 de Dezembro de 2008, sendo no entanto que se consideram desaparecidos os veículos e são canceladas oficiosamente as respectivas matrículas, decorridos seis meses sobre o pedido de apreensão doveículo feito pelo proprietário para efeitos de regularização da propriedade, sem que tenha havido apreensão ou regularização da propriedade por eventuais possuidores.
Consulte o diploma em:
http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/05/08700/0248402485.PDF
Mais informações: dc@legalwest.eu
Sem comentários:
Enviar um comentário