quarta-feira, 30 de julho de 2008

CONTRATOS PÚBLICOS - PROPOSTAS

O conjunto dos princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas, as propostas e as soluções foi agora definido pela publicação do Decreto-Lei n.º 143-A/2008.
Este diploma estabelece nomeadamente o princípio da liberdade de escolha das plataformas electrónicas, através do qual a entidade adjudicante é livre de escolher as plataformas electrónicas apropriadas para efeitos de realização do procedimento de formação do contrato desde que as mesmas se encontrem em conformidade com o disposto no Código dos Contratos Públicos.
O presente decreto -lei entra em vigor na data de entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.
Outros diplomas relevantes:
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